TJSP 03/03/2022 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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IGOR DARLAN TEIXEIRA CONCEIÇÃO - Decorrido o prazo fixado, intime-se novamente pela imprensa oficial (DJE), o defensor
dos réus VITOR AUGUSTO DA SILVA e IGOR DARLAN TEIXEIRA CONCEIÇÃO, para no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
contrarrazões de recurso, sob pena de ser comunicado a Ordem dos Advogados do Brasil, para as sanções previstas no Artigo
265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. - ADV:
EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP), MATHEUS MARCELO TEODORO DA COSTA (OAB 434784/SP)
Processo 1500572-14.2020.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BRUNO BUENO DA SILVA Recebo o recurso e razões de apelação (fls. 215/223), em seus regulares efeitos. Dê-se vista à defesa para apresentação das
contrarrazões de recurso. - ADV: RENATA GOUVEA MEGDA (OAB 141926/SP), ANTONIO GODOY MARUCA (OAB 80468/SP)
Processo 1501067-24.2021.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - FLAVIO LONGO - recebo
a denúncia formulada contra FLAVIO LONGO, dando-o como incurso nos artigos Art. 306 § 1º, I c/c Art. 298 “caput”, III ambos
do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia) - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP)
Processo 1501737-49.2021.8.26.0544 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ALFREDO JOSE DA FONSECA - MARIANA
REIS SAID DE MORAES - - SERENA SAID DE MORAES - - SAMUEL SAID DE MORAES - - RODRIGO SERAFIM DE MORAES
e outro - Diante da manifestação da representante do Ministério Público e considerando a possibilidade de realização do ato por
videoconferência, por meio do sistemaMicrosoftTeams, com participação remota de todos os envolvidos, nos termos do disposto
no artigo 28-A, §4º da Lei nº 13.964/2019 designoaudiênciade ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, por videoconferência,
para o dia 05/05/2022 às 15:30 horas, intimando o acusado, por mandado, que deverá comparecer a reunião virtual no dia
agendado, acompanhado de advogado ou por advogado de plantão indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, em vista o
advento da Lei nº 10.792/03 - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/
SP)
Processo 1502828-14.2020.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOÃO VICTOR ARAUJO BEZERRA - 1. Considerando que até a presente não houve comprovação do pagamento da pena de
multa, proceda-se a atualização do cálculo da multa e expeça-se certidão de sentença, conforme disposto no artigo 480-A das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da JustiçadoEstadodeSãoPaulo, encaminhando-se ao representante do Ministério
Público para as providências cabíveis. 2. No mais, proceda a serventia às anotações conforme disposto no parágrafo 1º do
Artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SOLANGE SUELI
PINHEIRO (OAB 218357/SP)
Processo 1507441-56.2021.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fauna - JURANDIR
APARECIDO DA SILVA ELISEO - Vistos, Aguarde-se pelo prazo de dois anos, conforme requerido pelo representante do
Ministério Público. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
Processo 0000139-16.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Transporte Coletivo
de Itatiba - Vistos. Diante da preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela requerida, com a finalidade de evitar futura
alegação de nulidade, inclua-se a empresa ITT Itatiba Transportes Ltda CNPJ 01.495.691/0001-04, no polo passivo da ação,
citando-a para os atos e termos da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia, devendo eventual proposta de acordo constar no bojo da contestação. Int. - ADV: GÉSSICA DA SILVA
BARATELI (OAB 404086/SP)
Processo 0000352-22.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Philips do Brasil S/A - Fls.108/157: Nos termos da sentença já proferida nestes autos, nada a determinar. Aguarde-se
o trânsito em julgado. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000481-61.2021.8.26.0281 (processo principal 0000735-68.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - IVONALDO DE JESUS SANTOS - M. Roson Transportes-me (HR Transportes) - Fls.26/27: Concedo à
parte requerida o derradeiro prazo de 5 dias contados da data da intimação desta decisão para que comprove nos autos o integral
cumprimento do acordo. Transcorrido o prazo supra, sem que se comprove nos autos, tornem conclusos para prosseguimento da
execução por quantia certa. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), GRAZIELA GONÇALVES
CARDOZO (OAB 260749/SP), FLAVIO LUIS UBINHA JÚNIOR (OAB 425962/SP)
Processo 0000521-09.2022.8.26.0281 (processo principal 1002343-84.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vs Pereira Construtora e Incorporadora Ltda - - Alexandre Martins de Paulo - Manifeste-se
a Fazenda Pública Estadual no prazo de 30 dias, acerca do cálculo apresentado à fl. 3 pela parte exequente, sob pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: JULIANA ALENCAR DE ANDRADE SILVA (OAB 290437/SP)
Processo 0000579-12.2022.8.26.0281 (processo principal 1002175-48.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - David Flaibam Frare Greco - Fls.8 e 9: Comprove o patrono
peticionário, no prazo de 10 dias, o integral cumprimento do art.112 do CPC. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP)
Processo 0000631-08.2022.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1007554-44.2021.8.26.0127 - Vara
do Juizado Especial Civel e Criminal) - COLÉGIO GLÓRIA NOGUEIRA PIQUINI S/C LTDA - EPP - Comunique-se ao Juízo
deprecante a distribuição desta e solicite-se a senha digital, caso não tenha sido enviada. A seguir, cumpra-se, expedindo-se
mandado folha de rosto, ficando deferida, desde logo, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e expedição do mandado
na modalidade “urgente”, se necessário. Após, devolva-se via e-mail e, no caso do mandado cumprido positivo, encaminhar
também fisicamente, via malote, à Unidade deprecante. - ADV: ORCIVAL CREPALDI (OAB 269420/SP)
Processo 0000647-59.2022.8.26.0281 (processo principal 1000622-63.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Licenciamento de Veículo - Adão Aparecido do Carmo - Fls. 1/3: Indefiro, por ora, a fixação de multa cominatória. Muito embora
a orientação jurisprudencial admita a fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública/Autarquia, como mecanismo
indireto para compeli-la ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, tal se condiciona à presença de indícios de o
agente público, responsável pela prática do ato, venha impor resistência injustificada ao atendimento da deliberação judicial.
Na hipótese dos autos, tenho que não há indícios, ao menos por ora, de que a requerida não esteja se empenhando ou de que
esteja se furtando ao cumprimento da decisão judicial. É que, consoante se verifica do comando judicial dado pela sentença de
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