TJSP 01/04/2022 - Pág. 2202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2202
dos Centros de Conciliação (CEJUSCs), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem endereço eletrônico
(e-mail) e telefone de todos os participantes (partes, advogados e prepostos, se o caso), para que lhes seja enviado link de
acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS, pelo computador ou celular com internet.
Ficam as partes advertidas de que a ausência de justificativa ou de informação dos dados necessários equivalerão à recusa em
participar da audiência de tentativa de conciliação, sendo proferida sentença desde logo (revelia, no caso do réu, e extinção do
processo, no caso do autor), tudo nos termos dos artigos 23 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95. Observe-se que é obrigatório
o comparecimento pessoal das partes, vedada a representação por terceira pessoa (art. 9º da Lei 9.099/95), pois a parte é
meramente assistida por advogado, e não representada, senão em caso de situação recursal específica (art. 41, § 2º, da Lei
9.099/95). Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Eventual impossibilidade técnica
ou prática de participação na audiência deverá ser apontada e justificada, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos
Pedidos de Providências nº 0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL). Após, se em termos,
proceda-se à designação de audiência, intimando-se as partes, com as advertências e orientações necessárias, observando-se
que o convite da sessão de conciliação será encaminhado pelo CEJUSC. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar
defesa oral ou escrita, por peticionamento eletrônico ou e-mail, em até 15 dias úteis, após a audiência, nos termos do art. 12-A
da lei 9.099/95. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de
justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Cite-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV:
GUSTAVO DAVANÇO NARDI (OAB 363552/SP)
Processo 1002336-21.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 41 em favor
da executada, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado,
devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV:
BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1002877-54.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Pablo Garcia
Amaral - Vistos. Ciência ao requerente do documento juntado às fls. 81.Aguarde-se pelo pagamento do mês abril do corrente
ano, juntando-se o respectivo holerite para análise. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Processo 1003044-71.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defensoria Pública - Paula Amanda
Suzuki Vecchi - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do
Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade e o integral recolhimento do preparo, conforme certificado pela
serventia, RECEBO o recurso apresentado pela autora (fls. 131/138), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12
e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda
Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos
ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV:
PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 1003052-48.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alan Paul
Caldeira Castiglieri - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 96/97. Em consequência,
JULGO resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. O feito fica suspenso até o integral cumprimento, devendo aguardar
o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do Comunicado CG 641/2015. Após, no prazo de 30
dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre a quitação. No silêncio, a pedido da parte requerida,
o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado
incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos (mov. 61615), consoante o Comunicado CG
1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente
dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em
julgado, mandado de citação e procurações). Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de
execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se. ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR)
Processo 1003115-73.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Salvio Vanderlei
Luz - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do cumprimento da obrigação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELEN ROBERTA
SINASTRE BARBOSA (OAB 333382/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP)
Processo 1003683-89.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Nilce Carolina Viola
Vettoretti - Vistos. Manifeste-se o Município de Mirassol acerca do regular fornecimento dos medicamentos. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, não havendo resposta ou não tendo sido regularizado o fornecimento, cabe à requerente a instauração de cumprimento
de sentença provisório, uma vez que ainda não houve trânsito em julgado. Int. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1003723-08.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Sueli Viegas Rodrigues - Humberto
Gandara Barufi & Filhos Epp (Colégio Santa Terezinha) - Vistos. Fls. 185: Ciente; anote-se. Prossiga-se doravante no incidente
de cumprimento de sentença. Ao arquivo, com as devidas anotações. Int. - ADV: JULIANO CREPALDI DE SOUZA (OAB 5791RN),
EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1004164-52.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Não tendo sido localizado o(a) executado(a) Rafael Francisco do Nascimento, conforme certidão de fls. 30,
impõe-se, de imediato, a extinção da execução, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição
legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados
Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço
do devedor. Por ora, sem a incidência dos consectários da sucumbência, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1004407-93.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Victor Ribeiro Toscano Vistos. Fls. 44/45: indefiro, por ausência de regulamentação, nos termos do art. 246, V, do CPC. Por seu turno, o art. 5º da
Lei 11.419/2006 prevê apenas a intimação eletrônica das partes cadastradas em portal próprio (tais como algumas empresas
privadas e entidades públicas), que o não é o caso dos autos. Informe o autor, qual dos endereços fornecidos é o correto, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º