TJSP 04/04/2022 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1998
extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS
(OAB 328577/SP)
Processo 0033845-54.2006.8.26.0344 (344.01.2006.033845) - Outros Feitos não Especificados - Carmen Ishibe - Vistos.
Por primeiro cumpre esclarecer que o presente feito foi inutilizado em 12/07/2007, conforme anotação no Extrato do processo.
No mais, anote-se o nome da advogada, Dra. Evelyn Cristina de Brito Siqueira OAB/SP 294.778, junto ao cadastro do presente
feito. Após, arquive-se o presente peticionamento em pasta própria. Int. - ADV: EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB
294778/SP)
Processo 1000005-74.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Esdras
Mendonça Coutinho - New Collor Tintas - Vistos. Fls. 48/51: Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: MARCIO
PANSIERI DE PAULA (OAB 442431/SP), EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP)
Processo 1000027-35.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Amanda Rodrigues Brasil - Sentença pg 37 - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/
SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), BIANCA RODRIGUES RASPANTE (OAB 467467/SP)
Processo 1000102-72.2021.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - R.R.R. - Y.B.C. Vistos. Fls. 168/169: Exclua-se o peticionário do sistema SAJ. Aguarde-se nos termos da decisão de fls. 160/161. Int. - ADV:
ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP), LUCAS GRANDINI ARTHUSO (OAB 423958/SP)
Processo 1000404-06.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Claudinei da
Cunha - - Ozilene Aparecida Lima da Cunha - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Fls. 52/64 e 65: Anote-se. Aguardese a audiência designada. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RUY MACHADO TAPIAS
(OAB 82900/SP)
Processo 1000492-44.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Amanda Pereira Lima
- Vistos. Fls. 71 e fls. 72 e documentos: Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: LETICIA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 291868/SP)
Processo 1001021-63.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me Vistos. Diante da concordância do credor, nos termos do art. 922, do NCPC, declaro suspensa a execução pelo prazo estimado
para adimplemento voluntário da obrigação. Em caso de inadimplência comunicada pelo exequente, os atos executivos terão
seu reinício a partir do estado atual. Em atenção ao expresso pedido da parte exequente, fixo multa em caso de inadimplemento
no importe de 20% sobre o valor remanescente. Intime-se a parte executada para que dê início ao pagamento na forma por ela
proposta. A primeira parcela deverá ser depositada na data indicada pela executada ou, caso não fixada data, em até 10 dias
após a intimação. Os demais depósitos deverão ocorrer no mesmo dia dos meses subsequentes. Todos os pagamentos deverão
ser feitos por meio de depósito judicial. Decorrido o prazo para pagamento das parcelas, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento, esclarecendo se houve o adimplemento, sob pena de o silêncio ser interpretado como
cumprimento da obrigação e o feito extinto. Expeça-se mandado de intimação à executada. Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI
TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1001173-48.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Angel Rodrigues - Pelo
exposto, reconhecendo a veracidade das afirmações contidas na inicial, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os
requeridos, solidariamente, a pagarem ao autora a importância de R$4.660,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais), a título
de danos materiais, quantia que será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça e acrescida de
juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar do evento (Súmulas 43 e 54 do STJ). Sem custas e honorários advocatícios
a teor do art. 55, da Lei n. 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$346,25, sendo R$159,85, correspondente a 1% do
valor da causa, acrescido de R$186,40, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV:
ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1001577-12.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristian Torres Me - Camila de
Souza - Vistos. 1) Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel em sua integralidade, nos termos do art. 843, do CPC,
conforme requerido pela parte exequente às fls. 972, reservando-se ao coproprietário o direito a preferência na arrematação,
em igualdade de condições e garantindo-se ao mesmo o valor correspondente a sua quota-parte. O leilão deverá ser realizado
em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2) Nomeio para realização do leilão, a Gestora
Lance Alienações Eletrônicas Ltda - “Lance Judicial” (e-mail: [email protected]), devidamente habilitada por este
Tribunal de Justiça. 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lancejudicial.com.br,
administrado pela Gestora supra. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão
eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 4) Intime-se, via e-mail institucional, a Gestora nomeada para dar início
às atividades, remetendo-se cópias do termo de penhora e depósito (fls. 707), avaliação (fls. 976/978), petição indicando os
ônus que recam sobre o imóvel (fls. 990) e desta decisão, devendo a Gestora realizar o procedimento da Alienação Judicial
Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015, do
Provimento CSM nº 1.625/2009, e dos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em especial:
(I) designar data para realização dos pregões da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado em sua integralidade (art.
843, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado o edital nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo sua
publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e, ainda,
providenciar a publicação do edital por meio da imprensa ou por outros meios de publicação, preferencialmente na seção ou
local reservado à publicidade dos respectivos negócios, a teor do que preceitua o §5º do referido artigo. Deverá, ainda, remeter
uma cópia do edital ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico ([email protected]), para que uma via seja afixada no
átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da
venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que o bem penhorado
deverá ser pormenorizados pela Gestora ora nomeada, com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível,
ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009, atentando-se ao
fato de que o imóvel é levado à alienação judicial em sua integralidade. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do
edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus (fls. 990/995), gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas
fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta
exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados (art. 24 do Provimento); (III) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os
decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (IV) o leilão
deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Não havendo lance superior
à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo
20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No primeiro pregão, não serão admitidos lances
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