TJSP 01/04/2022 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2510
RELAÇÃO Nº 0326/2022
Processo 0002960-73.2015.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.R.P. - Intime-se,
pela derradeira vez, o defensor do acusado Edvaldo Rodrigues, para que apresente as razões de apelação. - ADV: AUGUST
STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2022
Processo 0000988-74.2012.8.26.0495 (495.01.2012.000988) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário Severina Leopoldina Pereira da Silva - Intime-se a autarquia ré nos termos da r. Decisão/Sentença retro. - ADV: TAMARA DOS
SANTOS JARDIM (OAB 372494/SP)
Processo 0004239-55.2019.8.26.0366 (processo principal 1002452-08.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Duplicata - Sonho Mágico Industria e Comercio de Roupas Ltda. - Fls. 172 - Comprovado o levantamento dos valores, manifestese o exequente em cinco dias em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III, do
Código de Processo Civil. - ADV: LEVI PALMA (OAB 29224/PR)
Processo 0005331-15.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005331) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Não Padronizados NPL I - Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do
processo, bem assim para que recolha as custas de desarquivamento e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação
ou recolhimento das custas, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 1001631-72.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Servidores da Segurança Pública de São Paulo - Crediafam - Luiz Carlos dos Santos - Fls. 282 - Feito o levantamento
da quantia, terá o credor o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em termos de quitação, sob pena de presunção de
concordância. - ADV: CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 1001644-03.2018.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosangela Santos Lima - Elisabeth
Chiarella Rebizzi - Fls.120/121. Ciência à executada. - ADV: JONAS LEANDRO DA SILVA (OAB 265881/SP), BRUNO FERREIRA
DA COSTA E SILVA (OAB 456592/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2022
Processo 0001341-98.2021.8.26.0366 (processo principal 1000558-94.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilice Ferreira Migita - Biagioni & Santos Corretores e Associados Ltda Me
- - Patricia Regina Viude Herrada - - Rodrigo Cardoso Biagioni - Fls. 120 - Feito o levantamento, manifeste-se o credor em
termos de quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância e consequente extinção do feito pela
satisfação da obrigação. - ADV: EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP), PATRICIA REGINA VIUDE HERRADA (OAB
284276/SP)
Processo 0002803-37.2014.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas J.C.S. - - ADV: RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP)
Processo 0003238-74.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - RAIMUNDA GOMES DA
SILVA - Pelo exposto, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE
para CONDENAR o INSS a CONCEDER à autora o benefício de auxílio-doença desde a cessação do benefício anterior
(08/08/2014) e convertê-lo em aposentadoria por invalidez, tendo como termo inicial a data do laudo pericial, qual seja, 18 de
outubro de 2020, vedada a cumulação de benefícios. CONDENO ainda o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e eventuais
diferenças apuradas, que serão corrigidas pelo IPCA-E a contar da data em que cada prestação não fora paga, a iniciar pela
data do primeiro requerimento administrativo indeferido, isto é, 08/08/2014 (fls. 21). Juros de mora incidem desde a citação
inicial, nos termos do artigo 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09, conforme mais recente decisão
do STF sobre o assunto. Sucumbente, responderá o INSS a verba honorária no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação (artigo 85, §3º, do Novo Código de Processo Civil), aplicada a Súmula n.º 111 do C. STJ, segundo a qual a verba
honorária incidirá sobre as parcelas vencidas até a sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em
julgado e corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da presente data. Caso o valor da liquidação supere
200 salários mínimos, pelo que superar, os honorários serão de 8%, nos termos do artigo de lei acima mencionado. Isento o
INSS do pagamento de custas e outras despesas, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 8.620/93, ressalvadas as despesas
expressamente excepcionadas pela lei de isenção. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, providencie a serventia
a requisição do pagamento dos honorários periciais pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição
Federal AJG/JF, caso ainda não tenha sido requisitado. Após o decurso do prazo para apresentação de recurso, com ou sem
eles, proceda-se à remessa necessária ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO A
TUTELA DE URGÊNCIA para entregar efeito imediato à sentença, seguindo abaixo o comando para que a presente sentença
sirva de ofício para a implantação do benefício, mas ocultado da publicação por conta da lei de proteção de dados. - ADV:
JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2022
Processo 1500074-26.2020.8.26.0633 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - L.C.A.S.S. - - C.E.S.R.N. - - G.M.F.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no artigo 112, incisos III e IV, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, aplico aos adolescentes LUIZ CARLOS ARAÚJO SOARES DOS SANTOS, GUSTAVO MELLA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º