TJSP 09/03/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2025
ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do requerente, razão
pela qual deixo de conhecer seu pedido. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção anormal do feito. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001219-02.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 89) e, consequentemente, JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários, visto que não houve contestação. Remova-se a restrição acessandose o sistema Renajud. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão
lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001315-46.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s) autor(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) autor(s) em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001409-96.2018.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Dilva Macedo D’antonio - Intimação do procurador federal para apresentar a conta de liquidação. Prazo: 30
dias. - ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213850/SP)
Processo 1001480-93.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elizete Teixeira da Silva - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades das
partes (fls. 97/98) e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, letra
“b”, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma como acordado entre as
partes, observados os termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no
artigo 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.I. - ADV: MARCELIO DE
PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP)
Processo 1001492-10.2021.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Angelo Roberto Rosatti - Vistos. Fls. 35/39: embora seja possível
a expedição de certidão premonitória em processo de conhecimento, tal situação demanda o preenchimento dos requisitos da
tutela de urgência, tendo em vista que não se trata de processo de execução. Assim, como já dito na decisão de fls. 29/30, não
há comprovação de dilapidação patrimonial que justifique a concessão da tutela de urgência. Deste modo, indefiro a expedição
da certidão. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO. AÇÃO MONITÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA. MEDIDA CAUTELAR. CERTIDÃO
PREMONITÓRIA. REQUISITOS AUSENTES. INDEFERIMENTO. O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação
da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida
seja reversível. Ausente qualquer dos requisitos precitados, impõe-se o indeferimento da tutela provisória cautelar pretendida.
No caso, a medida requerida é patentemente impertinente, ensejando seu indeferimento, pois a emissão da certidão pretendida
é cabível, apenas, em processo executivo. (TJ-MG - AI: 10000200719755001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de
Julgamento: 08/04/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO MONITÓRIA NOTAS PROMISSÓRIAS - PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PREVISTA NO ART. 828
DO CPC DESCABIMENTO RECURSO NÃO PROVIDO. A averbação premonitória tem lugar em processo de execução, sendo
inadmitida a expedição de certidão para esse fim em ação monitória, sobretudo diante da ausência de comprovação de que a
pretensão creditícia judicializada corre risco de dano grave ou de difícil reparação. (TJ-MS - AI: 14030501020218120000 MS
1403050-10.2021.8.12.0000, Relator: Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Data de Julgamento: 20/05/2021, 4ª Câmara Cível,
Data de Publicação: 24/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA CHEQUE PRESCRITO - PRETENSÃO DE
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PREVISTA NO ART. 828 DO CPC DESCABIMENTO RECURSO NÃO PROVIDO. A averbação
premonitória tem lugar em processo de execução, sendo inadmitida a expedição de certidão para esse fim em ação monitória,
sobretudo diante da ausência de comprovação de que a pretensão creditícia judicializada corre risco de dano grave ou de difícil
reparação.(TJ-MS - AI: 14139707720208120000 MS 1413970-77.2020.8.12.0000, Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade, Data
de Julgamento: 15/03/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA
Expedição de certidão premonitória para fins de averbação nos termos do art. 828 do CPC Impossibilidade Faculdade
conferida a apenas ao exequente Ausência de título líquido, certo e exigível Decisão mantida Recurso desprovido.(TJ-SP AI: 21206337420218260000 SP 2120633-74.2021.8.26.0000, Relator: Vicentini Barroso, Data de Julgamento: 23/06/2021, 15ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/06/2021) Aguarde-se o pagamento do valor, a interposição de embargos
monitórios ou o decurso do prazo. Após, manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1001728-59.2021.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.L. - - M.A.B.S. - Vistos. À vista dos
esclarecimentos prestados e documentos anexados, concedo às requerentes os benefícios da gratuidade processual. Anotese. Para urgente manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA
SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1002033-77.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema:
(X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços;
( ) INFOJUD Pesquisa das últimas declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de
endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1002183-92.2019.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.P. - E.G.P. - Vistos. Para urgente manifestação,
abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP),
CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP)
Processo 1002190-84.2019.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - B.C.M.A.A. - - S.M.A.
- Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia,
certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP)
Processo 1002219-08.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.T.R. - Vistos. Ante
o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e
após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º