TJSP 04/04/2022 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
2212
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. - ADV: PRISCILA
SANTANA MIGUEL RAFAEL (OAB 404206/SP)
Processo 1000107-72.2022.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Lucia
Freitas Teixeira Rocha - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fl.55: Esclareça a executada seu pedido, no prazo de dez (10) dias,
uma vez que não há constrição judicial, bem como o interesse na extinção da demanda, salientando-se que em caso de silêncio
os autos serão extintos pelo cumprimento integral da obrigação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos, com
urgência, para análise da pretensão da exequente acostada a fl. 59/60. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000128-48.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvio Freitas Vieira Encontra-se designado o dia 28/04/2022 (quinta-feira), às 13h20, para realização de perícia médica no autor(a), a qual realizarse-á, no local denominado CENTRO DE SAÚDE-II,situado na Rua Francisco Antonio de Freitas, nº 1500, centro, a cargo da Dra.
Fernanda Reis Vieitez Carrijo, CRM/SP 138532. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000128-48.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvio Freitas Vieira Encontra-se designado o dia 28/04/2022 (quinta-feira), às 13h20, para realização de perícia médica no autor(a), a qual realizarse-á, no local denominado CENTRO DE SAÚDE-II,situado na Rua Francisco Antonio de Freitas, nº 1500, centro, a cargo da Dra.
Fernanda Reis Vieitez Carrijo, CRM/SP 138532 - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000170-10.2016.8.26.0352 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcio Pieraso da Silva Gomes - - Josiele da
Silva Gomes - Joel Moises e outro - Confinantes, interessados ausentes, incertos e desconhecidos e outro - Vistos. Fl.239/240:
Ante o teor da alegação da parte requerida, dê-se vista à parte autora para se manifestar no prazo de dez (10) dias. Após,
conclusos para deliberação. Int. - ADV: JOEL MOISES (OAB 41263/SP), ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP),
GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP)
Processo 1000177-26.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Ricardo Souza Urias
- José Liszman e outro - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação. Não há nulidades. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos
pessoais e inquirição de testemunhas. Para a realização da audiência de conciliação e instrução, cabendo à serventia proceder
à designação de data e horário para tanto, intimando-se as partes, por ato ordinatório. Fixo o prazo comum de 15 dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública
ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação
das respectivas testemunhas. Int. - ADV: PAULO CÉSAR CRIVELLARO (OAB 93672/MG), DANIELA CARVALHO GIACOMINI
(OAB 55398/GO)
Processo 1000213-34.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Miguelópolis - Vistos. Cite-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
(OAB 194172/SP)
Processo 1000222-69.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Selma Lopes de
Souza - Vistos. Fl.343: Ciência à Autarquia. Após, arquivem-se com as formalidades de praxe. Intime-se - ADV: FILIPE DA SILVA
RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP)
Processo 1000232-40.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.R.Z.M.L. - - T.Z.M.L. - - M.L.Z.L. - Vistos,
1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Considerando a
natureza alimentar da ação, bem como a verossimilhança das alegações da autora quanto à sua condição financeira, DEFIRO o
benefício da gratuidade judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Em relação aos alimentos provisórios, existe nos
autos prova pré-constituída da existência da obrigação alimentícia, consistente nas certidões de nascimento dos menores que
demonstra o poder familiar decorrente da relação de filiação entre as partes. Todavia, não cuidou o requerente de provar, por
ora, necessidades extraordinárias e tampouco a capacidade real do alimentando de honrar os alimentos, o que exige prudência
judicial no arbitramento do valor liminar. Assim, defiro os alimentos provisórios, fixando-os à razão de 30% do valor do saláriomínimo vigente à época de cada pagamento, para cada um dos requerentes, assegurado o direito de acrescer. Os pagamentos
serão devidos a partir do quinto dia subsequente à data da citação, ficando este estabelecido como o dia de vencimento nos
meses seguintes. 4. Na forma do artigo 334 do CPC, designo audiência de mediação a ser realizada no dia , no CEJUSC. 5.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecimento à audiência
designada e para iniciar o pagamento dos alimentos fixados provisoriamente. As partes deverão estar acompanhadas de seus
advogados ou de defensores públicos. Não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, fica o mesmo intimado de que devrá
trazer à audiência de conciliação a importância de R$ 30,00, devidos ao conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019
de 20/03/2019 (DJE de 21/03/2019, pag.1/3). Fica o requerido intimado de que deverá também trazer na data da audiência a
importância de R$ 30,00, nos termos da Resolução ja mencionada, devida ao conciliador. 6. O não comparecimento injustificado
da parte à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a cominação de multa de até 2% (dois por
cento) da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8, CPC). As partes poderão constituir representante, por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). 7. Caso não haja autocomposição,
passarão a incidir as regras da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). Deverá ser entregue a contrafé ao réu e os autos deverão ser
conclusos para a designação da audiência de instrução e julgamento (AIJ), oportunidade em que a resposta à petição inicial
deverá ser oferecida e realizada toda a colheita de provas. 8. Notifique-se o Ministério Público. Int. - ADV: MADGE ALINE DE
PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1000264-45.2022.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli dos Santos Pereira de Oliveira - Vistos, Intimese a Fazenda Pública Municipal para satisfazer a obrigação, nos termos inseridos do v. Acórdão, com o escopo de fornecer à
exequente o tratamento cirúrgico, no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas, a fim de garantir o cumprimento
do julgado. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a
satisfação da obrigação às custas do executado. Int. - ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 1000267-34.2021.8.26.0352 - Ação de Exigir Contas - Serviços Hospitalares - Antonia Rodrigues de Souza Arzão
- Vistos. Fl. 53/102: Dê-se vista à autora para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, acerca da contestação e seus
documentos. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1000299-10.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Terezinha
Rodrigues da Silva - Vistos. Fl.208/211: Dê-se vista à Autarquia para que, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo
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