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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 907

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

907

eventuais parcelas ou benefícios de incapacidade pagos nesse período por decisão administrativa ou judicial. Em virtude da
sucumbência integral, condeno o requerido a pagar a perícia e os honorários advocatícios do patrono do autor, que ora fixo em
10% do valor da condenação até a data da sentença.” Pois bem. Pelos documentos trazidos aos autos pelo INSS, temos que a
parte autora recebeu o benefício de auxílio doença previdenciário: NB 6545486845 de 19.03.21 a 15.09.21 (fls. 59/60 Assim, os
valores recebidos deverão ser descontados dos valores devidos à parte autora, porque já recebeu administrativamente. Observo,
no mais, que o índice de correção aplicado nos cálculos da parte autora de fls. 65 foi o IPCA-E, em desacordo com os índices
fixados no título judicial. DECIDO. 1. Fixo as seguintes diretrizes para cálculo e apuração do débito: a) incidência de correção
monetária até a data do depósito e incidência de juros de mora até a data da inscrição do RPV. b) correção monetária pelo INPC
e juros de mora conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/09 e do Tema 905 do STJ. c) a
própria sentença fala em desconto de eventuais valores recebidos administrativamente, portanto, da parte do calculo do débito
que compete a parte autora deverão ser descontados os períodos que recebeu administrativamente, qual seja, o benefício de
auxílio-doença previdenciário NB 6545486845, de 19.03.21 a 15.09.21 (fls. 59/60) d) todos os benefícios administrativos pagos
ao autor tiveram como base as mesmas doenças e 2. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá a parte exequente
apresentar novo cálculo conforme diretrizes aqui fixadas, no prazo de 15 dias. Com a apresentação, intime-se o INSS a se
manifestar, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação sobre homologação de cálculos, fixação
do débito e expedição de RPV (ou precatório), ou encaminhamento dos autos à contadoria judicial se houver divergência. Int. ADV: JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP), PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0005211-82.2021.8.26.0292 (processo principal 1010444-14.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - Vistos. Fls. 44: a figura do curador, múnus da Defensoria Pública, nos casos de
execução, tem caráter fiscalizador, evitando, por exemplo, eventuais excesso de penhora ou outros abusos. Não se afigura,
propriamente, uma defesa visando desconstituição do título o outra coisa parecida. Assim, manifeste-se a parte credora em
termos de penhora, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP)
Processo 0005401-45.2021.8.26.0292 (processo principal 1002761-57.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mario Gomes da Silva - Vistos. Fls. 102/104: Ciente de
que foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 79/81 que homologou o valor da
multa pela demora na implantação do benefício. Aguarde-se o desfecho e transito do Agravo de instrumento. Int. - ADV: ANDRÉ
LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), ISABELA BORTHOLACE LIMA (OAB 392574/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0005465-89.2020.8.26.0292 (processo principal 1002112-29.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Maria Barbosa da Silva - Vistas dos autos AO ADVOGADO DA PARTE
EXEQUENTE para manifestar-se, em 05 dias e esclarecer em nome de quem será feito o ofício de requisição de valores de
honorários, via PRECWEB, e nesta mesma oportunidade comprovar a existência de procuração ou substabelecimento em nome
desta pessoa (física ou jurídica) com poderes específicos para receber e dar quitação. Certifico finalmente que esta informação
é necessária, uma vez que depois do depósito não poderá mais ser alterada, pois vinculada ao CPF ou CNPJ - ADV: PRYSCILA
PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 0005756-55.2021.8.26.0292 (processo principal 1006532-09.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Rosana Cristina dos Satos - Fica a parte exequente ciente das pesquisas negativas pelo sistema Infojud de fls.
48/51. Certifico mais que encaminho ao setor competente para a realização da pesquisa pelo sistema Sisbajud. - ADV: LEVINEY
AMPARO FERREIRA (OAB 372997/SP)
Processo 0005872-95.2020.8.26.0292 (processo principal 1004091-21.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Graziela de Souza Manchini - Convale Construtora do Vale Ltda Vistos. Houve sobra de saldo do capital (fls. 69, R$ 199,43). Fica a exequente intimada a se manifestar sobre a satisfação do
débito, em 10 dias. No silencio, o valor da sobra deverá devolvido ao processo de origem (autos 1000751.69.2020). Intime-se.
- ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP), FRANCISCO SANT ANA DE LIMA RODRIGUES (OAB 62166/SP)
Processo 0006016-35.2021.8.26.0292 (processo principal 1009952-27.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - JOAO DE SOUZA PINTO - para a devida expedição do ofício requisitório, deverá a parte exequente
informar o valor individual (principal e juros) para cada parte ora habilitada nos autos. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 170742/SP)
Processo 0006680-66.2021.8.26.0292 (processo principal 1003436-15.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Atenas Paulista Ltda - Vistos. Fls. 35/36: a citação foi válida, tanto que houve a certificação de
decurso do prazo para pagamento e/ou apresentação de defesa (ver fls. 32). Assim, deverá a parte credora se manifestar, em
05 dias, conforme dito naquele ato ordinatório. Int. - ADV: AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP), LAURA
VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 0007514-69.2021.8.26.0292 (processo principal 0008454-59.2006.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriana de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 114/115: Diante da
concordância do INSS, diga a parte autora se há necessidade de apresentação dos documentos requeridos às fls. 90/91. Após,
conclusos para deliberação acerca da requisição de documentos ou homologação dos cálculos. Intime-se. - ADV: JOELMA
ROCHA FERREIRA (OAB 168179/SP), ROSÂNGELA LEITE DA SILVA MATTOS (OAB 322031/SP), JANA BASTOS METZGER
(OAB 442515/SP)
Processo 0008035-68.2008.8.26.0292 (292.01.2008.008035) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Banco
Citicard Sa - Marcelo Baccaro de Candia - Vistos. Fls. 464/465: Comprovado o pagamento dos honorários periciais, tornem ao
arquivo, posto que os autos já foram extintos e não há mais pendências. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO
(OAB 70376/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), VITOR HUGO MAUTONE (OAB 174067/SP)
Processo 0008631-86.2007.8.26.0292 (292.01.2007.008631) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco
Santander Banespa - Vistos. Fls. 536/550: verifico que o depósito em relação ao qual se requer o levantamento (fls. 528),
embora esteja em conta em nome do aqui autor, refere-se ao processo n. 1506/2007 (0009769-88.2007.8.26.0292), da 1ª Vara
Cível local, onde David também é autor. Assim, o pedido deve ser direcionado àqueles autos. Tornem ao arquivo. Intime-se. ADV: EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279836/SP)
Processo 0009632-48.2003.8.26.0292 (292.01.2003.009632) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Marina Aparecida dos Santos - Vistos. 1. Fls. 294/296: a petição, embora endereçada a estes autos,
refere-se à matéria discutida nos autos de embargos à execução em apenso (n. 0011021-53.2012.8.26.0292 / ordem 1136/12.
Desta feita, desentranhe-se a petição, juntando-a àqueles autos. 2. Naqueles autos (embargos), defiro o pedido, devendo a
z. serventia promover a conversão em digital e, em seguida, remeter os autos, já digitais, ao TRF-3. 3. Junte-se cópia deste
despacho nos autos de embargos. Intime-se. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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