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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 - Página 811

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TJSP 15/03/2022 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

811

Processo 1000705-13.2020.8.26.0282 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.P.C. - - A.S.C. - - S.P.C. - Intimação das partes
acerca do cumprimento do mandado de averbação do divórcio, devendo os interessados se dirigirem ao cartório competente
para retirar a certidão, caso ainda não tenham feito. - ADV: MARCELO RIBEIRO TUCCI (OAB 315070/SP), MAIARA DE MELLO
DOMINGUES (OAB 426915/SP)
Processo 1000766-68.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M.N. - G.H.C.N. - J.C.C. - Vistos. Na esteira da decisão de saneamento e organização do processo (fls. 98/100), determino a realização de estudo
social com os envolvidos. Para o autor, residente e domiciliado fora da terra, expeça-se carta precatória. Cumpra-se, com
brevidade. Intimem-se. - ADV: DIÓGENES FIRMINO LINS (OAB 441517/SP), RICARDO ORTIZ QUINTINO (OAB 183940/SP)
Processo 1000817-79.2020.8.26.0282 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gloria Carvalho de Mello Amaral - Flora
Carvalho de Mello - - Danielli Carvalho de Mello - - Rafaelli Carvalho de Mello Janes - - Janaelli Carvalho de Mello dos Santos e
outro - Intimação da inventariante para informar o número dado à carta precatória (fls. 221/222) no juízo deprecado para fins de
acompanhamento do ato por esta Serventia judicial. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP),
NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP)
Processo 1000819-15.2021.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Ian Santos - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos (até às fls. 175). 1) Diante da intempestividade da contestação (fls. 69), decreto a
revelia do réu. Todavia, a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados é mitigada na espécie, sendo indispensável
a prova da invalidez permanente. 2) Especifiquem as partes, objetivamente e em 05 (cinco) dias, as provas cuja produção
pretendem, justificando-lhes a pertinência. 3) Após, tornem-me conclusos para saneamento, ocasião que serão resolvidas as
questões processuais pendentes, se houver. Intime(m)-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILA
FUMIS LAPERUTA (OAB 237985/SP), ANDREA FUMIS LAPERUTA (OAB 433241/SP)
Processo 1000837-12.2016.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Ines Pinto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITATINGA - Vistos (até às fls. 218). Processo saneado (fls. 85/87). Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 21 de julho de 2022, às 14h00min. Considerando que o Comunicado CSM nº 2564/2020 determinou
a realização de audiência por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, o ato será realizado de forma virtual.
Até 72 (setenta e duas) horas antes da audiência, as partes devem informar os respectivos telefones e endereços eletrônicos
daqueles que participarão do ato. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação. A autora deverá ser intimada
pessoalmente, constando no mandado a advertência de que a ausência implicará confissão a respeito de fatos que contrariem
os seus interesses (CPC, art. 385, § 1º). Intime(m)-se. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), NEWTON
COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP), ANTONIO DELMANTO FILHO (OAB 122966/SP), GILDEMAR MAGALHAES GOMES
(OAB 287847/SP), PRISCILA ARRUDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 290820/SP)
Processo 1001152-64.2021.8.26.0282 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.R.P.O. - - H.O.P. - - R.F.O.P. - Vistos. Fls. 65: Para confirmar se o réu realmente ainda mantém relação de emprego com o
empregador mencionado, determino a expedição de ofício, nos termos abaixo mencionados. Oficie-se ao INSS requisitando
informações acerca de eventual vínculo de emprego em nome do réu, acima qualificado. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Com a resposta, conclusos. Intimem-se. - ADV:
ANDRÉ GUSTAVO POMPIANI (OAB 184282/SP), NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP)
Processo 1001182-02.2021.8.26.0282 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.M. - Intimação das partes acerca do cumprimento
do mandado de averbação do divórcio, devendo os interessados se dirigirem ao cartório competente para retirar a certidão, caso
ainda não tenham feito. - ADV: REGINALDO NAZARÉ SOARES (OAB 372664/SP)
Processo 1001212-13.2016.8.26.0282 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITATINGA - Vistos. Fls. 68 e 72/73: Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado. Guia recolhida fls. 73.
Após, observo que as datas designadas para o leilão decorreram sem a expedição de edital, assim, intime-se o leiloeiro para
que designe nova data para realização do leilão com tempo hábil para cumprimento desta serventia. Intime-se. - ADV: PATRICIA
DE CASSIA FURNO OLINDO FRANZOLIN (OAB 238206/SP), ROQUE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 320066/SP)
Processo 1001220-14.2021.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.S. - Vistos. Trata-se de ação de
regulamentação de guarda proposta por F. A. da S. em face de E. C. de M.. O autor alegou, em síntese, que: (i) mantivera
relacionamento amoroso com a ré por 10 (dez) anos, estando separados há 07 (sete) meses; (ii) possuem uma filha em comum
menor de idade, V.E. de M.S. (data de nascimento 01/08/2012) e que a menina, após a separação do casal, ficou sob os
cuidados da genitora, mas que atualmente passou a residir com ele e externou a vontade de não mais voltar a fixar moradia
com a mãe, pois era obrigada a cozinhar e não tinha supervisão de um adulto por longos períodos do dia; e (iii) a situação é
acompanhada pelo Conselho Tutelar de Itatinga, havendo urgência na regularização da guarda. Nesse cenário, e discorrendo
sobre o direito aplicável, requereu a procedência do pedido para que lhe seja deferida a guarda unilateral da filha. Formulou
pedido de tutela provisória de urgência antecipada. Juntou procuração e documentos (fls. 05/12). A audiência de mediação
restou prejudicada (fls. 40). A ré não ofereceu contestação (fls. 41). O autor pleiteou o julgamento antecipado da lide (fls. 44).
O Ministério Público requereu a vinda de informações pelo Conselho Tutelar de Itatinga (fls. 47/48). É o relatório. Decido. Em
análise retrospectiva do feito, observo a regularidade da representação; a presença das condições da ação e dos pressupostos
processuais. A inexistência de qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 485 do Código de Processo Civil; e a
ausência de matérias preliminares a serem enfrentadas. Julgo, pois, saneado o processo. Diante da ausência de contestação,
decreto a revelia da ré. Todavia, tratando-se de direito indisponível, os efeitos da revelia são mitigados, devendo o julgador
analisar o conjunto probatório. Assim, diante das peculiaridades do caso, o qual demanda maior cautela, determino ex officio a
abertura da fase probatória. Com efeito, o moderno processo civil não se contenta com a inércia do juiz, calcada no princípio
dispositivo. Ao revés, reveste-o de poderes instrutórios, de forma a possibilitar a elucidação das alegações objeto do processo.
Nessa esteira, destaco o seguinte trecho: ‘’Impor ao juiz a condição de mero espectador da contenda judicial, atribuindo-se
as partes o exclusivo ônus de produzir prova no processo, é, quando menos, grave petição de princípios. Ora, se o processo
existe para a tutela dos direitos, deve-se conceder ao magistrado amplos poderes provatórios para que bem possa cumprir a
sua tarefa.”(MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz, MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil: tutela dos
direitos mediante procedimento comum, volume II - SP, Ed. RT, 2015, p. 286). A propósito, o art. 370 do Código de Processo
Civil. Estabeleço o ônus da prova pelo autor (CPC, art. 373, I). Fixo como ponto controvertido: - qual das partes possui melhores
condições para o exercício da guarda. Para solução do litígio determino a realização de estudo social junto às partes e à criança.
Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo. Sem prejuízo, encaminhem-se o ofício ao Conselho Tutelar de Itatinga/SP
(anoto que não há certificação de que o documento de fls. 19/20 foi enviado). Com a juntada das provas, facultem-se as partes
manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público para parecer final e, em seguida, conclusos para prolação
de sentença. Intimem-se. - ADV: NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP)
Processo 1001311-07.2021.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.O. - - F.R.O. - Conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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