TJSP 01/04/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2021
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data
de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.
Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo
42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.
I - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), EDEMAR SORATTO (OAB 19227/SC), CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1003524-82.2021.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jeferson da Silva - Nubank - Nu Pagamentos
S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a tutela deferida, declarar a inexistência
de qualquer débito em nome do autor a partir de 22 de junho de 2021, referente ao cartão de crédito objeto dos autos, e condenar
o requerido NuBank Nu Pagamentos a pagar ao requerente a quantia de R$ 1.115,80 (mil, cento e quinze reais e oitenta
centavos) a título de danos materiais, devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês desde a citação. Condenar, ainda, ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de
danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês desde a citação. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois não comprovada a impossibilidade de arcar
com as custas processuais. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do
FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Nos termos do Comunicado
1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e
o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB
117417/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1005947-88.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Eliana Ballista Álvares Liriantex Decorações Ltda Me e outro - Eliana Ballista Álvares ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Liriantex
Decorações Ltda Me e Udario Pires Relatório dispensado. Homologo o acordo a que chegaram as partes extingo o processo
nos termos do artigo 924, II, do C.P.C, pois já satisfeita a obrigação. Dou por levantada a penhora de f. 127. Certifique-se o
trânsito em julgado, arquivando-se. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/
SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1500022-15.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - JOSE JOAO DA SILVA - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e ABSOLVO o réu JOSÉ JOÃO DA SILVA, filho de João Antonio
da Silva e Maria Raimunda da Silva, da imputação que lhe foi feita, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo
Penal. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, expeça-se certidão de honorários, se o caso, e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1502040-09.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - RICARDO
FULUKAVA DO PRADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e com fundamento no artigo 387, VII, do Código
de Processo Penal, ABSOLVO o acusado RICARDO FULUKAVA DO PRADO, filho de Antonio Ruy Prado e Yaeko Fulukava do
Prado, da imputação que lhe é atribuída. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA
(OAB 152874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2022
Processo 0000537-56.2022.8.26.0347 (processo principal 1005289-64.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Calabres de Aquino - Vistos. Informe a parte interessada,
os dados bancários, através de formulário especifico disponível no site do Tribunal de Justiça, para emissão do MLE. Com a
juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 0000873-60.2022.8.26.0347 (processo principal 1002982-98.2020.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - José Antônio Spedo - Vistos. Considerando que a desconsideração da pessoa jurídica é
medida excepcional, para apreciação do pedido faz-se necessário o autor demonstrar a confusão patrimonial ou desvio de
finalidade ocorrido, vez que são pressupostos necessários para o deferimento da medida. Intime-se. - ADV: ERITON MOIZES
SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 0001506-08.2021.8.26.0347 (processo principal 1000746-42.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Janete da Silva Farias Oliveira - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifestese a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DOS SANTOS
ROJAS (OAB 203562/SP)
Processo 0002409-43.2021.8.26.0347 (processo principal 1001646-25.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wilians Fabiano Antunes - Nuvem Telecom - Indefiro Infojud, pois ausentes os requisitos para quebra de sigilo
fiscal. Todavia, defiro penhora de bens. Expeça-se mandado de penhora em desfavor do executado, de tantos bens quantos
bastem ao pagamento do débito, inclusive de veículos que estejam na residência e que não tenham propriedade comprovada
como sendo de terceiros. Com a penhora de veículos, bloqueie-se para transferência.. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE
GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 0002647-62.2021.8.26.0347/03 - Precatório - Licença Prêmio - Maria Cecilia Malaspina Moya - Vistos. Expeçase ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI
(OAB 390740/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º