Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2015

por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município de
Birigui - Agravado: Laudemir Pereira dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Birigui
da r. decisão de pág.27 dos autos originários que, na execução fiscal movida contra Laudemir Pereira dos Santos, cobrando
Tarifa de Abastecimento de Água e Coleta de e Esgoto, dos exercícios de 2002 a 2018, no valor de R$14.745,08, indeferiu
pedido da municipalidade de realização de pesquisa perante o sistema Renajud, apontando que tal providência incumbia ao
exequente. O agravante requer reforma da decisão. Argumenta que o uso das pesquisas é um meio eficaz de localizar o
executado, tendo em vista as tentativas sem sucesso realizadas, o que motivou o pedido negado relativo às pesquisas via
sistema Renajud. Este é o relatório. O agravo comporta provimento. O Código de Processo Civil prevê o dever de cooperação
entre os sujeitos do processo, conceito que abrange também o magistrado, na condição de Estado-juiz: ‘Art. 6º Todos os sujeitos
do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva’. Nesse
contexto, há situações em que informações e documentos necessários ao prosseguimento da lide não estão disponíveis à parte
interessada. Cabe ao juiz, então, interceder quando cabível, utilizando, dentre outros, o poder geral de cautela, previsto no art.
139 do CPC: ‘Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV - determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Há exemplos mais específicos no código: Art. 256. A
citação por edital será feita: [...] § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua
localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou
de concessionárias de serviços públicos. Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação
de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de
tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao
disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de
pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio
de força policial. -grifei Por outro lado, o dever de cooperação não esvazia o princípio do impulso oficial (art. 2º do CPC), nem
afasta a exigência de interesse para postular em juízo (art. 17), de forma que a atuação do Poder Judiciário está reservada para
os casos em que a parte que postula a medida não a consiga por outros meios, ou tenha obstáculos significativos para agir
sem a intervenção do Poder Judiciário. No âmbito das execuções fiscais, os pedidos feitos ao Judiciário, em geral, são feitos
pelo ente público e tem dois objetivos principais: (a) obter informações sobre o executado, com o fim de citar ou habilitar seus
sucessores e (b) encontrar bens para a satisfação do crédito executado. O presente caso envolve a obtenção de informações
sobre o executado, e esta C. Câmara firmou o posicionamento de que o envio de ofícios ou o acesso a sistemas só deve
ser deferido se a intervenção judicial for necessária: ‘Execução Fiscal. Agravo interposto em face da decisão que indeferiu
a pesquisa de endereço dos executados via Bacenjud, Infoseg e Siel. O pedido de reforma merece acolhida, uma vez que
referidas diligências necessitam da intervenção judicial em razão o sigilo das informações requisitadas. Precedentes desta
Corte. Dá-se provimento ao recurso (TJSP; Agravo de Instrumento 2133735-66.2021.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga;
Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 24/06/2021;
Data de Registro: 24/06/2021); ‘Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU, dos exercícios de 2013 a 2016. Decisão que
indeferiu pesquisas de endereço junto ao sistema Sisbajud e Arisp. Sisbajud. Pesquisa que deve ser deferida para tentativa
de localização da executada. Desnecessidade de esgotamento de medidas extrajudiciais pela parte. Entendimento pacificado
pelo C. STJ. Medida que depende de autorização judicial e deve ser deferida. Interesse do credor e princípio da celeridade
resguardados. Observância ao princípio da cooperação das partes, positivado no art. 6º do CPC/15. Precedente desta Corte
Estadual. Pesquisa ARISP. Diligência que compete à parte, não necessita de intervenção judicial e não se caracteriza como ato
processual. Pesquisa Arisp prevista no Provimento CG n.º 06/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, limitada aos casos em que
o Juízo competente a determine como diligência sua ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária. Recurso
parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido para se determinar, tão somente, a realização da pesquisa
SisbaJud, para localização de endereço do executado (TJSP; Agravo de Instrumento 2284797-56.2021.8.26.0000; Relator (a):
Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data
do Julgamento: 24/01/2022; Data de Registro: 24/01/2022). destacado - Nota-se que, quanto aos seguintes sistemas, a Fazenda
Pública não consegue, diretamente, obter as informações pertinentes, dependendo da intervenção do Poder Judiciário: A)
SISBAJUD (antigo BACENJUD): sistema oriundo do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 41/2019, entre CNJ, Banco Central
e PGFN, veicula informações protegidas pelo sigilo bancário, exigindo autorização judicial; B) RENAJUD: oriundo de ACT entre
a União e o CNJ (Proc. 332.581/2006), é vinculado ao RENAVAM e às bases de dados do DENATRAN, não sendo acessível
diretamente pelos entes estaduais e municipais; C) INFOJUD: sistema hospedado pela Receita Federal e de utilização exclusiva
do Poder Judiciário, envolvendo dados protegidos pelo sigilo fiscal, conforme a Portaria CNJ nº 118/2021 (A ferramenta está
disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e
que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.). Necessário apontar que essas
considerações não são aplicáveis quando o pedido não envolve mera pesquisa, mas também alguma medida judicial, como o
bloqueio de valores, o registro de constrições ou a retificação de dados, o que, evidentemente, exige tutela jurisdicional. Além
disso, cabe ao magistrado analisar o caso concreto, de forma que diligências, as quais, em princípio seriam cabíveis, mas se
mostram protelatórias, sejam rejeitadas; e, similarmente, se surge alguma dificuldade ou urgência com providências que a parte
poderia, a princípio, obter diretamente, o pleito justificado devidamente pode ser deferido. No caso concreto, a parte requer
a realização das pesquisas que exigem a intervenção do Poder Judiciário, devendo ser, a princípio, deferidas. Além disso, o
caso não envolve peculiaridades que recomendem afastar a regra geral descrita, de forma que a r. decisão deve ser reformada,
viabilizando a pesquisa pelos sistemas requeridos pelo recorrente. Ante o exposto, dou provimento ao agravo, nos termos
explicitados. Publique-se e Intime-se. - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/
SP) - Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB: 292390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2067411-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí Agravada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, DÁ-SE provimento ao recurso, com observação.
- Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2067570-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí
- Agravada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, DÁ-SE provimento ao recurso. - Magistrado(a)
Burza Neto - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo