TJSP 04/03/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
1723
1000,00 (mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis na espécie, em especial a abertura de inquérito policial
para apuração de eventual crime por desobediência à ordem judicial por parte dos dirigentes dos requeridos. PETIÇÃO INICIAL
A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a
designação de audiência de conciliação no presente momento processual. CITAÇÃO DOS REQUERIDOS Proceda-se pelo rito
comum. Cite-se para contestação no prazo de quinze(15) dias, expedindo-se o necessário. A citação será acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor
(art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar
sobre ela em quinze dias. CITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL Na qualidade de “amicus curiae”, determino a citação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA, para que querendo, intervir no processo, no prazo de quinze (15) dias. PARTICIPAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO Após a apresentação de contestação ou o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. Lucelia, 03 de março de 2022. - ADV: AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP)
Processo 1000829-24.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - EMERSON RICARDO
SALAZAR - AILTON LUCIANO GONÇALVES - A ação foi julgada procedente e a parte vencida não recolheu a taxa judiciária
inicial, embora regularmente intimada, conforme disposto no artigo 1098, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. Regularmente intimada, a parte vencida não promoveu o recolhimento das custas finais. Realizado bloqueio “on
line” de numerários, resultou infrutífero. Assim, determino a imediata expedição de certidão própria para inscrição em dívida
ativa junto à Procuradoria Geral do Estado, por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e
a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-PGE. Observo que deve ser expedida uma única certidão, incluindo todos os
executados, diante da solidariedade. Após, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia,
03 de março de 2022. - ADV: FABIANO APARECIDO OLHO DOS SANTOS (OAB 443250/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE
AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1001922-22.2021.8.26.0326 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - MARCUS VINÍCIUS
NANTES DOS SANTOS - Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo na parte recorrida, nos termos do art.
1012, “caput”, do CPC. Intime-se o(a) Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias.
Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste
juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No mais, prossiga-se nos termos da sentença. Intimem-se. Lucelia, 03 de
março de 2022. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP)
Processo 1500142-53.2022.8.26.0326 - Relatório de Investigações - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.F.S. - Intimação
do defensor para ciência dos autos. Designada audiência de Instrução, debates e julgamento para o dia 21 de MARÇO de 2022,
às 13:15 horas, a ser realizada de forma virtual. Intime-se o(s) advogado(s), inclusive para que apresente defesa prévia até
10 (dez) dias antes da audiência indicada, de maneira a viabilizar a intimação de eventuais testemunhas. Dê-se ciência que
o link de acesso será disponibilizado em até 48 horas antes da reunião no cadastrado perante a OAB. - ADV: LUIS CARLOS
MOREIRA (OAB 93050/SP)
Processo 1500889-37.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CAINÃ SANTOS SILVA
- - ARLAN VANDERLEI NASCIMENTO MELO - Vista à defensora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à
acusação. - ADV: MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP)
Processo 1500900-66.2021.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JHONATAN JAIME ZANELLI Vista ao defensor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB
152653/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LUCÉLIA EM 02/03/2022
PROCESSO :
1500083-43.2022.8.26.0592
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2056484/2022 - Adamantina
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADA
: LEONICE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO : 999999/DF - Defensoria Pública
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500182-35.2022.8.26.0326
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3015077/2022 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: JOSE CARLOS CARDOSO JUNIOR
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500183-20.2022.8.26.0326
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3013678/2022 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: LUCIANO NOVAES CARNEIRO
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500184-05.2022.8.26.0326
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 3010098/2022 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º