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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 2019

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

2019

objeto, pelo que não mais merece análise. ANTE O EXPOSTO, julga-se prejudicado o recurso de agravo de instrumento. Int. Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 0100035-45.2022.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Garça - Agravante: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Agravado: José Eduardo Costa Veiga - Agravante: Estado de São Paulo - VISTOS. Trata-se de agravo de
instrumento interposto pela Fazenda Pública estadual em face da decisão de fls 101 dos autos principais que determinou perícia
médica a ser realizada no autor, com espoco de aferir sua aptidão física para ser policial militar, nomeando perita médica de
confiança do juízo e arbitrando honorários periciais a serem pagos pelo autor no valor de R$500,00 (já depositados). Insurgese a recorrente, alegando que o valor da perícia não pode ultrapassar os valores constantes na Deliberação nº 32/2008 da
DPE e “que sejam observados os limites apontados pela FESP, com a devida observância da sistemática para pagamento de
honorários periciais quando presente a gratuidade de justiça”. Decido liminarmente. Compulsando os autos, noto que se trata
de ação ordinária que tramita regularmente em vara cível de competência cumulativa (1ª Vara da comarca de Garça) e não no
Juizado Especial da Fazenda Pública. Além disso, não obstante o valor da causa ser inferior a 60 salários mínimos, como o
próprio ato combatido está a demonstrar, trata-se de ação que requer produção de perícia complexa, no caso, já designada com
intimação da partes para apresentarem seus quesitos e eventuais assistentes técnicos (fls 101). Nessa medida, o recurso deveria
ser direcionado ao egrégio Tribunal, Seção de Direito Público, vez que se trata de ação ordinária que tramita em vara cível,
necessitando de perícia complexa, sendo este Colégio Recursal incompetente de maneira absoluta para apreciar ao recurso.
Nesse sentido, o egrégio TJSP: “Conflito de Competência. Ação de reintegração ao cargo público cumulado com cobrança
de salários e vantagens - Distribuição originária a Vara da Fazenda Pública. Conflito acolhido Evidenciada a necessidade
de perícia complexa. Competência do Juízo Comum - Competência do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ora
suscitado” (grifei)(TJSP, Câmara Especial, Conflito de Competência Cível nº 0036185-42.2020.8.26.0000, rel. Xavier de Aquino,
j. 24.11.2021). Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste colegiado para conhecer do recurso e determino a imediata
redistribuição do presente agravo ao egrégio Tribunal, Seção de Direito Público, para apreciação do recurso. Comunique-se à
vara de origem. - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Advs: Thiago Ferreira de Araujo E Silva (OAB: 224803/SP)
DESPACHO
Nº 0001579-90.2016.8.26.0464 - Processo Digital - Apelação Criminal - Pompéia - Apelante: GABRIEL SOARES FERREIRA
DA SILVA - Apelado: Justiça Pública - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ulisses Marcelo
Tucunduva (OAB: 101711/SP) - Artur Maldonado Gonzaga
Nº 1000220-28.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Bonini e Soares
de Lima Agência de Turismo Viagem Ltda - Recorrente: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Recorrido: Flex
Serviços Administrativos Ltda - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Henrique dos Santos
Viseu (OAB: 117417/SP) - Adriano de Oliveira Martins (OAB: 221127/SP) - Gustavo Pirenetti dos Santos (OAB: 423087/SP)
Nº 1001521-66.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Pedro Luiz Pompeo
- Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Luiz Carlos
Bissoli (OAB: 29641/SP) - Emerson Costa Soares (OAB: 333000/SP)
Nº 1001618-94.2021.8.26.0464 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pompéia - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ivonete de Oliveira Rodrigues - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Adriana Maria Avelino Lopes (OAB: 185843/SP)
Nº 1001663-70.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Valdemir Jose Cintra
- Recorrida: Companhia Paulista de Força e Luz - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Estevan Luis
Bertacini Marino (OAB: 237271/SP) - Alessandra de Vasconcelos Martins Garcia (OAB: 339978/SP) - Adilson Elias de Oliveira
Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP)
Nº 1001933-38.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrido: Paulo Roberto Duran
- Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: João Rodrigo
Santana Gomes (OAB: 195212/SP)
Nº 1004771-10.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Agencia Reguladora
De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São Paulo-ARTESP - Recorrente: Entrevias, Concessionária
de Serviços Públicos - Recorrido: Diego Cavalari do Nascimento - Recorrido: Bruna Ariane Pedro do Nascimento - CERTIDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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