TJSP 04/03/2022 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
4025
aberto - Alessandro Augusto Scarpi Carvalho - Intime-se o sentenciado Alessandro Augusto Scarpi Carvalho, MTR. 879747, preso
na Penitenciária de Marília, para que constitua, no prazo de 05 (cinco) dias, novo defensor (indicar nome completo e número da
O.A.B.) ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, consignando que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados
pela Defensoria Pública. Após, intime-se a Defesa para apresentar contraminuta de agravo. Cópia deste despacho servirá de
Intimação ao sentenciado a ser encaminhado por e-mail à unidade prisional. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB
420848/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP)
Processo 0017530-93.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Antônio Taci Bezerra de Oliveira Por ora, e para retificação do cálculo conforme requerido pela Defesa, solicite-se, agora mediante contato telefônico, a guia de
recolhimento de Antônio Taci Bezerra de Oliveira, referente ao processo nº 0042670-02.2019.8.26.0224 da 2ª Vara Criminal de
Guarulhos. Consigno que a guia de recolhimento deverá ser encaminhada exclusivamente deforma eletrônica por funcionalidade
do sistema SAJ/PG5 e nos modelos padronizados, nos termos do Comunicado CG nº 1101/2016. Com o apensamento, tornemme os autos conclusos para regularização da situação processual do sentenciado. Sirva-se cópia deste despacho como ofício a
ser encaminhado por e-mail ou malote digital. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE NASCIMENTO (OAB 423935/SP), HERICKSON
JOSÉ COELHO MONTE (OAB 25262/CE)
Processo 0019043-38.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEONARDO DE ANDRADE SILVA - Considerando
que LEONARDO DE ANDRADE SILVA se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 9ª
RAJ de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do
artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, conforme já determinado às fls. 378. - ADV: CLISCIA
MENDONÇA DA SILVA (OAB 214989/SP)
Processo 0022640-10.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MARCELO BARBOSA
CAMILLO - Vistos. Cumpra-se os V. Acórdãos da Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
que ABSOLVEU o sentenciado de falta e diminuiu a pena em apelação criminal. Atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se
o cálculo, CASO SEJA NECESSÁRIO. Encaminhe-se cópias dos V. Acórdãos supramencionados à direção do presídio, para
regularização do prontuário de MARCELO BARBOSA CAMILLO, RJI: 193101419-40, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta
de Paraguaçu Paulista. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
Processo 0022848-91.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Juscelene Ferreira Silva Reigota - Homologo
o cálculo de penas de Juscelene Ferreira Silva Reigota, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Tupi Paulista, para que
surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. Intimem-se. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0022961-45.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATHEUS DA SILVA PEREIRA - Vistos. Cumprase o V. Acórdão proferido pela Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do
agravo de execução criminal nº 0016471-81.2021.8.26.0996, QUE ALTEROU A REMIÇÃO. Atualize-se o Histórico de Partes e
retifique-se o cálculo, CASO SEJA NECESSÁRIO. Encaminhe-se cópia do V. Acórdão supramencionado à direção do presídio,
para regularização do prontuário de MATHEUS DA SILVA PEREIRA, MTR: 1164189, RJI: 192896515-90, recolhido(a) no(a)
Penitenciária - Assis. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: ANTONIO CARLOS TAVARES MOREIRA (OAB 380776/
SP)
Processo 0024011-14.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Leandro Ferreira Gomes - Fls. retro. Ciente da
renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos e EXCLUA-SE DO SAJ a advogada renunciante, DRA. HELGA SCHMIDT
DO PRADO - OAB/SP 148.960. Intime-se o sentenciado Leandro Ferreira Gomes, preso e recolhido na Penitenciária “ASP
Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser assistido pela Defensoria
Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando que no silêncio, os seus
interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. ADVIRTA-SE ainda que, caso indique
o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados à Defensoria Pública/FUNAP, independente
de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB
148960/SP)
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 1000454-06.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1016058-41.2021.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Cosmo Ferreira Alves - Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a progressão do sentenciado ao regime semiaberto,
em razão da ausência do requisito subjetivo, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, destacando que, em sede
de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV:
MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 1001374-77.2022.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Victor Hugo da Silva Souza - Ante o
exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, com
fundamento no artigo 112, § 2º, e artigo 131 da Lei de Execução Penal, bem como no artigo 83, inciso III, do Código Penal,
destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate. Proceda-se às anotações no
sistema SIVEC. - ADV: SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 168969/SP)
Processo 1009399-16.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1000319-28.2021.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Francisco Humberto Silva - Com base no poder geral de cautela e considerando a prática de falta disciplinar no
dia 01.03.2022, SUSPENDO CAUTELARMENTE O REGIME SEMIABERTO anteriormente concedido, devendo o sentenciado
permanecer em REGIME FECHADO até nova deliberação judicial. Comunique-se a direção do presídio. Proceda-se às anotações
no Sistema SIVEC. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a conclusão e posterior remessa dos respectivos autos de sindicância no
sistema SAJ, requisitando-se, se necessário. - ADV: TAINÁ IDAYARA FERREIRA SERRANO (OAB 447739/SP)
Processo 1015444-70.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Wainey Angelo de Mello - Vistos. Trata-se
de requerimento em favor do sentenciado Wainey Angelo de Mello, atualmente recolhido na Penitenciária de Danilo Pinheiro/
SP. Considerando o local de prisão, este Juízo não é o competente para a análise do pedido. Assim, proceda-se à imediata
redistribuição deste incidente digital avulso ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba/SP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º