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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 - Página 2023

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TJSP 15/03/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

2023

inciso I, do Código de Processo Civil. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 11 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 1003046-49.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Divanil
Ferreira Lopes - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 11 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ
DE DIREITO - ADV: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1003050-86.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Madalena
Cecília de Campos Righetti - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 11 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB
269528/SP)
Processo 1003073-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Dorival
Camara Filho - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 11 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ
DE DIREITO - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP)
Processo 1003144-34.2022.8.26.0344 - Petição Cível - Obrigações - Aparecida Ananias Consolino - - Silvana Consolino
Cardoso - - Natalia Aparecida Consolino Ferreira - - Silmara Aparecida Consolino Faria - Vistos. Determino ao(à) parte requerente
a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da requerida no polo passivo da
ação; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1003167-77.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Mauro Rodrigues Messias - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais
documentos juntados. - ADV: GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1003213-66.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Fábio Goia Navarro - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, reconsidero a concessão de tutela de urgência (fls. 27/29) e JULGOIMPROCEDENTEO PEDIDO. Sem verba
sucumbencial, na forma do artigo 55 daLei9099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Marilia, 11 de março de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB
241609/SP)
Processo 1003300-22.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Raimundo Araujo Nascimento - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a
plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a triangularização da demanda. Concedo os
benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no
prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: RABIH SAMI NEMER (OAB 197155/SP)
Processo 1003367-84.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Claudia Regina do Nascimento - Vistos. Em tema de concessão de tutela antecipada nos casos em que se discute a
cobrança compulsória de contribuição para custeio de saúde, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido assim: EMENTA
Agravo de instrumento Ação de conhecimento Policial Militar CBPM Contribuição compulsória para custeio de assistência à
saúde Antecipação de tutela para suspender o desconto em folha de pagamento Cabimento Cobrança de constitucionalidade
duvidosa ante a previsão do art. 149, § 1º, da CF Fumus boni iuris configurado Irreversibilidade do provimento não configurada
Recurso provido (TJSP, AI nº 0168802-78.2011.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Carlos Garcia, j.
20.11.2011). (...) 2. Tutela antecipada - Pretensão à cessação dos descontos efetuados sobre os vencimentos para custeio da
assistência médico-hospitalar e odontológica - Possibilidade - Liberdade de associação - Art. 149, § 1º, da CF/88 - Precedentes
jurisprudenciais - Verba de caráter alimentar - Presença dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil autorizadores
da concessão da medida de urgência - Recurso provido (TJSP, AI nº 0244847-26.2011.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Público,
Rel. Des. Osvaldo de Oliveira, j. 09.11.2011). Forte nessas considerações e, sobretudo, em razão do caráter alimentar dos
rendimentos mensais, DEFIRO a liminar e imponho a cessação dos descontos, na folha de pagamento do autor, da contribuição
destinada ao custeio dos serviços de saúde. Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade
prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que
a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB
158260/SP)
Processo 1003375-61.2022.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - José Noel dos Santos
- Vistos. Os vencimentos mensais da parte autora, são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50.
Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento
das custas iniciais pelo requerente, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP)
Processo 1003401-59.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira
- Alexandre Lanzi de Moraes Borges - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1003405-96.2022.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Competência do Órgão Fiscalizador - Aline Delábio
de Souza Santos - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considerar-se revogada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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