TJSP 04/04/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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das taxas devidas, o bloqueio de eventuais veículos em nome da executada via sistema RENAJUD, bem como requisição
pelo sistema INFOJUD, das informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentada pela(s) executada(s), e
em caso positivo, fica decretado o segredo de justiça nos presentes autos, nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC. Com
a resposta, manifeste-se a parte exeqüente no prazo de dez dias. Int.. - ADV: JOICE MICHELE OLMEDO (OAB 331411/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 128183/SP),
EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP)
Processo 0007669-38.2004.8.26.0302 (302.01.2004.007669) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Jose Antonio dos Santos - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das pesquisas realizadas
pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, juntado aos fls. 381/385. - ADV: EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO
DE FRANÇA (OAB 165913/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOICE MICHELE OLMEDO (OAB
331411/SP), FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 128183/SP)
Processo 0007942-46.2006.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Renato de Moura da Silva - Vistos. Fls. 243: Defiro novo sobrestamento dos autos pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifestese o exequente em prosseguimento. Int.. - ADV: LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 0008817-55.2002.8.26.0302 (302.01.2002.008817) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Antonio Benedito Baumann e outros - Vistos. Defiro, após o recolhimento das taxas devidas, o
bloqueio de eventuais veículos em nome dos executados via sistema RENAJUD, bem como requisição pelo sistema INFOJUD,
das informações sobre a última declaração de imposto de renda apresentada pela(s) executada(s), e em caso positivo, fica
decretado o segredo de justiça nos presentes autos, nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC. Com a resposta, manifeste-se a
parte exeqüente no prazo de dez dias. Fica vedada a extração de cópias das informações prestadas. Int.. - ADV: LUIZ CARLOS
PARIZOTTO (OAB 150160/SP), LUIZ RENATO FOGAGNOLO (OAB 163817/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0008817-55.2002.8.26.0302 (302.01.2002.008817) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sa - Antonio Benedito Baumann e outros - Fls. 355/357 resultado negativo da pesquisa realizada
pelo Sistema Renajud; certidão de fls. 363: “Certifico e dou fé que as informações prestadas pela RECEITA FEDERAL, foram
juntadas aos autos, passando a tramitar como SEGREDO DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC e Provimento
CSM nº 2.473/2018.” Manifeste-se a parte exequente. - ADV: LUIZ CARLOS PARIZOTTO (OAB 150160/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ RENATO FOGAGNOLO (OAB 163817/SP)
Processo 0010475-41.2007.8.26.0302 (302.01.2007.010475) - Procedimento Comum Cível - Norma Botelho - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Aguarde-se decisão definitiva a ser proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo requerido. Int.. ADV: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB 199327/SP), AILTON CARLOS MEDES (OAB 150094/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP)
Processo 0012493-93.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012493) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários I.M.F.I.E.D.C.N.P. - - I.F.I.E.D.C.N.P.I.F.I.E.D. - - I.M.F.I.E.D.C.N.P. e outro - P.C.S. - - V.P. - H.B.B.M. - - C.E.F. e outro - Vistos.
Fls. 452: defiro o pedido de Indisponibilidade de Bens da parte executada, junto ao sistema CNIB, visando conferir efetividade
à execução. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento nº
39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das
ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a
recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. É possível a indisponibilidade
quase que imediata dos bens do devedor ou investigado, prevenindo a perpetração de fraudes e ocorrência de prejuízos a
terceiros adquirentes de boa-fé, em todo o território nacional. Int.. - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP),
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), DANIEL GUSTAVO
SERINO (OAB 229816/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 0012652-70.2010.8.26.0302 (302.01.2010.012652) - Outros Feitos não Especificados - Joseli Blasioli - Banco
Hsbc - Vistos. Fls. 310: Diante do silêncio da requerente quanto a proposta de acordo apresentada pelo requerido, aguardese decisão definitiva no Agravo de Instrumento interposto. Int.. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP),
CLAUDIA GANDOLFI BERRO (OAB 110418/SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP), EVARISTO ARAGAO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP), TERESA CELINA DE
ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0016503-88.2008.8.26.0302 (302.01.2008.016503) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Fernando Roberto Pereira Epp e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.
Procedam-se as anotações necessárias. Cumpra-se o V Acórdão que não conheceu do recurso da executada. Adotadas as
cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Intime-se.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), EDILSON ANTONIO
MANDUCA (OAB 139113/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0017031-20.2011.8.26.0302 (302.01.2011.017031) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.I. - Vistos. Fls.
310: Diante da maioridade atingida pelo exequente, conforme documento de fls. 05, expeça-se mandado de intimação do
exequente para que compareça a Defensoria Pública, para o devido andamento processual. Prazo: 15 dias. Int.. - ADV: MICHEL
APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP)
Processo 0022778-82.2010.8.26.0302 (processo principal 0007089-86.1996.8.26.0302) (302.01.1996.007089/1) Cumprimento de sentença - Paulo Roberto Pilar e Silva - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença oriundo de ação de
Conhecimento Condenatório. No curso da demanda, houve adjudicação de direitos sobre imóvel, para pagamento da verba
executada. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: HELOÍSA CAPRA DA SILVA (OAB 405927/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB
148457/SP)
Processo 0025806-24.2011.8.26.0302 (302.01.2011.025806) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Mauricio Lenharo
- Vistos. Fls. 186. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia no prazo de 24 horas, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva bem como a intimação da parte executada nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC. Rejeitada ou não apresentada
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