TJSP 11/03/2022 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
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dá ensejo à antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, não obstante os argumentos lançados pela parte autora, ao menos
nesta sede de cognição sumária, não vislumbro ilegalidade apta a fundamentar a antecipação de tutela pretendida, uma vez
que, o que se pretende em sede liminar praticamente coincide com o pedido principal, ostentando caráter satisfativo, o que já
dificulta, senão inviabiliza, a antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, considerando a existência de pedido de modulação dos
efeitos do decisium proferido no julgamento do Tema 1177/RG, através dos embargos de declaração opostos pela procuradoria
Geral do Estado no RE 1.338.750/RG/SC, é de se considerar que eventual acolhimento dos embargos, interferirá sobremaneira
na decisão aqui atacada. Assim, ausente, ao menos por ora, o requisito da demonstração de probabilidade do direito invocado na
demanda, conforme o disposto no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Assim, nos termos do Comunicado CG 508/2018, inciso I, item “1”, proceda à citação da requerida, via Portal Eletrônico,
para que apresente contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, observando-se o contido no item, “3” de referido
Comunicado. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000706-30.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Martins Barbosa Civera - - Márcia Luiza Ferreira Civera - Vistos. Pág. 82 Recebo como emenda à inicial. Não obstante as
alegações iniciais, entendo não ser o caso de concessão da liminar pretendida. Apesar da probabilidade do direito alegado,
inexiste perigo de dano, na medida em que, ao contrário do alegado, não há qualquer prova da negativação do nome dos
autores nos órgãos restritivos de crédito e o documento de págs. 65/68 faz menção apenas a ação distribuída em relação a
eles, o que, em tese, na macula o nome deles. Em suma, por ora, ante a inexistência de perigo de dano, INDEFIRO a tutela de
urgência pretendida. No mais, considerando a atual situação de pandemia, convém seja dispensada a audiência de tentativa
de conciliação até mesmo para se evitar a sobrecarga na pauta. Assim, CITE-SE o requerido acerca dos termos da presente
ação, bem como para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, que começarão a ser contados a
partir da efetiva citação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. Eventual
proposta de acordo, deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo
para contestação. Int. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
Processo 1000761-78.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Mariluce de Jesus Farias Mello
- Fl.38: Providencie a serventia a redistribuição do feito, à competência correta. Após, tornem para apreciação do pedido inicial.
- ADV: MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP)
Processo 1000828-43.2022.8.26.0281 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano - Elidia Belinati Basso - Fls.1/80:
Dê-se vista ao MP e conclusos a seguir. - ADV: NATALIA BASSO ORTIZ (OAB 437160/SP)
Processo 1000829-28.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jardel dos
Santos Novaes - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão da parte requerida no polo passivo da demanda; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP)
Processo 1000834-50.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Douglas de Albuquerque
Leite - Fls.55/59: Providencie a serventia a retificação do cadastro de partes, nos termos do que consta da petição inicial.
Considerando a atual situação de pandemia, bem como os termos do Provimento 2650/2022, convém seja dispensada a audiência
de tentativa de conciliação até mesmo para se evitar a sobrecarga na pauta. CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da
presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir
da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. INTIME-SE
ainda a parte requerida que, citada da presente demanda, deverá obrigatoriamente informar nos autos, endereço eletrônico de
e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses meios, receber intimações. Eventual proposta de acordo, deverá
constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação. Intime-se,
preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte estiver representada por advogado nos
autos. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 1000861-33.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Diogo Buoncompagno - No
prazo de 10 dias, e sob pena de indeferimento da inicial, providencie o autor a emenda à inicial para: (i) esclarecer o juízo, nos
termos do que consta da certidão de fls.69. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
Processo 1000864-85.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pedro
Augusto Mutton de Carvalho - Considerando a atual situação de pandemia, bem como os termos do Provimento 2650/2022,
convém seja dispensada a audiência de tentativa de conciliação até mesmo para se evitar a sobrecarga na pauta. CITE-SE a
parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que
começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor. INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada da presente demanda, deverá obrigatoriamente informar
nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses meios, receber intimações.
Eventual proposta de acordo, deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro
do prazo para contestação. Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte
estiver representada por advogado nos autos. - ADV: PEDRO AUGUSTO MUTTON DE CARVALHO (OAB 428266/SP)
Processo 1000865-70.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Rubens Francisco Tristão - Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a correção do cadastro processual, nos termos
da certidão lançada a fl. 110, sob pena de inviabilidade de prosseguimento do feito. Para a retificação de partes e correção
do cadastro processual, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br ) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:
http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após a devida correção, o
que deverá ser certificado nos autos, tornem conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA
SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1002623-21.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Luis Antonio
Bernardo - Fl. 167: Anote-se. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALTEMIRO ROGER DA SILVA (OAB 448894/SP),
MAURO OLIVEIRA DE CAMARGO BUENO (OAB 462399/SP)
Processo 1002936-16.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antônio Edmundo Lopes Carolo Fls.141: Providencie o exequente 3 avaliações idôneas do imóvel penhorado. Após, será apreciado o pedido de leilão eletrônico.
- ADV: JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP)
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