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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 3910

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 3910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

3910

277910/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0009707-06.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1003505-93.2020.8.26.0482) (processo principal 100350593.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.R.B. - D.B. - Manifeste-se a Exequente acerca dos pagamentos
e valor da dívida apresentados a fls. 151/152 e fls. 155/159, no prazo de 24 horas sob pena de se reconhecer o valor apontado
pelo Executado, que poderá livrar-se da prisão se efetuar o pagamento do valor incontroverso. A insigne autoridade policial
informa o cumprimento do decreto prisional a fls. 170/173. Proceda-se ao cálculo de liquidação da medida coercitiva, observandose que, após o cumprimento da sanção civil, a serventia deverá expedir alvará de soltura clausulado independentemente de
nova conclusão. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), VALÉRIA CARDOSO MARTINS DA
SILVA (OAB 433815/SP)
Processo 0012688-42.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1010927-27.2017.8.26.0482) (processo principal 101092727.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.P.S. - Fazendo uso dos sistemas Siel (T.R.E.-SP), Renajud
(Denatran) e Serasajud, sob minha supervisão, requisitem-se informações acerca do endereço da executada. Oficie-se: - à
Gerência Regional do Trabalho, requisitando informações acerca do endereço de eventual empregador da Executada; - ao
INSS, às concessionárias de energia e saneamento básico dessa cidade e às principais empresas de telefonia, requisitando
informações acerca do endereço da Executada, constante no banco de dados dessas empresas. Obtidas as informações,
expeça-se o necessário para a intimação da Executada, conforme decisão de fls. 155. Int. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI
(OAB 210991/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP)
Processo 0014839-10.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1022198-28.2020.8.26.0482) (processo principal 102219828.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - D.M.V. B.O.V. - Assim, satisfeita a prestação alimentícia, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por D.M.V.,
menor impúbere, representada pela sua genitora G.I.M. em face de B.O.V., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, regularizem-se e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: MARIA LUIZA MAIA RAVAIOLI (OAB 444744/SP), MARIA HELENA DE C E
SILVA BUENO (OAB 124043/SP), LÍGIA CRISTINA MARQUES COSTA (OAB 430745/SP), MURILLO FERNANDO DOS SANTOS
FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP)
Processo 0015159-60.2021.8.26.0482 (processo principal 0009500-27.2008.8.26.0482) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Espólio de Reynaldo Antonio Vessani - Espólio de Luiz Azevedo Netto - André Luiz Monteiro Azevedo (Espólio) - Elza Passione Monteiro Azevedo - - Espólio de Luiz Cláudio Monteiro Azevedo Representado Por Elisabete Oliveira Soares de
Camargo - Incumbirá ao Espólio de REYNALDO ANTONIO VESSANI, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos do presente
processo incidental cópia do documento reproduzido a fls. 07/18 que seja legível em seu todo, porquanto há vários trechos desse
documento que se encontra ilegível e que, por conseguinte, prejudica o seu exame. - ADV: ROBERTO GILBERTI STRINGHETA
(OAB 135320/SP), LUCIA ELAINE DE LIMA RAMPAZO (OAB 206105/SP), PAULO CESAR SARDINHA OLEAN (OAB 409971/
SP)
Processo 0015327-62.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1008398-93.2021.8.26.0482) (processo principal 100839893.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.R.S. - Fls. 30/31: Nos termos
da decisão de fls. 10, intime-se o executado no endereço informado. Expeça-se carta precatória. - ADV: CHRISTIANE MARCELA
ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP)
Processo 1000201-86.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1001843-65.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.S.G. - Fls. 199: Defiro a juntada. Aguarde-se a juntada de formulário
devidamente preenchido. Após, defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento. - ADV: CARLA REGINA SYLLA
(OAB 158636/SP), HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP)
Processo 1000325-98.2022.8.26.0482 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Sandra Maria Donha Ribeiro - - Luis Carlos Macedo dos Reis - - Mônica Maria Donha Ribeiro da Silva - - Jorge Pereira da Silva - Selma Maria Donha Ribeiro - - Salvador Donha Gimenes Neto - - Iara Solange Soares Gimenes - - Paulo Sergio Donha Ribeiro
- - Magda Aparecida Barbosa de Oliveira - Fls. 67/69: Defiro a juntada dos documentos. No tocante ao recolhimento da taxa
judiciária, os requerentes devem observar o valor mínimo a ser reconhido (5 UFESPs). No que diz respeito à participação nesta
ação da sobrinha da falecida, não contemplada no testamento, observo que o direito de representação na linha colateral vai até
os filhos dos irmãos. Dessa forma, além da irmã viva da autora da herança, todos os filhos da irmã falecida dela são legitimados
a apontar eventuais vícios extrínsecos do testamento, de modo que tanto aquela como todos estes devem ser intimados para,
querendo, se manifestar nestes autos. Assim, indefiro o pedido de afastamento desta ação da irmã viva da autora da herança e
da sobrinha não contemplada no testamento. Intimem-se os requerentes para no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovarem o
recolhimento da complementação da taxa judiciária devida; b) qualificarem todos os herdeiros da falecida a fim de possibilitar
a participação deles na presente ação; c) juntar a certidão de existência/inexistência de testamento deixado pela autora da
herança, expedida pelo CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados; d) comprovar o recolhimento dos valores
necessários para intimação dos herdeiros que não constituíram advogado para representa-los nestes autos; e) esclarecerem se
já foi aberto o inventário dos bens deixados por Fernando Domingues de Andrade. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB
282072/SP)
Processo 1001254-34.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1016737-41.2021.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Augusto Aparecido Catine de Moraes - Margarete Luzia Catine de Moraes - - Ubirajara Catine de Moraes - Lucas Pereira Catine Moraes e outros - ANTE O EXPOSTO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
JULGO BOAS as contas apresentadas por AUGUSTO APARECIDO CATINE DE MORAES relativas ao valor suprarreferido.
JULGO, pois extinto o presente incidente, fazendo-o com fundamento nas regras do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei.
- ADV: AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP), IZONEL CEZAR PERES DO ROSARIO (OAB 126518/SP)
Processo 1001297-68.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.T.M.G. - - C.G. - ANTE O EXPOSTO,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a composição celebrada por C. G. e A. T. M.
G., a qual reger-se-á pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição inicial (páginas 1/10). Por consequência, DECRETO
o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Emenda Constitucional nº 66/2010, pondo fim a todos os vínculos matrimoniais existentes entre eles. Outrossim, JULGO
EXTINTA a fase de conhecimento deste processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei, as quais serão exigíveis apenas se os autores perderem a condição de beneficiários da
Justiça Gratuita. Transitada em julgado, promovam-se as anotações e comunicações necessárias e arquive-se. - ADV: DANIEL
NOVAK BOLONHA (OAB 442315/SP)
Processo 1001830-71.2015.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.R.P. - E.S.P. - Fls. 113: Promovam-se às
anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP da(o) advogada(o) de fls. 114. Após, retornem os autos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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