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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3091

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3091

Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lidia de Fátima Paula Oliveira - - Maria de Fatima Primo
Paula - Amanda dos Santos Bento - Amanda dos Santos Bento - Maria de Fatima Primo Paula - - Lidia de Fátima Paula Oliveira
- Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE formulado por Lídia de Fátima Paula Oliveira e IMPROCEDENTE
A RECOVENÇÃO formulada por Maria de Fátima Primo Paula, para o fim de: a) Confirmar a decisão que determinou o
desbloqueio do veículo da autora especificado às fls. 71/72 (I /VW FOX 1.0 GII, TIPO AUTOMOVEL, ANO 2009, MODELO 2010,
COR PRETA, PLACA EIN-9026, RENAVAN Nº 00192676024, CHASSI Nº 9BWAA05Z7A4098629); b) Determinar o desbloqueio
do veiculo atual da autora (VW/FOX 1.0 GII, ANO 2012, MODELO 2013, ÁLCOOL/GASOLINA, COR BRANCO, CHASSI Nº
9BWAA45Z6D4138954, RENAVAN 0050250953-8) ( bloqueado a fls. 71/72). Em virtude do princípio da sucumbência, em
razão da autora decair de parte mínima do pedido, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da causa, sendo 10% na ação principal e 10% na reconvencional (STJ AREsp
1.569.399 - TJSP), a partir da data da intimação desta sentença. Deverá, no entanto, ser observada a condição suspensiva
de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a requerida-reconvinte beneficiária da justiça gratuita
(fls. 175). No mais, JULGO EXTINTAS AMBAS AS AÇÕES, com a apreciação do mérito,nos termos do art. 487, I do Código de
Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias
e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,
conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser
apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN/
SP determinando o desbloqueio do veículo caucionado às fls. 63 nestes autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Patrocinio Paulista, 30 de março de 2022. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA
MELO (OAB 135176/SP), CINTIA JESUS DE ALMEIDA (OAB 428279/SP)
Processo 1000422-09.2021.8.26.0426 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - M.M.S. - Vistos.
Cota retro: DEFIRO. Providencie a Secretaria. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 212907/SP)
Processo 1000548-59.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.N.M. - F.D.S.L. 1.Defiro a gratuidade processual a(o) autor(a). 2.Tendo em vista que agora há um melhor arcabouço probatório devido ao
estudo psicossocial juntado, o que possibilita um melhor diálogo entre as partes, também ante a estabilização processual pela
ocorrência do contraditório, vislumbro ser o caso de se tentar a conciliação. Assim, designo audiência de conciliação no Primeiro
Circuito de Mediação para o dia 19 de maio de 2022, às 13h15 horas, intimando-se o(a)(s) autor(a)(s) e requerido(a)(s), para
comparecimento presencial. 3.Cadastre-se a audiência junto ao sistema informatizado. 4.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: REINALDO ROSA GOMES JUNIOR (OAB 381116/
SP), LETICIA DA SILVA PEREIRA (OAB 395755/SP), CARLOS MIGUEL LOPES AVELAR (OAB 423808/SP)
Processo 1000618-76.2021.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.E. - L.E.J. - fica o curador especial Tiago
Ceron Silveira Oliveira OAB/SP n.º 440.994 intimado a apresentar eventual defesa no prazo legal. - ADV: GUSTAVO MACHADO
DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP), TIAGO CERON SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 440994/SP)
Processo 1000621-31.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.S.N. - Vistos.
Certidão retro: De fato. Assiste razão à Secretaria. Para os devidos fins, profiro a presente decisão, oficiando-se nos termos da
decisão retro. Int. - ADV: TAMYRIS SCODELER ARIJIAN (OAB 365300/SP)
Processo 1000675-65.2019.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Aguarde-se pelo prazo de um mês. Após, intime-se o polo ativo, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/
SP)
Processo 1000737-37.2021.8.26.0426 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.M.S.P. - “Ao D. Patrono da parte
requerente: A carta precatória para estudo social, junto a Comarca de Franca, expedida às fls. 273, encontra-se disponível para
impressão no sistema e-SAJ e sua distribuição deverá ser comprovada nos autos em 30 dias ao contar desta publicação.” - ADV:
VINÍCIUS ALVES DE MELO SILVA (OAB 375168/SP)
Processo 1000844-81.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Donizete da Silva
- Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e da Resolução 551-2011 providencie o D. Patrono interessado a distribuição da
precatória expedida, que será disponibilizada em até 05 dias contados desta publicação, o que deverá ser feito por meio de
peticionamento eletrônico junto ao E-Saj do juízo Deprecado, comprovando-se nos presentes autos no prazo de 30 dias. Nada
mais. - ADV: DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP)
Processo 1000847-36.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Otanir de Souza - Banco BMG S.A.
- Vistos. 1. Mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Cite-se o polo passivo na pessoa do advogado
habilitado às fls. 84/85 para oferecer contrarrazões, anotando-se. 3. Após, subam os autos com as nossas homenagens. - ADV:
GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES
DE ANDRADE (OAB 78069/MG), DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000854-28.2021.8.26.0426 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.C. - - L.M.A.C. - Ciência ao D. Patrono que o
formal de partilha, encontra-se disponível para impressão. - ADV: FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP)
Processo 1000867-27.2021.8.26.0426 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Curtume Patrocinio Ltda
e outros - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual ao polo passivo. 2. Diga o polo ativo sobre os embargos
monitórios juntados. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o
processo se encontra. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SABRINA LOPES RIBEIRO
(OAB 390041/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP)
Processo 1000912-65.2020.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.S.S. - Vistos. Polo ativo:
esclareça, diante das informações jungidas na petição retro. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP)
Processo 1000915-88.2018.8.26.0426 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.S. - - R.R.F.S. - Vistos. Petição retro:
DEFIRO. Providencie a Secretaria. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES
(OAB 307749/SP), ANDRE LUIS DE PAULA (OAB 226608/SP)
Processo 1000966-31.2020.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Stenio Roberto de Paula Nascimento - Vistos. Providencie a Secretaria o desbloqueio
do veículo. Após, arquive-se. - ADV: DEBORA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 466932/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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