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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 - Página 2017

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TJSP 09/03/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

2017

Processo 0008984-47.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Vanderlei dos Santos Tendo em vista o depósito de fls. 72 e a petição de fls. 81/82, defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente,
expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença para sua extinção.
Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EDSON CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 31341/SP)
Processo 0008986-17.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Guilherme Custódio
de Lima - Ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro. - ADV:
GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP)
Processo 0009085-50.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Yvette Fernandes Luiz Aguiar
- Tendo em vista o depósito de fls. 60/61 e a petição de fls. 64/65, defiro o levantamento do valor depositado em favor do
requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença para
sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB
315895/SP)
Processo 0009174-10.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Diva Marin dos Santos - Tendo em vista o depósito de fls. 50 e a petição de fls. 53/54, defiro o levantamento do
valor depositado em favor do requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do
Cumprimento de Sentença para sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0009763-65.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio - Luiz
Antônio Orlando - Ciência ao requerente com possibilidade de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro. - ADV:
ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0009799-10.2020.8.26.0344/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Jane Aparecida
Bochi de Souza - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV:
LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP)
Processo 0010550-31.2019.8.26.0344 (processo principal 0000916-84.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília - Emdurb - Deléo Artigos para
Presentes Ltda Me - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV:
TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP), BEATRIZ FERNANDES DELÉO (OAB 345372/SP), ALINE POLLON PAVÃO
(OAB 348772/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP), GUSTAVO ADOLFO MESQUITA SERVA CORAINI
(OAB 226956/SP)
Processo 0015983-26.2013.8.26.0344/05 - Requisição de Pequeno Valor - Locação de Imóvel - Nélson Fancelli - EMDURB
- EMPRESA DE DESENV. URBANO E HABIT. DE MARÍLIA - Vistos. Defiro o levantamento pela requerente do valor depositado
às fls. 131/137, expedindo-se o necessário. Manifeste-se a EMDURB, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 141/142.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP), JULIANA CRISTINA
ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1002908-82.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - Valdinês
Coneglian - Vistos. A liminar está no caso de ser indeferida. Com efeito, não é possível vislumbrar, desde logo e sem exame
aprofundado da prova, ilegalidade flagrante no comportamento administrativo do Poder Público. Os elementos de prova trazidos
não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Assim, há questões a serem melhor
elucidadas quanto aos fatos narrados na petição inicial, à luz do contraditório e da ampla defesa. Revela-se prudente, pois, que
se aguarde a contestação da requerida para fins de apreciação do pedido de liminar. Então, ao menos nesta fase de análise
perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após
a triangularização da demanda. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com
as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE
ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1002980-69.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Jurandir Assis Sant Ana Ferreira - Vistos. Por ora, providencie o requerente a juntada
de documento que comprove a propriedade do veículo em questão. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE
SOUSA (OAB 303688/SP)
Processo 1002995-38.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Marcos Lopes de Oliveira - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora,
a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a triangularização da demanda. Para
apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá providenciar a juntada dos seus
rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP)
Processo 1002996-23.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Miriam Paulin - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RAFAELA MANHÃES GABALDI (OAB 460200/SP)
Processo 1003001-45.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - José Carlos Machado - Isto posto, concedo a tutela de urgência e determino a suspensão
de exigibilidade dos créditos tributários objeto do lançamento de IPVA para o veículo referido na inicial, no que diz respeito ao
exercício de 2022, devendo a Fazenda Pública requerida, na pendência desta ação, salvo determinação judicial em sentido
contrário, se abster de cobrar, inscrever em dívida ativa, promover execução ou apontar aos cadastros de proteção ao crédito
o débito aqui discutido, sendo autorizada a realização do licenciamento do veículo em questão. Expeça-se e providencie-se o
necessário para cumprimento. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser
promovida pelo requerente. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RAFAELA MANHÃES GABALDI (OAB 460200/SP)
Processo 1003044-79.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Antonio Jorge Alves Florindo - Vistos. Tratando-se de tutela de urgência para fins de inaplicabilidade da nova alíquota de
contribuição previdenciária, tem-se que o objeto do pedido subsume-se a “pagamentos de qualquer natureza”, de modo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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