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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2616

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2616

valor do tratamento pelo prazo de um ano. No mais, a parte requerente não trouxe outros elementos capazes de, a despeito
do panorama acima, demonstrar eventual prejuízo à sua subsistência. Não se olvide que é dever constitucional do Estado,
em seus três níveis da federação, resguardar o direito à saúde dos cidadãos, prestando-lhes assistência terapêutica integral,
desde que comprovada a impossibilidade financeira do núcleo familiar do menor. No entanto, o artigo 229 da Constituição
Federal, também prevê o dever de assistência dos pais aos filhos menores, de forma que somente se justifica a intervenção
estatal quando comprovada a hipossuficiência daqueles, o que não é o caso dos autos. Diante do exposto, por ora, INDEFIRO
a liminar pleiteada, uma vez que, em sede de cognição sumária, não foi demonstrada a probabilidade do direito. CITE-SE a
parte requerida para os termos da ação em epígrafe, para apresentar contestação em 30 (trinta) dias, cientificando-a que,
caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que
a apresentação de proposta de conciliação pela Requerida não induz a confissão. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV:
ANDRÉ LUÍS GASQUES VIOLIN (OAB 368063/SP)
Processo 1001758-80.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - N.V.S.F. - Vistos.
Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de fls. 253. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO
BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 1002127-45.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Vistos.
Aguarde-se a devolução da precatória de fls.62. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2022
Processo 0000474-54.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Mirian
de Souza - Fica o(a) Dr(a). Marcello Belchior da Silveira ciente e intimado(a) de que a certidão de honorários advocatícios está
disponível para impressão e providências pertinentes no site do e-SAJ. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB
184425/SP)

NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2022
Processo 0000157-98.2022.8.26.0390 (processo principal 0000548-59.1999.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Rural - Jecson Silveira Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. Considerando que o devedor satisfez a obrigação,
conforme manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente execução movida por Jecson Silveira Lima em face de/o Banco
do Brasil S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado,
expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado às fls. 45/46, em favor do exequente, conforme formulário
de fls. 48. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha
sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento
digital. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 0000196-95.2022.8.26.0390 (processo principal 1001229-74.2020.8.26.0390) - Cumprimento de sentença
- Adjudicação Compulsória - Jecson Silveira Lima - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (cdhu) - Vistos,
etc. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente
execução movida por Jecson Silveira Lima em face de/o Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (cdhu), com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se Mandado
de levantamento Eletrônico, do valor depositado às fls. 24/25, em favor do exequente, conforme formulário de fls. 27. Intimese o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital. Após
o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de
praxe. Int. - ADV: MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB 401368/SP), JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/
SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 0000738-50.2021.8.26.0390 (processo principal 1000806-51.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - A.G.S. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP),
FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 0000856-26.2021.8.26.0390 (processo principal 1000456-29.2020.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Conforme determinado na decisão de fls. 40/41 destes
autos, comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa postal (guia FDT, código 120-1), no valor
de R$ 27,10 (AR digital), para que assim este cartório expeça carta para intimar o executado do bloqueio feito em sua conta
bancária (fls. 43/46) e lhe dar prazo para apresentar sua impugnação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000858-93.2021.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade
- Adriano Roque Ribeiro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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