TJSP 04/03/2022 - Pág. 3641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
3641
Processo 1000511-84.2022.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - B.G.O.M.
- Frente a esse quadro, defiro a liminar pleiteada e determino a disponibilização de vaga em creche próxima da residência do
menor B. G. de O. M., ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias,
sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada.
Notifiquem-se as autoridades coatoras por meio eletrônico para prestarem informações no prazo legal, em conformidade com o
artigo 4º, §1º, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
pelo portal eletrônico. Por fim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária pelo fato de que o direito à justiça gratuita, no
presente caso, decorre diretamente de previsão legal, contida no artigo 141, §2º do E.C.A., prescindindo de qualquer declaração
judicial neste sentido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/
SP)
Processo 1000522-16.2022.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - V.C.R. Frente a esse quadro, defiro a liminar pleiteada e determino a disponibilização de vaga em creche próxima da residência da
menor V. C. R., ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Notifiquem-se
as autoridades coatoras por meio eletrônico para prestarem informações no prazo legal, em conformidade com o artigo 4º, §1º,
da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, pelo portal
eletrônico. Por fim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária pelo fato de que o direito à justiça gratuita, no presente
caso, decorre diretamente de previsão legal, contida no artigo 141, §2º do E.C.A., prescindindo de qualquer declaração judicial
neste sentido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1000526-53.2022.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - T.G.S.F. Frente a esse quadro, defiro a liminar pleiteada e determino a disponibilização de vaga em creche próxima da residência do
menor T. G. de S. F., ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias,
sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada.
Notifiquem-se as autoridades coatoras por meio eletrônico para prestarem informações no prazo legal, em conformidade com o
artigo 4º, §1º, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
pelo portal eletrônico. Por fim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária pelo fato de que o direito à justiça gratuita, no
presente caso, decorre diretamente de previsão legal, contida no artigo 141, §2º do E.C.A., prescindindo de qualquer declaração
judicial neste sentido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/
SP)
Processo 1000539-52.2022.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - M.C.J. Frente a esse quadro, defiro a liminar pleiteada e determino a disponibilização de vaga em creche próxima da residência do
menor M. C. de J., ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Notifiquem-se
as autoridades coatoras por meio eletrônico para prestarem informações no prazo legal, em conformidade com o artigo 4º, §1º,
da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, pelo portal
eletrônico. Por fim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária pelo fato de que o direito à justiça gratuita, no presente
caso, decorre diretamente de previsão legal, contida no artigo 141, §2º do E.C.A., prescindindo de qualquer declaração judicial
neste sentido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1000548-14.2022.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - H.A.O. Frente a esse quadro, defiro a liminar pleiteada e determino a disponibilização de vaga em creche próxima da residência da
menor H. A. de O., ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Notifiquem-se
as autoridades coatoras por meio eletrônico para prestarem informações no prazo legal, em conformidade com o artigo 4º, §1º,
da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, pelo portal
eletrônico. Por fim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária pelo fato de que o direito à justiça gratuita, no presente
caso, decorre diretamente de previsão legal, contida no artigo 141, §2º do E.C.A., prescindindo de qualquer declaração judicial
neste sentido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1000551-66.2022.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - E.S.C. Frente a esse quadro, defiro a liminar pleiteada e determino a disponibilização de vaga em creche próxima da residência da
menor E. S. C., ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Notifiquem-se
as autoridades coatoras por meio eletrônico para prestarem informações no prazo legal, em conformidade com o artigo 4º, §1º,
da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, pelo portal
eletrônico. Por fim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária pelo fato de que o direito à justiça gratuita, no presente
caso, decorre diretamente de previsão legal, contida no artigo 141, §2º do E.C.A., prescindindo de qualquer declaração judicial
neste sentido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1000556-88.2022.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - P.F.S. - Frente
a esse quadro, defiro a liminar pleiteada e determino a disponibilização de vaga em creche próxima da residência da menor P.
F. dos S., ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Notifiquem-se as
autoridades coatoras por meio eletrônico para prestarem informações no prazo legal, em conformidade com o artigo 4º, §1º,
da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, pelo portal
eletrônico. Por fim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária pelo fato de que o direito à justiça gratuita, no presente
caso, decorre diretamente de previsão legal, contida no artigo 141, §2º do E.C.A., prescindindo de qualquer declaração judicial
neste sentido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1000578-49.2022.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - E.S.B. Frente a esse quadro, defiro a liminar pleiteada e determino a disponibilização de vaga em creche próxima da residência da
menor E. de S. B., ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Notifiquem-se
as autoridades coatoras por meio eletrônico para prestarem informações no prazo legal, em conformidade com o artigo 4º, §1º,
da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, pelo portal
eletrônico. Por fim, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária pelo fato de que o direito à justiça gratuita, no presente
caso, decorre diretamente de previsão legal, contida no artigo 141, §2º do E.C.A., prescindindo de qualquer declaração judicial
neste sentido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
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