TJSP 04/03/2022 - Pág. 1385 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1385
militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019)
não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre
os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em
inconstitucionalidade. Daí, portanto, a presença dos requisitos do artigo 311, II, e parágrafo único, do NCPC, até por conta
da documentação que acompanha a petição inicial. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de evidência para afastar a aplicação do
artigo 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969, com a redação introduzida pela Lei Federal n. 13.954/2019, mantendo-se a contribuição
previdenciária da parte autora na mesma extensão antes vigente, de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 1.013/2007, ou
seja, no correspondente a 11% do que exceder ao teto do Regime Geral da Previdência Social. Servirá a presente de ofício, que
deverá ser encaminhada diretamente pela própria parte interessada ao réu e também, sem prejuízo, ao órgão pagador de sua
remuneração, para ciência e para cumprimento. II. Sem designação de audiência de tentativa de composição neste momento,
não se vislumbrando utilidade nela agora, sem prejuízo de, se o caso, oportunamente ser ela designada. III. Processe-se pelo
rito comum e ordinário, observando-se não haver prazo especial para a fazenda pública no sistema do juizado especial (artigo 7º
da Lei Federal n. 12.153/2009). IV. Cite-se o réu, pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para apresentar resposta em 15 dias, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providenciese o necessário. V. Ao fim, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, porquanto o autor não pode ser reconhecido como pessoa
pobre, nem presumidamente incapaz de suportar eventuais custos do processo, se e quando vierem a ser exigíveis, muito ao
contrário, considerando, por principal, a extensão de seu benefício previdenciário, o que, desacompanhado de outros elementos,
afasta o quadro de pobreza. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 1003059-90.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Julieta Alves - Vistos.
Fls. 124/129: dê-se ciência ao réu e encaminhe-se ao IMESC, providenciando-se o necessário. No mais, aguarde-se a vinda do
laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: VERA LUCIA DA SILVA (OAB 372549/SP)
Processo 1003549-20.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Espólio de Antonieta Chaves Cintra Gordinho - - Espólio de Isabel Fernandes Chaves - - Espólio de Vail Chaves
- Vistos. Cumpra-se o decidido pelo Col. STJ, fls. 194-198, que ao prover o recurso especial, reformou o acórdão de segundo
grau, e restabeleceu a sentença proferida pelo Juízo monocrático, de improcedência dos presentes embargos. Requeira(m) o(a)
(s) interessado(s), assim, o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos
à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações
devidas. Int. - ADV: MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), FERNANDA MARQUES JESUS
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP)
Processo 1005045-79.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Target Serviços Eletricos
Especializados Ltda Epp - Vistos. Diante da concordância do perito do juízo a fls. 485/487, defiro fls. 477/478, fixo a sua
honorária em R$ 6.000,00, a ser recolhida em três parcelas, a vencer a primeira em 10 dias úteis da intimação da parte autora
via IOE e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Deve a parte autora providenciar os depósitos da honorária
do perito do juízo em conformidade ao acima decidido. Após, dê-se ciência ao perito do juízo, intimando-se para início dos
trabalhos, laudo em 90 dias. Int. - ADV: ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP)
Processo 1005463-22.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Antônia de
Oliveira - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Fls. 250: digam as partes. - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/
SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO
DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1005467-54.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Thais
Mendes de Paula - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito
em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido
em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: GABRIELA SOUZA
BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1005971-94.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jozafa Menezes
da Cruz - - Walter Marques do Nascimento - - Nelson Roberto Giolo - - Maria Aparecida Martins - - Marcia Regina de Mello
Cardoso - - Lucilene de Jezus - - Lucelena de Fatima Rodrigues - - Ana Maria Raimundo - - Joaquim Rodrigues de Paulo - Francisco Carlos da Silva - - Daniel Francisco de Siqueira - - Dalva Pierobon de Camargo - - Claudineia de Lima Abe - - Bruna
Marino Clini - - Andrea Cristina Correa Aversano - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E.
Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com
oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com
as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 1006116-53.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Foco Retífica e Comércio
de Peças Ltda Me - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 107-110: cumpra-se o item “II” da decisão de fls. 102.
Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), NEWTON NERY FEODRIPPE DE SOUSA NETO (OAB 232268/SP),
RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP), MICHAEL CARLOS MORENO (OAB 404183/SP)
Processo 1006505-04.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Daniele Perpétua de Oliveira
Parra - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI
(OAB 271776/SP)
Processo 1006602-04.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Willian Vitor Cordeiro Ramos
- Vistos. Fls. 46-47: ciência ao executado. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 29-31. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP)
Processo 1006624-62.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria
Elisabete Dantas - - Célia Francisco Firmiano - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão.
Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1006988-34.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aliane
Pereira da Silva - Vistos. Tendo em conta a certidão retro, diante da inércia da parte exequente e se tratando aqui de processo
de execução, aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. Int. - ADV: JEISLA RENZETI MARTINS SILVA (OAB 260163/SP)
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