TJSP 04/04/2022 - Pág. 3979 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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virtual. ATENÇÃO: A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA VIRTUAL É OBRIGATÓRIA PARA AMBAS AS PARTES, nos termos do
art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/2020, acarretando a ausência nos mesmos efeitos previstos
para a audiência presencial, ou seja, extinção da ação no caso da ausência injustificada do autor (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95)
e condenação ao pagamento das custas processuais, no valor de 1% sobre o valor da causa ou o recolhimento mínimo no
montante equivalente a 5 UFESPs, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE, c.c. o art.
4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 e revelia no caso de ausência injustificada do réu (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se
o necessário, servindo o presente despacho de carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO GONÇALVES
RODRIGUES (OAB 324820/SP)
Processo 1000845-55.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Roberto de Souza
- - Marcus Vinicius Branco de Souza - America Net LTDA - - Telefonica Brasil S.A. - Ciência ao autor sobre o peticionamento de
fls. 474/475. - ADV: MARCUS VINICIUS BRANCO DE SOUZA (OAB 376165/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA
(OAB 133284/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001060-94.2022.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010046-68.2021.8.26.0269 - Vara do Juizado
Especial Civel e Criminal da Comarca de Itapetininga - SP) - Edifício Residencial Vitoria - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se a
serventia o necessário. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e anotações de praxe. Intime-se. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1002342-07.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Danilo Lisboa da Cruz
- Claro S/A - Intime-se o(a) requerente/exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestese sobre o peticionamento de fls. 155/156 e comprovante de depósito de fls. 157. Fica Vossa Senhoria ainda advertida de
que eventual pedido de levantamento deverá ser instruído com o preenchimento do formulário MLE, o qual está disponível no
endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 185570/SP), CINTIA COSTA SANTOS (OAB 312968/SP)
Processo 1002414-91.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dr Duas
Rodas - José Donizete Cyrino - Intime-se o(a) requerido(a), por meio de seu patrono, para que, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, providencie a instauração do incidente executório, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, visto que já foi postulado
o trânsito em julgado da sentença de fls. 89/90. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), DIEGO FARIAS DE
OLIVEIRA (OAB 430927/SP)
Processo 1003157-04.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bianca
Cristina Porcel de Camargo - Vistos. Elabore a serventia pesquisas nos sistemas Infojud, Serasajud , Renajud e Sisbajud
para localização da ré. Após, intime-se a autora para manifestação no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ISABELLY MOREIRA
PAIXÃO (OAB 426031/SP)
Processo 1003157-04.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bianca
Cristina Porcel de Camargo - Intime-se a autora, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se
sobre as pesquisas de fls. 105/112, a fim de indicar um novo paradeiro do requerido. - ADV: ISABELLY MOREIRA PAIXÃO (OAB
426031/SP)
Processo 1004495-13.2021.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gabriel Nascimento
Lins de Oliveira - Vistos. Folhas 110/112: Apresente o subscritor a competente procuração, como também o relatório médico, no
prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 164148/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2022
Processo 0000567-37.2022.8.26.0462 (processo principal 1002449-51.2021.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Coaraci Heyder - Via Varejo S/A - Vistos. Fls.14: A executada informa o pagamento do débito e
requer a extinção da execução. Fls.18/19: A exequente manifesta concordância com o valor depositado e requer a expedição do
MLE. Nestes termos, julgo por sentença EXTINTA a execução conforme disposto no artigo 924, II do CPC. Defiro, desde logo,
a expedição de MLE em favor da exequente, referente ao depósito incontroverso de fls.17, conforme formulário apresentado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), RAÍRA ROCHA HEYDER (OAB 444641/SP)
Processo 0000738-91.2022.8.26.0462 (processo principal 1004441-47.2021.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Rodney de Almeida - Vistos. Nos termos do dispositivo da sentença revestida de
coisa julgada, intime-se a FESP para que apostile o direito reconhecido no prazo de 30 (trinta) dias, como também apresente
os documentos necessários nos autos no mesmo prazo para apuração do crédito exequendo. Intime-se. - ADV: WILLY
VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0001175-69.2021.8.26.0462 (processo principal 1001832-25.2020.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edmilson Porfirio da Silva - Henrique Lacerda 21935399870 - Vistos. Fls.144: Defiro. Aditese o mandado de penhora e avaliação, expedido as fls. 143, para constar a autorização para que o advogado do exequente
acompanhe o Oficial de Justiça nas diligências, fornecendo os meios necessários ao integral cumprimento do mandado. Intimese. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 292149/SP), GUILHERME MENDES GUIMARÃES PINTO (OAB 440388/SP)
Processo 0001247-90.2020.8.26.0462 (processo principal 1001549-39.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcia Teixeira Bin Sousa - Fernanda Rosi Santarelli Valente - Vistos. Folhas 68/69:
Trata-se de pedido de penhora de cotas sociais as quais a devedora é sócia da empresa Força e Ação Valente Segurança Ltda.
Decido. Indefiro o pedido. O procedimento previsto no artigo 861 do Código de Processo Civil é complexo e, para que tenha
efetividade, é preciso a realização de uma série de atos, como apresentação de balanço especial e oferecimento de quotas
aos demais sócios e, não existindo interesse destes, liquidação, com nomeação de administrador. Além disso, em que pese a
indicação do capital social no valor de R$ 55.000,00 na ficha cadastral apresentada, este valor é nominal, referência apenas
para integralização do capital social e, portanto, não reflete necessariamente o valor real da participação societária. Nesse
quadro, a simples providência de se nomear um perito para fazer a avaliação real da participação societária torna a pretensão
incompatível com a Lei n. 9.099/95. Nesse sentido: “Recurso inominado Execução de título extrajudicial (cheque) Penhora de
quotas sociais incompatível com o rito sumaríssimo Procedimentos do art. 861, CPC, cuja complexidade suplantaria a da maioria
das perícias judiciais Trâmite há cerca de 4 anos, inúmeras diligências infrutíferas à busca de bens Extinção com base no § 4°
do art. 53, Lei n. 9.099/95 Recurso desprovido.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004717-35.2017.8.26.0554; Relator (a): José
Wellington Bezerra da Costa Neto; Órgão Julgador: 3º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial
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