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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 - Página 2009

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TJSP 10/03/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

2009

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 0000117-09.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1005215-26.2020.8.26.0361) (processo principal 100521526.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - Y.F.S.F. - - M.F.S.F. - C.A.F. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao
Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP), EUGÊNIA MARIA
PEREIRA DA SILVA (OAB 429292/SP), JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP)
Processo 0000822-07.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1021767-32.2021.8.26.0361) (processo principal 102176732.2021.8.26.0361) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Larissa dos Santos Cardoso da Silva - - Isaias Roberto
Cardoso da Silva - - Messias Santos Cardoso da Silva - - Leandro Santos Cardoso da Silva - Zila Nogueira da Silva - Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 0001112-22.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1017027-31.2021.8.26.0361) (processo principal 101702731.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - R.D.J. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no
prazo de cinco dias acerca da petição com documentos de fls. 29/42. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se e ciência à DPE. - ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 0001776-53.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1005857-62.2021.8.26.0361) (processo principal 100585762.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - I.S.A. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três)
dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.320,00, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528
e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso
do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a
autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e ciência à
DPE. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0001799-96.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004311-95.2021.8.26.0126 - 1ª Vara Cível)
- V.R. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE
de 03/02/2016 (pág. 03). Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as
homenagens de estilo. - ADV: WILSON ROBERTO MUNIZ (OAB 361398/SP), ADEMILSON GOMES DA SILVA (OAB 291303/
SP)
Processo 0001803-36.2022.8.26.0361 (processo principal 3000300-12.2012.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - R.B.S. Colatruglio Empreendimentos - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial para: I) juntar
cópia dos termos do acordo; II -certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. V) custas para intimação
do executado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: ANTONIO ILARIO
COLATRUGLIO (OAB 304871/SP)
Processo 0001815-50.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1009260-78.2017.8.26.0361) (processo principal 100926078.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedito Lima Gomes - Epg
Empreendimentos e Participações S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP),
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0001821-57.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1015003-06.2016.8.26.0361) (processo principal 101500306.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Vistos. Em razão
da vigência do NCPC (2015), na forma do artigo 513, § 2º, IV e 523 do NCPC, intime-se o(a) devedor(a) por edital com prazo de
vinte (20) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que pague o valor do débito conforme demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos
mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital no DJE e na Rede Mundial de Computadores. Faculto ao
exequente a apresentação da minuta do edital no prazo de cinco dias. Em caso de inércia do(a) exequente deverá a serventia
expedir o edital. Expedido/conferido o edital, calcule-se o valor para publicação do no DJE, em seguida intime-se o exequente
para pagamento em dez dias. A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação
desta decisão, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo desnecessária a publicação
pela parte autora em jornal de grande circulação ou outros meios. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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