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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 2314

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TJSP 11/03/2022 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

2314

Processo 1000131-85.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - L.S. Vistos. Recebo o recurso interposto pela Requerida. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou
não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: SILVANA FERREIRA
MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 1000133-55.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Juliana
Batista dos Santos - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Requerida. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: SILVANA
FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 1000133-89.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adivalda Batista
Santos - Vistos. Aguarde-se notícias acerca do desfecho do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença. - ADV: LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000137-92.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - J.F.L. Vistos. Recebo o recurso interposto pela Requerida. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou
não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: SILVANA FERREIRA
MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 1000144-84.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais A.S.N. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Requerida. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas
ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: SILVANA FERREIRA
MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 1000205-42.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Johnny Masshiro
Kaiahara - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis. 3- A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do Juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95). Caso tenha a intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que
consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Int - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000210-64.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivelise Akemi Kasae Fudo - - Jose Luiz Hiroki Fudo - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo
de 15 (dias) dias úteis. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95). Caso tenha a intenção
de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Int - ADV:
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000214-04.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valdemar
Donato - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis. 3- A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do Juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95). Caso tenha a intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que
consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Int - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB
158631/SP)
Processo 1000215-86.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Washington Luiz Paula de Melo - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis.
3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95). Caso tenha a intenção de produzir prova oral
em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Int - ADV: ANA NÁDIA MENEZES
DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000216-71.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aparício
Gaudêncio da Silva - Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis. 3- A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95). Caso tenha a intenção de produzir prova oral em audiência,
necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão. Int - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000217-56.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo
- Jefferson Alves Feitosa - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que
a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da
Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30)
dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante a não designação de audiência,
conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação.
3. Cite-se e intimem-se. - ADV: THAMIRES OLIVEIRA FEITOSA (OAB 423346/SP), JULIE SOARES LIMA OLIVEIRA (OAB
423135/SP)
Processo 1000218-41.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Ercilene Gussi - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a
designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da
Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30)
dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante a não designação de audiência,
conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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