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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022 - Página 2029

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TJSP 04/04/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

2029

nº 107.710, rel. Min. Roberto Barroso; HC nº 110.232, rel. Min. Marco Aurélio. 2. Afastamento do reconhecimento da falta grave.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - EP: 00182688120208260041 SP 0018268-81.2020.8.26.0041, Relator: Laerte Marrone,
Data de Julgamento: 25/02/2021, 14ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 25/02/2021) AGRAVO EM EXECUÇÃO
PENAL Recurso da defesa Pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão executória Descabimento - Termo inicial
que deve ser o trânsito em julgado para ambas as partes, segundo entendimento atual do STF Prazo prescricional de quatro
anos, aplicável na espécie, não verificado. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - EP: 00044100520208260066 SP 000441005.2020.8.26.0066, Relator: Cesar Mecchi Morales, Data de Julgamento: 18/01/2021, 3ª Câmara de Direito Criminal, Data de
Publicação: 19/01/2021) Assim, determino à serventia que refaça o cálculo prescricional, tomando como prazo inicial a data do
trânsito em julgado do acórdão confirmatório da condenação para ambas as partes no caso, 29/07/2019 (fls. 30). Após, em não
estando a pretensão executória escrita, providencie a serventia a intimação do acusado para que compareça ao fórum para ser
advertido das condições do SURSIS. Intime-se. Cumpra-se. Martinopolis, 31 de março de 2022. - ADV: LUIZ FERNANDO DA
COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 0001401-34.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0115138-16.2008.8.26.0008 - Juízo de
Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII - Tatuapé) - A.A.G.R. - Vistos. Fls. 07/10: Comunique-se ao
juízo deprecante sobre o andamento da carta precatória. Int. - ADV: DARCIO JOSÉ VENTURINI JUNIOR (OAB 187107/SP),
MARCELO ABENZA CICALÉ (OAB 189024/SP)
Processo 0002994-40.2017.8.26.0346 (processo principal 0001832-78.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.S.B. - R.B. - Vistos. Fl. 146: Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo
de instrumento. Int. - ADV: GIOVANNA GARBELOTO TAFARELO (OAB 351153/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB
304758/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), PAOLA SILVA DE
VECCHI (OAB 226713/SP)
Processo 0055110-33.2011.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas DIONISIO DE OLIVEIRA FONTES - Intime-se a defesa do réu para manifestar-se sobre o cálculo da pena de multa fls. 390,
ciente de que o silêncio será entendido como concordância tácita . - ADV: HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Processo 1000030-18.2021.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.C.A.S. - - A.C.A.S. - S.C.S. - Vistos.
Fls, 190/193 e 208/213: Por ora, manifeste-se a terceira interessada a respeito dos esclarecimentos prestados e o pedido de
venda de 100 cabeças de gado à fls. 190/193 e sobre a prestação de contas de fls. 208/213, com os respectivos documentos
em anexo. Prazo de 5 dias. Após, torne a serventia os autos conclusos, inserindo-os na fila do sistema “Conclusos Urgente”
para célere decisão a respeito da expedição de alvará e prestação das contas. Intime-se. - ADV: APOLLO VINICIUS ALMEIDA
MARTINS (OAB 350051/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS
(OAB 431763/SP)
Processo 1000052-13.2020.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Aparecido Roberto Pinheiro - Vistos. Fls. 199/201: ao Ministério Público para ciência. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP)
Processo 1000336-50.2022.8.26.0346 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.C.C. - Vistos. Diante
da juntada da declaração de fls. 09, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). Remeta os
presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do Comunicado
CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, bem como do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de
tentativa de conciliação para o dia 05 de agosto de 2022, às 14:30 horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) por mandado, do inteiro
teor da presente ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer a audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a)
de advogado, anotando-se no mandado de que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, de 15 dias, será
contado a partir da data dessa audiência e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial (artigos 335, inciso I e 344 do CPC). Deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça, anotar na
sua certidão, o e-mail do/a(s) requerido/a(s), para envio de LINK para acesso à sala virtual. O(A) Patrono(a) da Parte Autora
deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação
pessoal. As Partes poderão comparecer ao ato judicial acompanhadas de seus advogados, diretamente de seu escritório.
Entretanto, na impossibilidade, deverá o Advogado informar, por petição, no prazo de 05 dias, e-mail de seu constituinte, para
envio de LINK para acesso à sala virtual. Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado
pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria
sessão ou em dois dias, se não for possível a sua presença e, homologada por um dos Juízes da Vara abrangida pelo setor,
ou, no impedimento, por qualquer dos Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não
obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A
requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 60 dias subsequentes. Int. - ADV: LEANDRO
GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 1000363-33.2022.8.26.0346 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Martha de Campos - Vistos. Concedo
à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental,
com fundamento no art. 381, inc. III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar as cópias dos empréstimos firmados com a
parte autora, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC). Ressalto que não é caso de deferimento de medida liminar. O
próprio procedimento de produção antecipada de prova não admite defesa. Este procedimento visa apenas a produção da prova
no caso, a exibição do documento sendo que não haverá discussão a respeito da validade ou regularidade da contratação,
que demandará ação própria. Ainda, consigno que a falta de exibição do documento ou justificativa acarreta as consequências
previstas no artigo 398 e seguintes do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1000367-70.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.S.L.R.S.S.L. - Vistos. Diante
da juntada da declaração de fls. 06, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). Remeta os
presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do Comunicado
CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, bem como do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de
tentativa de conciliação para o dia 22 de julho de 2022, às 16:00 horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) por mandado, do inteiro
teor da presente ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer a audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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