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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 4024

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

4024

preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de JUVENCIO LEITE ROCHA, atualmente
recolhido(a) no(a) CDP-I Pacaembu - Centro de Detenção Provisória I - Pacaembu/SP. Cópia deste despacho servirá de Ofício.
- ADV: VALQUIRIA APARECIDA DE JESUS (OAB 435970/SP)
Processo 0007654-44.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - LUAN MATOS SIQUEIRA - Sentenciado(a): LUAN
MATOS SIQUEIRA, MTR: 1117684-9, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário. Nos termos do art. 413 das
NSCGJ, determino a devolução do Alvará de Soltura/Termo de Advertência, devidamente cumprido, no prazo de 48 horas. Em
caso de não devolução no prazo determinado, tornem-me os autos conclusos com a máxima urgência. Cópia deste despacho
serve de Ofício. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0007902-28.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DAIAN VIEIRA DE
JESUS - Considerando que DAIAN VIEIRA DE JESUS se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do
DEECRIM da 6ª RAJ de RIBEIRÃO PRETO-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos
termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA DOS REIS
(OAB 301332/SP)
Processo 0008657-70.2021.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - VALMIR LEITE TRIGUEIRO - Por
todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados,
reconheço a falta grave praticada por VALMIR LEITE TRIGUEIRO, MTR: 110329, RJI: 170341266-00, recolhido no(a) Penitenciária
Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer
circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir
anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão
de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o
cálculo. - ADV: EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP)
Processo 0010340-61.2019.8.26.0026 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - SAMUEL DA SILVA
- Considerando que SAMUEL DA SILVA se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 1ª
RAJ de SÃO PAULO-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ANA CRISTINA THOMAZ (OAB 113932/SP)
Processo 0010544-60.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIQUE VINICIUS GARCIA - Homologo o cálculo
de penas de CAIQUE VINICIUS GARCIA, recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP,
para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de
Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: ROSANA DE FREITAS DA SILVA AMÉRICO (OAB 165638/SP)
Processo 0011203-35.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime inicial - Semi-aberto - WANDERSON DANTAS SILVA
- Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar
a análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de WANDERSON DANTAS
SILVA, atualmente recolhido(a) no(a) CPP de Pacaembu. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: VICTOR MARTINELLI
PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 0011979-80.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JOSÉ ALVES SOARES Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP)
Processo 0012503-48.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Nelsonilio Pereira dos Santos - Posto isso, nos
termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei 12.433/2011, indefiro o pedido de remição por
estudo, formulado em favor de Nelsonilio Pereira dos Santos, MT: 1121859, RJI: 182333937-30, recolhido no(a) CENTRO DE
PROGRESSÃO PENITENCIARIA MONGAGUÁ. - ADV: WALTER SANTOS DE LIMA (OAB 250570/SP)
Processo 0013306-31.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - CLAUDIO APARECIDO GERALDO - Vistos. 1- Homologo
o cálculo de penas para que produza seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- O pedido de saída temporária deve ser direcionado à Seção de Corregedoria dos
Presídios, através de Peticionamento Eletrônico, devidamente acompanhado de boletim informativo e demais documentos que
julgar indispensáveis à apreciação do pedido 3- Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta
carcerária, atualizados, de modo a possibilitar a análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão ao
regime aberto em favor de CLAUDIO APARECIDO GERALDO, atualmente recolhido(a) no(a) CPP de Pacaembu. Cópia deste
despacho servirá de Ofício. - ADV: DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP)
Processo 0014135-75.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Ronaldo Bernardo - Diante do
exposto, INDEFIRO o pedido de Detração Penal, formulado em favor de Ronaldo Bernardo, RJI: 170031210-03, recolhido no(a)
Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista, por falta de amparo legal. - ADV: ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/
SP)
Processo 0014196-33.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Evandro Neves Couto
- 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo
que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir
pedido de progressão de regime, em favor de Evandro Neves Couto, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, desde que não
haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar,
condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento,
deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: RENATO ANTONIO
PAPPOTTI (OAB 145657/SP)
Processo 0015696-55.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL JESUS DE ANDRADE - Diante do
exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo, observando-se que o marco para a progressão ao regime aberto será a data
em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto. Estando em
termos o cálculo retro, homologo-o para que surta seus efeitos legais quanto ao sentenciado GABRIEL JESUS DE ANDRADE,
recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP. Deverá o Diretor da unidade prisional
imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: CORINA GABRIELLI AZEVEDO SANTANA (OAB
386836/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP)
Processo 0016750-56.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FABIO RIBEIRO
CASSIMIRO - 1- Homologo o cálculo de penas para que produza seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional
imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se cópia do Procedimento Disciplinar,
referente à falta, em tese, praticada pelo sentenciado(a) FABIO RIBEIRO CASSIMIRO, MTR: 159103, preso(a) no(a) CPP de
Pacaembu, ocorrida em 02/02/22 (fls. 266). Com a vinda, manifestem-se às partes. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/
SP)
Processo 0017199-25.2021.8.26.0996 (processo principal 0001371-44.2015.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - SemiPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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