TJSP 04/03/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1608
Processo 1000514-77.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eliel Gomes
Mascarenhas - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a
parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000745-07.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO
(OAB 144711/SP)
Processo 1000882-86.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo,
em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a
Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000895-85.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000921-83.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Considerando a extinção do feito executivo, após cumpridas as determinações contidas na
r. sentença e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB
144711/SP)
Processo 1001120-08.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo,
em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a
Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1001125-30.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo,
em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo 775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a
Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1001370-41.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO
(OAB 144711/SP)
Processo 1001460-49.2022.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eugenio Joao Salvagni - - Sandra Maria
Puppi Salvagni - Vistos. Fls. 43 - Recebo a competência delegada. Concedo às partes autoras os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil, bem como prioridade na tramitação do feito, ante
o documento de fls. 12 e nos termos do art. 1.048, I, do Códex mencionado, e do art. 71 do Estatuto do Idoso. Tarjem-se os
autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus
procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo
Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para resposta, expedindo-se Carta Precatória, observadas as advertências legais,
sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta
junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos
benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo. Fica a parte
autora ciente que deverá proceder à distribuição da carta precatória ao Juízo Deprecante, por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (D.J.E. 05/12/2016), com a devida comunicação aos autos acerca de
sua distribuição. Citem-se também os confrontantes indicados às fls. 43, expedindo-se os instrumentais necessários. Expeçase edital, com prazo de 30 dias, aos ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil.
Após completarem as citações, cientifiquem-se para que se manifestem sobre eventual interesse na causa, a União e o Estado,
encaminhando a cada, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, sendo certo que o Município de Limeira já é parte
no processo. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVERTON
GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1001699-87.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Vera Lucia Fernandes
Bernardo - Vistos. Fls. 135 - Considerando a parte autora não poder arcar com o pagamento da viagem, expeça-se ofício
à Administração Geral do Fórum local, para requisitar a passagem, ida e volta, em seu favor, enviando-se cópia do ofício
de agendamento da perícia (fls. 130) e desta decisão, para os devidos fins. Com a resposta, tornem-me conclusos. Intimese. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA
CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1001705-60.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Manifeste-se o credor sobre a informação de pagamento do débito, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância
com a extinção do processo pela satisfação integral do débito ou a remissão quanto a eventual saldo devedor. Int. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1001854-03.2015.8.26.0320 (apensado ao processo 0501572-56.2014.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal Crédito Tributário - Banco Itau Unibanco S/A - Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões de apelação,
considerando a apelação ora interposta, no prazo legal. Após, cumprido pela serventia o Provimento CG nº 01/2020 (D.J.E.
22/01/2020 - Caderno Administrativo pág. 30/33), encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 1002426-12.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Josiane Queiroz Azevedo
- Vistos. Fls. 67/70 Recebo a petição como emenda à petição inicial. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição
pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de
tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas as
advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º