TJSP 01/04/2022 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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possui condições financeiras suficientes para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua
família, motivo pelo qual indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Deixo de designar audiência conciliatória, na
forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a
transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a
de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001320-21.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Marisa Dibbern - Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 105/106, é possível verificar que o autor é
policial militar aposentado, possuindo renda fixa líquida superior a três salários-mínimos, fato que, por si só, já é suficiente para
atestar que não pode ser considerado hipossuficiente economicamente. Some-se a isso o fato de a parte autora ter constituído
advogado particular para patrocinar sua causa. Tendo sido verificado que a requerente aufere renda mensal incompatível com
a situação de hipossuficiência e, ainda, superior ao que ordinariamente é concedido por este Juízo a quem pleiteia gratuidade
de justiça, evidencia-se a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Assim, resta demonstrado que a
requerente possui condições financeiras suficientes para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de
sua família, motivo pelo qual indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Deixo de designar audiência conciliatória,
na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a
transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a
de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001422-77.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Marcelo Manara & Cia
Ltda-me - Intimação da parte exequente para manifestar, nos autos, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e
arquivamento, tendo em vista o insucesso das buscas de ativos financeiros realizada através do sistema SisbaJud. - ADV:
PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP)
Processo 1001486-87.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Luisa B da Silva
Roupas Me - Vistos. Às fls. 30/31 as partes firmaram acordo, judicialmente homologado às fls. 40, consignando que, decorridos
15 (quinze) dias do prazo final para o cumprimento do acordo, sem a manifestação daquelas, considerar-se-ia cumprida a
celebração. Ante o decurso do prazo e o silêncio da parte autora, dou por cumprido o ajuste e JULGO EXTINTA, por sentença,
a presente Execução de Título Extrajudicial proposta por Maria Luisa B da Silva Roupas Me em face de Michele Bozza Almeida,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: DANIELE REGINA
DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1001541-38.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Danilo Marchiori - Vistos.
Fls. 56: Designo audiência de conciliação entre as partes, para o dia 19 de abril de 2022 às 10 horas, quando poderá a parte
executada oferecer embargos à penhora de fls. 55, nos termos do art. 52, IX e 53, § 1º, ambos, da Lei 9.099/95. A audiência
será realizada por videoconferência com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Se ainda
não informou, a parte deverá informar seu e-mail por peticionamento eletrônico, se estiver assistida por advogado, ou pelo
e-mail ([email protected]), se não estiver assistida por advogado, para o envio do link de acesso às audiências, no prazo
de até três dias antes da data designada. A inércia da parte inviabilizará seu acesso à audiência e no caso da executada será
entendido como desistência de oposição de embargos, tornando preclusa sua defesa nesse sentido. Intimem-se as partes e
seus procuradores, caso possuam. - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP)
Processo 1002063-02.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escritório Contábil Fernandes Ltda
- Vistos. Fls. 91: Providencie a serventia o levantamento da restrição renajud para transferência do veículo REB/Fantino C1M,
placa: CWL 1772. Intime-se. - ADV: JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP)
Processo 1003133-20.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rinaldo Juliano da Silva Vistos. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP)
Processo 1004491-20.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - J.M.S.
- A. - Vistos. Fls. 211: INDEFIRO por ora o levantamento dos valores. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP)
Processo 1004857-59.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Douglas Antonio Serra - Maria
Aparecida Favaro Duarte - Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o
comprovante de depósito relativo às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para, querendo,
poderá aditar os embargos já apresentados ou apresentar novos embargos, no prazo de 15 dias, posto que garantido o Juízo
por força do bloqueio judicial. 3. Após, vista à parte contrária para impugnação, em igual prazo. Anoto, por fim, que o depósito
judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP),
MARIANA RIBEIRO CAMACHO (OAB 99430/PR), KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP)
Processo 1004966-73.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Ivanete Pereira de Souza
- Parati Crédito, Fianciamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o
mérito nos termos do art. 487, I, do CPC; e condeno a parte autora a pagar multa processual em favor da ré, no importe de 5%
sobre o valor atualizado da causa. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Em atenção ao
COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E.do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06,
item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão
antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo
corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020,disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020,
cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontrase disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número
do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
as anotações de praxe. P.I. - ADV: MATHEUS BARCELOS MARTINS (OAB 373463/SP), ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º