TJSP 11/03/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
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“8” revela que se trata de algo meramente exemplificativo. Da mesma forma, e pelos mesmos motivos, impraticável o desconto
de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, que também não compõe o valor da aposentadoria e é verba
eventual. Logo, JULGO PROCEDENTE a pretensão posta na inicial, determinando à ré que restitua à parte autora os valores
descontados como contribuição previdenciária, incidentes sobre o Adicional de Insalubridade e sobre o terço constitucional
de férias, com reflexos pertinentes em 13º salário (quando houver), pelo período não fulminado pela prescrição quinquenal. A
correção monetária deve incidir de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios incidentes desde a citação, na forma do art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro
Campbell. Consoante a orientação firmada pela Corte Especial no REsp 1.205.946/SP,também representativo de controvérsia,
o novo regramento dos juros de mora instituído pela Lei11.960/2009 aplica-se imediatamente aos processos em curso, sem,
contudo, retroagir a período anterior à vigência da norma (29/06/2009). Sem condenação a verba sucumbencial, nesta fase. P. I.
C. Mogi das Cruzes, data da assinatura digital - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1022760-75.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Linhares
dos Santos Junior - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2022
Processo 1001254-09.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lançamento - Maria José Caitano da
Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: ANA CARLA
DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1001703-64.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Antonio Romero
Trujilho - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: REBECCA
ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP)
Processo 1001820-55.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Salvador Martins
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: REBECCA
ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP)
Processo 1001826-62.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Jose Flavio
Daniel - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: REBECCA
ELIZABETE DOS SANTOS RESENDE ALMEIDA (OAB 398904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2022
Processo 0001508-05.2000.8.26.0091 (361.02.2000.001508) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Eneas de Arruda
Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo recursal. 3 Após
ciência da exequente, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras/bloqueios em favor do executado, intimando-o 4 Arquivem-se. - ADV: ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 0017393-88.2001.8.26.0361 (361.01.2001.017393) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Predial de Lucca S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 Após ciência da exequente, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras/bloqueios em favor do executado,
intimando-o 4 - Arquivem-se. - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 1000213-46.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Reserva legal - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Michele Soares da Silva Marques e outros - Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa InfoJud juntado às fls.
retro. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), LARA
IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/SP)
Processo 1017422-28.2018.8.26.0361/01 - Precatório - Correção Monetária - Marina Vitalina Pastore - Fls. 81: Ciência às
partes nos termos da r. decisão - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2022
Processo 0005837-88.2021.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Servidor Público Civil - Karin Takeuchi - - Betania Souza Winckler Gouvea - Vistos. Diante da satisfação da execução, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
Processo 0008933-82.2019.8.26.0361 (processo principal 1016944-54.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Simone Araujo de Oliveira Papaiz - - Fabiano de Oliveira - - Breno Jose da
Silva - - Eduardo Moro - - Viviane Dantas Miranda Ganeo - - Aparecida Aramaki Dantas - Vistos. A parte ingressou com novo
incidente para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Diante do quanto processado, considero satisfeita a obrigação
de fazer e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 0014735-61.2019.8.26.0361 (processo principal 1015560-56.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Extinção do Crédito Tributário - Raul Ardito Lerario - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Diante da satisfação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º