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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1513

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1513

advocatícios no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB (fls. 05/06 e 41). Oportunamente, expeçam-se certidões
de honorários, regularizem-se e arquivem-se os autos. - ADV: CAROLINE CAON MARCOLINO (OAB 317726/SP), JULIANO
VIEIRA DA SILVA (OAB 198896/SP)
Processo 1001600-23.2021.8.26.0319 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Armando Del Rio e outro - Paulo Celso
Lavieri Gomes - - Maria Cristina Figueiredo Senise - - Daniela Del Rio - ANGELA DEL RIO e outro - Manifestem-se os autores em
termo de prosseguimento. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), THIAGO FERREIRA MARCHETI
(OAB 331628/SP), BERNADETTE COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 1001973-54.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilson Cortes - Abamsp
Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Daí porque, ante o exposto e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO a pagar a VILSON CORTES o valor emdobroindevidamente
descontado de seu benefício previdenciário sob a rubrica “Contribuição ABAMSP”, entre fevereiro/2019 e julho/2019, atualizado
monetariamente pelos índices constantes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar do efetivo desembolso, com o
abatimento das parcelas já devolvidas, devidamente atualizadas, além de suportar indenização pordanosmoraisna importância
de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada a partir desta data pelos índices constantes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
tudo acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das custas,
despesas processuais e da verba honorária que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, observada a gratuidade
da justiça deferida a fl. 128 (art. 98, § 3º, do CPC). Expeça-se ofício ao Presidente da OAB/SP, Subseção Bauru, noticiando
suposta infringência ao disposto no art. 34, III, e IV, ambos da Lei nº 8.906/94. O ofício deverá ser acompanhado de cópias da
petição inicial (fls. 01/09), procuração (fl. 10), decisão de fls. 162/163, mandado de fl. 168, e certidão de fl. 169. Oportunamente,
regularizados, arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA
SILVA (OAB 165687/MG), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1002270-95.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.S. - Daí porque, ante o exposto e pelo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por A.L.S. e L.H.S. Sucumbente, condeno a parte
autora no pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado,
regularizem-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP)
Processo 1002558-43.2020.8.26.0319 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.A.S. - B.C.O. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e JULGO EXTINTO este
processo com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Praticando as partes ato incompatível com o
direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Procedimento
isento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade processual concedida à parte requerente, conforme decisão de fls.
41. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB (fls. 09 e 102). Oportunamente,
expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV: ANERISSA ARAUJO GALLI (OAB
393159/SP), LARISSA MARISE ZILLO (OAB 214135/SP)
Processo 1002822-94.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.S. - - V.A.S. - Daí
porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (a) declarar que V.F.D. é o pai de V.A.S.
que passará a se chamar V.A.S.D.; (b) condenar V.F.D. a pagar a V.A.S. e R.F.D. pensão alimentícia, até o dia 10 (dez) de cada
mês, correspondente a um terço de seus vencimentos líquidos, incluindo 13.º salário, férias e horas extras, em caso de emprego
formal, ou de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, na hipótese de não manter vínculo empregatício ou estar
desempregado, sempre observado o valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.; (c) fixar visitas livres
do pai V.F.D. em relação V.A.S., de acordo com o desejo e a disponibilidade do filho. A pensão é devida desde a citação (art. 13,
§ 2.º, da Lei nº 5.478/68), incidindo sobre as prestações vencidas correção monetária pelos índices constantes da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga, além de juros moratórios de 1% ao mês. Ante
a ausência de resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido ao pagamento das verbas de sucumbência. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação para que sejam procedidas às alterações necessárias na certidão de nascimento
do requerente junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Lençóis Paulista. Oportunamente, expeça-se certidão
de honorários, que arbitro no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB (fls. 10/11), regularizem-se e arquivem-se
os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
Processo 1003688-34.2021.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Vagner Aparecido da Silva - - Vanessa Semenssato da Silva
- Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e autorizo
os requerentes Vagner Aparecido da Silva CPF ***.***.***-** e Vanessa Semenssato da Silva CPF ***.***.***-**, a proceder
ao levantamento junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0962 Lençóis Paulista/SP, de todo o saldo depositado na conta
bancária Operação 013 Poupança Pessoa Física, conta número ********-*, no importe de R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito
centavos), conforme extrato de fls. 30-34, em nome de Joaquim Bento da Silva - CPF ***.***.***-**, falecido em 14 de agosto
de 2021, conforme certidão de óbito número 122986 01 55 2021 4 00021 026 ********-57, lavrada perante o Oficial do Cartório
do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo. Expeça-se alvará judicial,
com prazo de validade de sessenta (60) dias, sendo desnecessária a prestação de contas, ante a inexistência de incapazes.
Praticando as partes ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Novo Código de
Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Procedimento isento de custas e despesas processuais, conforme
decisão de fls. 19. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 408578/SP), LUIZ GUSTAVO
PIRAS (OAB 434439/SP)
Processo 1004416-75.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construcoes e
Emprrend Imobil Ltda - Antonio Bento de Andrade - - Debora Barbosa dos Santos Andrade - Contestação apresentada. À parte
contrária, para manifestar-se em réplica, no prazo de quinze (15) dias úteis. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP),
LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP)
Processo 1004422-82.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construcoes e
Emprrend Imobil Ltda - Contestação apresentada. À parte contrária, para manifestar-se em réplica, no prazo de quinze (15) dias
úteis. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1004547-50.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Mauro Antonio Garcia Proence
- Banco Agibank S/A - Contestação apresentada. À parte contrária, para manifestar-se em réplica, no prazo de quinze (15) dias
úteis. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1004613-30.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Peres Moron
Neto Me - Vistas dos autos à parte autora: Audiência virtual de tentativa de conciliação designada para o dia 11/05/2022, às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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