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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2598

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2598

Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1501128-69.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1501291-43.2021.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.S.C. “Venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 1501311-34.2021.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.M.S. - “Venham
os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB
413852/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 1001114-16.2017.8.26.0695 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Espólio de Ariovaldo Fernandes de Barros e outro - Cuida-se de
embargos de declaração opostos em face da decisão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos, nos
quais a parte embargante argumenta haver omissão. Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se dos embargos.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis para a integração de
decisão ou sentença que contenha omissão, obscuridade ou contradição. Trata-se, pois, de recurso que visa ao saneamento de
vício formal (error in procedendo) tipificado (previamente elencado em lei), e não de recurso que visa à substituição da decisão
recorrida, de modo que eventual eficácia modificativa ou infringente é meramente secundária (derivada) do saneamento. No
caso, de nenhum desses vícios padece o pronunciamento judicial embargado. Com efeito, a decisão está fundamentada e a
leitura das razões recursais revela que, por meio de embargos de declaração, a parte pretende alterar o próprio conteúdo do
provimento jurisdicional. A parte embargante, portanto, sob o pretexto de superar vício de julgamento, busca rediscutir questão
já decidida, o que, embora legítimo, não é cabível por meio da oposição de embargos de declaração (recurso de fundamentação
vinculada), e sim mediante interposição de recurso perante a instância superior. Por tais razões, REJEITAM-SE os embargos
de declaração. Mantém-se o provimento jurisdicional embargado nos termos anteriormente lançados. A oposição de embargos
declaratórios protelatórios ensejará imposição de multa, do que fica desde já a parte embargante advertida (CPC, art. 1.026,
§ 2º). Defere-se a gratuidade de justiça à peticionante. Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), JOAO
BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2022
Processo 1001179-50.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca do resultado negativo da pesquisa
realizada junto ao sistema SISBAJUD, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1042200-85.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1000614-47.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodolux Indústria de Produtos Químicos Ltda - Rogerio F. das Virgens Sinalização
Viária Me - Autos com vista ao exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca do resultado negativo da pesquisa
realizada junto ao sistema SISBAJUD (fls. 212/214), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), SANDRA LOURENCO
PINHEIRO (OAB 366194/SP)
Processo 1500158-98.2021.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S.S. - F.J.A.S.
- Autos com vista à defesa para apresentação de alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WALDIR RODRIGUES
ROMANO (OAB 78755/SP), BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 1500822-94.2021.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DAMIÃO
CLEMENTINO ALVES - “ Homologo o acordo de não persecução penal, na forma do artigo 28-A, § 4º, do CPP. O(a)
beneficiário(a) foi advertido nesta oportunidade, de que o descumprimento de quaisquer condições supraelencadas, inclusive, O
DEPÓSITO EM DESCONFORMIDADE ÀS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE TERMO implicará na revogação
do benefício. Providencie a z. Serventia o necessário. Aguarde-se o integral cumprimento pelo(a) autor(a) do fato, a fim de
extinguir eventualmente sua punibilidade, na forma do § 13 do referido dispositivo legal. Descumpridas as condições supra,
abra-se vista ao Ministério Público para eventualmente postular a rescisão do acordo e prosseguimento dos autos. Saem os
presentes intimados.” - ADV: SOLANGE DE JESUS BLANCO (OAB 142017/SP), ANDREY FELIPE BRAS BLANCO DA SILVA
(OAB 344711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2022
Processo 0000545-90.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Transyoshio Comercio e Transportes Ltda Me
- Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros
- ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 33 transitou em
julgado em 15/03/2022. - ADV: OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), PÂMELA KAMILA PIMENTEL DE ARAUJO
(OAB 396832/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), FABIANA
ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB
76519/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO (OAB 136473/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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