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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 2018

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

2018

Julgamento: 17/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão e contradição
Inexistência Mero inconformismo com o julgado Prequestionamento Impossibilidade: - Os embargos não se prestam para
veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão,
apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. - Os embargos de declaração não se prestam
para mero reforço de prequestionamento, não tendo cabimento quando a questão foi decidida no acórdão..(TJSP; Embargos de
Declaração 2136211-19.2017.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público;
Foro de Piracicaba -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/10/2017; Data de Registro: 05/10/2017) Portanto, vale
destacar que o pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas
nego-lhes acolhimento. Int. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1013575-64.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pedro Ivo Borges dos
Santos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Após, conclusos. Int. - ADV:
MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1014784-05.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helton
Graton Biancalana - Ifaro Sistema e Gestão Tecnológicas Ltda - Vistos. Consoante se verifica dos autos, à pág. 360 a empresa
Claro S.A. Solicitou, dentre outras informações, a indicação do fuso horário para identificação dos dados cadastrais dos usuários
que utilizaram os endereços de IP nas datas e horários indicados. Diante disso, foi encaminhado novo ofício à empresa Claro,
em data de 04/02/2022 (pág. 442), devidamente instruído com o ofício anterior e sua resposta, além da petição de págs. 374/380,
com todos os esclarecimentos necessários acerca do fuso horário dos acessos, destacando, inclusive, que o fuso horário
questionado corresponde ao horário oficial de Brasília, DF. Todavia, a empresa Claro, em resposta de pág. 448, ignorando os
documentos que instruíram o ofício anterior, limitou-se novamente à solicitação de fuso horário da conexão. Assim, concedo
o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a empresa Claro S.A. dê integral atendimento à ordem judicial, prestando as
informações requeridas, sob pena de crime de desobediência. Reitere-se o ofício de pág. 442, instruindo-o com cópias de págs.
254/255, 360/361, 374/380, bem como do presente despacho, fazendo constar expressamente do ofício que o fuso horário
solicitado corresponde ao horário oficial de Brasília, SP. Após, conclusos para adoção das medidas eventualmente cabíveis. Int.
- ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), VALTER COSTA JUNIOR (OAB 372533/
SP), RICARDO APARECIDO DE ASSUNÇÃO (OAB 372404/SP), RICARDO KIYOSHI MARTINELLI ITO (OAB 431956/SP)
Processo 1014789-27.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio
Donizetti Fernandes da Silva - Ifaro Sistema e Gestão Tecnológicas Ltda - Vistos. Certifique a serventia acerca da situação
processual do feito de nº 1014784-05.2020.8.26.0344, notadamente no que tange às respostas aos ofícios expedidos naqueles
autos. Após, cls Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), RICARDO KIYOSHI
MARTINELLI ITO (OAB 431956/SP), VALTER COSTA JUNIOR (OAB 372533/SP), RICARDO APARECIDO DE ASSUNÇÃO (OAB
372404/SP)
Processo 1014792-79.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Regina
Graton Biancalana - Ifaro Sistema e Gestão Tecnológicas Ltda - Vistos. Certifique a serventia acerca da situação processual do
feito de nº 1014784-05.2020.8.26.0344. Após, cls. Int. - ADV: VALTER COSTA JUNIOR (OAB 372533/SP), MARCIO AUGUSTO
BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), RICARDO KIYOSHI MARTINELLI ITO (OAB 431956/SP), RICARDO
APARECIDO DE ASSUNÇÃO (OAB 372404/SP)
Processo 1017592-46.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Stella Fabiana Rosa Eduardo Duarte do Nascimento - - Luciana Gomes do Nascimento - Vistos. Diante da certidão de fls. 130, manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham.
Int. - ADV: LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO DE FREITAS (OAB 416414/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB
98231/SP), RENATO GUMIERO MUTA (OAB 398108/SP)
Processo 1018205-66.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fabiana Souza de
Marco - Maria de Fátima Chiqueti Tanji - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, fica a requerida
intimada, por meio de seus procuradores constituídos e pela publicação deste úteis junto à imprensa oficial (DJe), a apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo Código de
Processo Civil, atentando-se ao fato de que o presente feito tramita eletronicamente, de maneira que somente serão aceitas
petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital. Int. - ADV: FÁBIO RESSTEL (OAB 413582/SP), MICHEL
JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100323-27.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Alberto Carlos Rodrigues
Bassan - Agravante: Odilmar Osnilma Cantarim Rodrigues - Agravada: Hideko Hiromoto - Vistos. Fls. 96/98 e 102/103: inexiste
contradição, ambiguidade, omissão ou obscuridade a aclarar no que concerne ao decidido às fls. 93/94. A matéria revolvida
nos Embargos de Declaração confunde-se com o próprio mérito recursal e com ele será apreciada por esta C. Turma, dado
o princípio da colegialidade. Oportunamente, tornem-me os autos novamente conclusos para voto, com inclusão em pauta de
julgamento virtual, como determinado às fls. 93/94. Intime-se e cumpra-se. Marília, 3 de março de 2022. Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz Relator - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Vanessa Strowitzki Goto (OAB: 210009/SP) Reginaldo Ramos Moreira (OAB: 142831/SP) - Aline Dorta de Oliveira (OAB: 275618/SP)
DESPACHO
Nº 0100031-08.2022.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Entrevias Concessionária
de Rodovias S/A - Agravado: ADRIANO SHEIGI MIZUTA - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Entrevias
Concessionária de Rodovias S.A contra a r. decisão de fls. 22/26 do processo principal, que concedeu tutela de urgência para
o fim de determinar à requerida, ora agravante, que observe em relação ao autor da ação, aqui agravado, a isenção tarifária
na praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), mediante comprovação documental de
domicílio no Município de Marília. Outrossim, para hipótese de descumprimento, a decisão fixou multa cominatória de R$1.000,00
para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista a
superveniência de sentença proferida em primeira instância (fls. 468/476 do processo principal), o presente recurso perdeu o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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