TJSP 04/03/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1212
Processo 1009349-79.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luiz Carlos de Oliveira - BANCO
PAN S/A - Vista dos autos ao requerido: Conforme o disposto no artigo 196 das NSGCJ e nos termos do artigo 1010 do CPC,
fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias ao recurso de apelação interposto
pela parte autora (fls. 228/241). - ADV: EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 113960/RS), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2022
Processo 0002681-75.2021.8.26.0302 (processo principal 1003548-27.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.S.C. - J.A.C. - Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de embargos de declaração, mas a eles NEGO
PROVIMENTO. Em cumprimento ao último parágrafo de fl. 127, intime-se a parte executada para pagar o valor apontado em fls.
137/138, no prazo de 03 dias, sob pena de decretação de prisão. - ADV: SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP), ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO
(OAB 213314/SP)
Processo 1000187-60.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanda da Silva - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Público - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior
Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao apelo da requerida e deu parcial provimento ao recurso adesivo
da requerente. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016
e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o
requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Decorrido o prazo supra e adotadas
as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Intime-se.
- ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA
SILVA (OAB 165687/MG), LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP)
Processo 1001239-57.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao apelo
da requerida e ao reexame necessário. Nada mais sendo requerido, e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção
e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Intime-se. - ADV: MERCIVAL PANSERINI (OAB
93399/SP)
Processo 1001293-23.2021.8.26.0302 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.F.M.P. - Vistos. Pedido de fls. 82: atenda-se.
Expeça-se o alvará judicial autorizado às fls. 54. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1001560-58.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isoulinda Pereira
da Fonseca - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC, bem como os
benefícios da tramitação prioritária, conforme o art. 1.048, I do CPC. Anote-se. Isoulinda Pereira da Fonseca, propôs a presente
ação declaratória de inexistência de relação contratual c.c. repetição do indébito e indenização por danos morais, com pedido de
tutela de urgência contra Banco BMG S.A., alegando, em síntese, que não celebrou qualquer contrato para obtenção de crédito
com a instituição financeira requerida. Aduz que tomou conhecimento de descontos em seu benefício previdenciário tendo, após
consultas recebido a informação de que tais eram decorrentes de cartão de crédito emitido na modalidade “RMC”, bem como
que tais descontos remontariam a setembro de 2020. Revisando seus extratos, ainda, localizou a importância creditada pela
ré, a qual nunca chegou a ser sacada, tendo realizado reclamação por meio do Procon local e recebido cópias dos referidos
contratos, nos quais não reconhece como sua a assinatura. Requereu, então, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos
descontos referentes ao contrato especificado até solução final da lide. Juntou documentos. Decido. Juntamente com a exordial
a autor apresentou extrato de consignados obtido junto ao INSS apontando a realização da contratação sub judice junto a
seu benefício previdenciário, bem como as cópia dos referidos contratos. Para o deferimento do pedido de tutela de urgência,
no entanto, tem-se que pendente a verificação de existência de eventual contratação entre as partes não resta configurada
a probabilidade do direito da autora, visto ainda que trata-se de contratação efetivada há mais de um ano e contra a qual
não houve insurgência por parte da autora apesar do recebimento do valor alegadamente desconhecido. Dessa forma, não
há que se falar no deferimento da medida antes da instalação do contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela
de urgência pleiteada, nada obstando que a mesma venha a ser reapreciada após a apresentação de defesa pelo requerido.
Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV:
MIKAELE DIAS DO AMARAL MIRANDA (OAB 441721/SP)
Processo 1001993-33.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.M. - A.J.M. - Vistos. Ciência
ao requerido que este processo já se encontra extinto e arquivado. Eventual impugnação deve ser realizada junto ao incidente
correto ou seja, no incidente de nº 0001458-87.2021.8.26.0302. Int. - ADV: FERNANDA GONÇALVES SANCHES (OAB 424425/
SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP)
Processo 1002283-82.2019.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Paulo Santo Milanez - Rabemaq Industria Comercio
e Representação Ltda - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que
negou provimento ao apelo da requerida. Nada mais sendo requerido, e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e
arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Intime-se. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB
170468/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP)
Processo 1002689-69.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.S.N. - Vistos. Tendo a
correspondência de fls.51 retornado negativa por ausência de recebedor no endereço indicado, por cautela, providencie-se nova
tentativa. Após a manifestação ou decorrido in albis o prazo concedido, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. ADV: OSCAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 421053/SP)
Processo 1004699-91.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Cláudio Andriotti - Hfernandez
Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se
o V Acórdão que negou provimento ao apelo da requerente. Nada mais sendo requerido, e adotadas as cautelas de praxe,
anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP), EVELYN GOMES BARBOSA (OAB 311989/SP), RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA
(OAB 324975/SP), ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
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