TJSP 08/03/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2191
Processo 1001776-75.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.M. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. O requerimento preenche os requisitos legais e está conforme o art. 226, §6º, Constituição Federal, c.c.
art. 40, §2º, Lei nº 6.515/77. Não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal, por força da Emenda Constitucional
nº 66/2010, e, portanto, de audiência. Ademais, não há qualquer prova nos autos que afaste a homologação requerida. Por tais
fundamentos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 01/07 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em
consequência, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição
inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões
valerá como título executivo judicial. Cópia desta sentença, junto com o termo de acordo de fls. 01/07 valerá como mandado
de averbação e ofício de “Cumpra-se”. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários
(termo de acordo de fls. 01/07), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes à atual e futuras empregadoras
do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do
ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos
da lei, observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da
preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es)
da(s) parte(s) no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: MISAÉLA RODRIGUES BARBOSA (OAB 454365/SP)
Processo 1001959-46.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.R.C. - - K.P.C. - - K.G.P.C. - Vistos.
Emende-se a inicial, para: a) atribuir o valor da causa nos termos do artigo 292, III do CPC; b) incluir a genitora no polo ativo
da ação, não somente como representante do menor mas como coautora com a devida representação processual, eis que há o
pedido de fixação de guarda e regulamentação de visitas e c) regulamentar, de forma clara, os alimentos pleiteados ao menor,
mediante revisão de percentual dos rendimentos líquidos do alimentante para o caso de trabalho com vínculo de emprego e
de percentual do salário mínimo nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou informal. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1001975-97.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.C.J. - Vistos.
Considerando o endereço da parte ré (fls. 01), reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, com base na Súmula 383
do STJ e art. 147, inciso I do ECA. Assim, determino a remessa dos autos para São Paulo, para o Foro Regional competente.
Intime-se. - ADV: DEYSE PIO RAMOS DA CRUZ (OAB 460851/SP)
Processo 1001985-44.2022.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução D.D.G. - Vistos. Emende-se a inicial, para incluir a menor no polo passivo, eis que a legítima beneficiária dos alimentos. Para
análise do pedido de gratuidade processual, traga o autor a DIRF de 2021 e os três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO JACOBINO TURIBIO (OAB 25632/O/MT)
Processo 1001989-81.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - V.S.O. - - R.C.E.C. - Vistos. Emende-se a
inicial para incluir no polo passivo os genitores de Raíssa, a qual deve compor o polo ativo. (15 dias) Intime-se. - ADV: OSMAR
CORREIA (OAB 122032/SP)
Processo 1002017-49.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.M.O. - Vistos. Para análise do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a
juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos,
sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Sem prejuízo,
no mesmo prazo supra, providencie o autor a juntada de seu comprovante de residência. P. Int. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 1002019-19.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.O. - Vistos. Para análise do pedido de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada
de cópias das três últimas declarações de imposto de renda, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob
pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Sem prejuízo, no
mesmo prazo supra, providencie o autor a juntada de seu comprovante de residência. P. Int. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 1002025-26.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.S. - Vistos. Providencie o
autor a emenda à inicial para juntar cópia da sentença judicial que homologou o acordo dos alimentos, bem como a respectiva
certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. P. Int. - ADV: FERNANDA
MARIA GUSMÃO DANDA (OAB 16435/PE)
Processo 1002031-67.2021.8.26.0348 - Curatela - Nomeação - R.C.C. - Mandado de registro de interdição disponível
à fl. 165 para impressão e encaminhamento. Fica, ainda, a parte autora intimada a juntar nos presentes autos o Termo de
Compromisso de Curador Definitivo, disponibilizado à fl. 166, devidamente assinado. - ADV: TIAGO CAMARGO CLEMENTE
(OAB 369865/SP)
Processo 1002174-95.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.S. - Vistos.
Cumpra a Serventia a decisão de fls. 280. Intime-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1002503-05.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.S. - Vistos. Regularize o réu
a representação processual ou informe se concorda que o subscritor do acordo (fls. 58) represente as duas partes. Intime-se. ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 1002654-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.O. - H.F.F. - Vistos. Especifiquem as
provas que pretendem produzir em 15 dias, sob pena de preclusão, e no mesmo prazo digam se possuem interesse na audiência
de conciliação. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA PAULA VIEIRA (OAB 440144/SP), EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB
407199/SP)
Processo 1002689-91.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S. - M.A.F. - Vistos. Ciente do encaminhamento. Aguarde-se a efetiva resposta. Intime-se. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 282507/SP)
Processo 1003247-34.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.D.M.S. - R.S. - Vistos. Ciência às partes acerca do
laudo psicológico de fls. 389/395, facultando-lhes manifestação no prazo legal. P. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º