TJSP 03/03/2022 - Pág. 2092 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
2092
GRATUITA, FORMULADO POR EMPRESA INDIVIDUAL. INDEFERIMENTO. REFORMA. PREVALÊNCIA DA PRESUNÇÃO
RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ABALEM TAL PRESUNÇÃO.A EMBARGANTE
É EMPRESA INDIVIDUAL, E, SENDO ASSIM, SEU PATRIMÔNIO NÃO É DISTINTO DO PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA.
PREVALECE, POIS, EM RELAÇÃO AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, A PRESUNÇÃO RELATIVA EMANADA DA DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. OUTROSSIM, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. AO CONTRÁRIO, OS RELATÓRIOS DE FATURAMENTO APONTAM O RECEBIMENTO DE R$31.701,60
NO ANO DE 2021. O FATURAMENTO MÉDIO MENSAL, PORTANTO, FOI DE R$2.641,80, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE
DURANTE A METADE DO ANO NÃO HOUVE FATURAMENTO. DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS (DEFIS), NAQUELE ANO FORAM PAGOS AO SÓCIO R$12.600,00. OS EXTRATOS DA
CONTA BANCÁRIA DA EMBARGANTE (CARREADOS AOS AUTOS NESTA SEDE) REVELAM SALDO NEGATIVO E AUSÊNCIA
DE MOVIMENTAÇÃO DESDE OUTUBRO DE 2021; ENQUANTO OS EXTRATOS DEMONSTRATIVOS DA MOVIMENTAÇÃO DA
CONTA BANCÁRIA DA SÓCIA APONTAM SUBSTANCIAL SALDO NEGATIVO. LOGO SE VÊ QUE SE TRATA DE PESSOA QUE
DEPENDE DA BENESSE PARA OBTER ACESSO À JUSTIÇA. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE APONTE
INCOMPATIBILIDADE ENTRE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA JURÍDICA E A SITUAÇÃO ECONÔMICA QUE A EMBARGANTE
OSTENTA.AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU
NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO
R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os
valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o
art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucia Feitosa Benatti (OAB: 83511/SP) - Ricardo Lopes
Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2020597-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Sistema Parking Avançado Estacionamento Ltda Me - Agravado: Milton José da Silva - Magistrado(a) Sandra
Galhardo Esteves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO MONITÓRIA, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
DA EXECUTADA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE,
NO MÍNIMO, INDÍCIOS DA UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DA EMPRESA, DA CONFUSÃO PATRIMONIAL, DA FORMAÇÃO DE
GRUPO ECONÔMICO OU DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. NO CASO CONCRETO, NÃO SE VISLUMBRAM OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. E ISSO PORQUE NÃO É
POSSÍVEL EXTRAIR DE SUA INATIVIDADE E DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS A CONCLUSÃO DE QUE HOUVE
USO FRAUDULENTO DA EMPRESA PARA PREJUDICAR CREDORES.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não
se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO
STF. - Advs: Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB: 254684/SP) - Mauro Colauto (OAB: 271434/SP) - Páteo do Colégio - Salas
203/205
Nº 2021621-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco
Itaú Consignado S.a - Agravada: CINIRA REGINA JACOB - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (BANCÁRIOS). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA APOSTA A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SITUAÇÃO ESPECÍFICA
REGIDA PELO ARTIGO 429 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME GRAFOTÉCNICO. DESPESA PROCESSUAL.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. QUESTIONADA A AUTENTICIDADE DO
DOCUMENTO, AO RÉU INCUMBE O ÔNUS DE PROVAR QUE A ASSINATURA ATRIBUÍDA À AUTORA É VERDADEIRA, E
DEVERÁ ARCAR COM O PAGAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EXAME GRAFOTÉCNICO.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO
N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
- BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE
REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB: 402172/SP)
- Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB: 380214/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2202003-75.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Enio
Nogueira - Embargdo: L.f. Maia Sociedade de Advogados - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUFICIÊNCIA
DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A SOLUÇÃO DADA. CARÁTER INFRINGENTE REVELADO PELAS RAZÕES RECURSAIS,
COM PRETENSÃO DE REDISCUTIR O QUE FICOU CLARAMENTE DEFINIDO. OMISSÃO INEXISTENTE.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Angelo Verdiani (OAB: 178729/SP) - Luiz Fernando
Maia (OAB: 67217/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2203290-73.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
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