TJSP 09/03/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2015
nº 188 do STJ, passará a incidir, exclusivamente, a Taxa SELIC (Precedentes: STJ, AgRg no Agravo em Resp nº 9758/SP;
TJSP, 0032669-93.2013.8.26.0053). Quando do cumprimento da sentença, caberá ao autor da ação apresentar nova memória
de cálculos, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do
julgamento de eventual recurso. Outrossim, deverá a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO doravante se abster de
efetuar os descontos deimpostode renda em folha, em relação ao autor da ação, sobre os valores recebidos a título de “GAT”,
apostilando-se. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa
necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marilia, 07 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz
JUIZ DE DIREITO - ADV: TEREZA CRISTINA ALBIERI BARALDI (OAB 91700/SP)
Processo 1017375-03.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Raquel Cristina de
Oliveira Guimarães - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração
de fls. 118/120, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS
(OAB 138783/SP)
Processo 1017563-93.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Isabel Maria Bispo
dos Santos - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, para o fim de condenar a UNESP a: a) aplicar, em favor da parte autora da ação, as benesses advindas das
Resoluções nº 32/11 e 42/12, nos exatos termos em que se concedeu aos servidores em atividade, com retroação à data
da edição desta última, procedendo-se, oportunamente, o apostilamento, em folha de pagamento, da diferença verificada; b)
efetuar o pagamento dos valores em atraso, com observância da Súmula nº 85 do STJ, por força da aplicação das Resoluções
nº 32/11 e 42/12, a serem apurados em liquidação de sentença, através de cálculos aritméticos, os quais deverão ser corrigidos
monetariamente, pela Tabela Prática IPCA-E - do E. TJSP (conforme os critérios fixados pelo STF em razão da solução do
Tema nº 810), a partir de cada vencimento, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, e calculados na forma do artigo
1º-F da Lei 9494/97 (conforme os critérios fixados pelo STF em razão da solução do Tema nº 810). Quando do cumprimento,
caberá à parte autora elaborar nova planilha de cálculos, consoante os critérios aqui fixados ou outros a serem eventualmente
sedimentados em fase recursal. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009. P.R.I.C. Marilia, 07 de março de 2022 Walmir
Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 1018920-11.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Luciana Barreto
Marzola Belapart - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por LUCIANA BARRETO MARZOLA BELAPART em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, e o faço para condenar o réu ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças salariais com base no valor
daclasseda unidade policial em que o autor esteve lotado e os valores efetivamente recebidos pelo autor com observância
do cargo ocupado pelo servidor demandante (Investigador de Polícia de 2ª e 3ª classes, com lotação em unidade policial
de classe superior, consoante os respectivos períodos a que se referem os demonstrativos de pagamento de fls. 13/70), no
período referido na inicial e enquanto perdurar tal lotação, com reflexos no salário-base, RETP, 13ºs salários, férias e adicionais
temporais, apostilando-se, e observada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C. STJ. Os valores deverão
ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP mês a mês, a partir dos respectivos vencimentos,
sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação
(em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Quando do cumprimento da sentença, caberá ao autor da ação
elaborar nova planilha de cálculos, segundo os critérios aqui determinados ou outros que vierem ser estabelecidos por ocasião
do julgamento de eventual recurso. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME AUGUSTO
BRAGA FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41311/SP)
Processo 1019096-87.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria Tereza
Bombem - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 73,
nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1019623-39.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Gustavo
da Silva Sanches - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração
de fls. 191/192, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALCEBÍADES MANOEL DO
NASCIMENTO VECCHINI (OAB 300200/SP)
Processo 1020254-80.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luis Ernesto
Scaramucci - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 07 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ
DE DIREITO - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1020255-65.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Domingos
Scaramucci - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 07 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ
DE DIREITO - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1020258-20.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Fabiana Anequini
- Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 07 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1020262-57.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Marcos
da Cruz - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 07 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ
DE DIREITO - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1501807-89.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - 8i Empreendimentos
Spe 1 Ltda - Intime-se os executados para recolhimento das custas finais: (Cód. 230-6 guia DARE) = R$ 189,33 (atualizado até
31/03/2022) - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1506171-02.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cap Arquitetura e
Construcao Ltda - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º