TJSP 04/03/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2021
à lide, denota-se que a carta de intimação fora enviada ao endereço apresentado na sua qualificação, não ocorrendo mudança
informada ao juízo, presumindo-se o endereço em que reside de fato. Portanto, considera-se válida a intimação. Diante disso,
determino a inscrição das custas devidas pelos requeridos no débito da dívida ativa, nos termos do artigo 482, parágrafo 3º,
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 11/2015). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1000899-31.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S. - R.S. - Posto isso, à luz da
observação de que a fixação de alimentos deve ser dar de forma tal que se aproxime do máximo equilíbrio entre a necessidade e
a possibilidade, de modo a proporcionar ao provido e ao provedor, condição razoável de viver com dignidade, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora a pensão
alimentícia no valor mensal equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, desde a citação, até o dia 10 (dez) de
cada mês subsequente ao vencido, tornando-se definitiva a liminar concedida, vedadas a compensação e a repetibilidade
(Súmula 621 do STJ). Concedo à genitora a guarda unilateral da menor C. S., para todos os fins e efeitos. Condeno o requerido
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor
correspondente à soma de 12 prestações mensais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se,
contudo, a condição suspensiva de exigibilidade, com fulcro no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade ora concedida.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios com base no convênio OAB/Defensoria Pública. Ao trânsito em
julgado, lavre-se o termo de guarda definitiva e, após, arquivem-se. P. I. C. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB
341908/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 1000924-78.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Beatriz Cristina Jaculi - - Claudia
Ramos - - Celia Maria dos Santos Silva - - Carmem Silvia da Silva Marra - - Carlos Alberto Garofo Stabile - - Aparecida dos Reis
de Faria Araujo - - Barhoune Tannous - - Arnaldo Nori - - Arlete Ferreira Barbsa Bernardinelli - - Aparecida Silva Freitas Alves
- Unimed Norte Paulista - Cooperativa de Trabalho Médico - - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miguelópolis - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Fl.491: Ante o teor do petitório, ad cautelam, dê-se vista ao exequente
para se manifestar no prazo de dez (10) dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. Int.
- ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1000984-46.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Atila Gonçalves Nascimento - 1) Defiro
a gratuidade. 2) Recebo a petição de fl.33 como emenda da peça de ingresso para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Anote-se. 3) Com efeito, infere-se do documento de fls. 15 que o autor firmou contrato financiado com a BV, ora requerida,
no entanto, referido contrato já se encontra quitado desde 01/10/2015 e até a presente data não fora baixado o gravame do
veículo, conforme se pode verificar no documento acostado a fl. 17, bem como da informação do autor. 4) Posto isto, antecipo,
a tutela pretendida, para o fim de baixar o ônus da alienação fiduciária do veículo constituída no Contrato de Financiamento
nº 12017000163929 / 080230453 referente ao veículo Honda CG 150 Fan-ESI MIX, placa EEB 2388 RENAVAM: 284036471 e
chassi 9C2K1670BR34280, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de não fazendo incidir em aplicação de multa diária. 5) No
mais, cite-se, com as formalidades de praxe. Int. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001032-39.2020.8.26.0352 - Curatela - Tutela de Urgência - C.A.C.O. - Vistos. Fls. 65/74: manifestem-se as
partes. Após, dê-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1001053-78.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.R.F. - C.N.U.C.C.
- - U.N.P.F.I.C.M. - Vistos. 1.Com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, inciso II, do Código de Processo Civil, facultoàs parteso
prazo de 10 (dez) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entenda pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverãoindicar a matéria que consideramincontroversa,
bem como aquelasque entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverãoespecificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou protesto genérico por produção de provas
serão interpostas como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias.2.Após, voltem conclusos para a prolação do despacho saneador.Intimem-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANA PAULA TEODORO (OAB 362008/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE
SOUZA (OAB 398383/SP), CATARINA DE MATOS NALDI (OAB 306733/SP)
Processo 1001083-16.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - S.G.S. - Vistos.
1.Com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, inciso II, do Código de Processo Civil, facultoàs parteso prazo de 10 (dez) dias
úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao
julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverãoindicar a matéria que consideramincontroversa, bem como aquelasque
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com
relação ao restante, remanescendo controvertida, deverãoespecificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpostas
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.2.Após, voltem conclusos para a prolação do despacho saneador.Intimem-se. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA
FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1001089-23.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - S.L.B. - Vistos. 1.Com
fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, inciso II, do Código de Processo Civil, facultoàs parteso prazo de 10 (dez) dias úteis para
que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento da
lide.Quanto às questões de fato, deverãoindicar a matéria que consideramincontroversa, bem como aquelasque entendem
já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação
ao restante, remanescendo controvertida, deverãoespecificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpostas
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias.2.Após, voltem conclusos para a prolação do despacho saneador.Intimem-se. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA
FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1001116-06.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Razera Uberaba Administração e
Comércio Ltda. - - Canabarro Transporte Rodoviário de Cargas Ltda. Epp - Vistos. Apresente a autora, no prazo de 15 dias a
certidão cível e criminal em nome da empresa. Int. - ADV: FRANCISCO XAVIER DOMINGOS DE SOUZA (OAB 88975/MG)
Processo 1001123-95.2021.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos,
A parte autora, Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento, nos autos supra, formulou pedido de desistência da ação.
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