TJSP 04/04/2022 - Pág. 4191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4191
MODIFICAÇÃO NO POLO PASSIVO. RECURSO IMPROVIDO. Proposta execução fiscal, deve ela prosseguir contra quem
figura na certidão de dívida ativa, impossibilitada modificação ulterior do sujeito passivo falecido antes do ajuizamento. (TJSP;
Apelação Cível 1539666-48.2017.8.26.0224; Relator (a): BOTTO MUSCARI; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público;
Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 05/10/2021;
Data de Registro: 05/10/2021) Portanto, não se aplicando ao caso a hipótese de substituição da Certidão de Dívida Ativa, é o
caso de se reconhecer a ilegitimidade passiva, o que implica a extinção do feito sem resolução do mérito. Em face do exposto,
na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito. Caso
seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 485, § 7º, do
CPC. LEVANTEM-SE eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento
da penhora, se bem imóvel (art. 281, das NSCGJ). DESBLOQUEIE-SE eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos,
através dos sistema Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB
A/RR)
Processo 1000040-11.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.F.A. - E.A.S. - Informem as partes o
e-mail do empregador do requerido para envio do ofício retro. - ADV: ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP)
Processo 1000084-30.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson de Paula
Frank - Renascer Associação de Amigos e Mutirantes - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de
5 (cinco) dias e sob pena de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto
genérico. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como:
“Tipo da Petição: 38022 - Indicação de Provas “. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), SAMUEL LAIA (OAB
424147/SP), MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP)
Processo 1000220-27.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marina Gomes - BANCO
CETELEM S.A - Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTEa pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários
advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º do Código de
Processo Civil,com a ressalva do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. CONDENOa autora ao pagamento multa de 5% do
valor atualizado da causa em favor da requerida, nos termos do artigo 81,caput,do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 31 de março de 2022. - ADV: LAERTE CARLOS
MAGOZZO (OAB 200650/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000511-27.2022.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adelaide Moreira Santos - José
Haroldo de Souza - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no
prazo de 15 dias. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada
como: “Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte requerida tenha pleiteado os
benefícios da gratuidade da justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios (declaração de imposto
de renda de todos os membros da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de
pagamento/benefício previdenciário, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, caso se tratar de
empresário, autônomo ou profissional liberal). - ADV: THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP), ANTENOR MORAES DE
SOUZA (OAB 88740/SP), CLECIA LEAL SAITO (OAB 350393/SP)
Processo 1001108-30.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Walison Gomes da Silva
Sena - Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgoIMPROCEDENTEo
pedido formulado na inicial. Sucumbente, condeno o requerente ao pagamento das despesas e custas processuais, assim
como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §
2º, do CPC, observando-se ao disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes advertidas, desde logo,
que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringenteslhes sujeitará a imposição
da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimese. Presidente Epitacio, 31 de março de 2022. - ADV: BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP)
Processo 1001155-14.2015.8.26.0481 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. Trata-se de Execução FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO em face de Helemar Ramos. Foi noticiado o cumprimento
da obrigação. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II,
e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento
da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito
em julgado. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores encontrados na pesquisa Sisbajud. LEVANTEM-SE eventuais
penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (art.
281, das NSCGJ). DESBLOQUEIE-SE eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos sistema Bacenjud/
Sisbajud e Renajud. Caso não tenha havido resistência à pretensão executiva, tampouco realizados atos executórios nos autos,
ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC) Se existirem
custas e despesas processuais pendentes (taxa judiciária e despesas para citação e intimação do devedor ou para pesquisas
via sistemas Sisbajud/Bacenjud, Renajud, Infojud, que não foram adiantadas pela Fazenda Pública), INTIME-SE a parte vencida
(executado) para pagamento (Parecer 17/2019-J e Provimento CG 13/19), expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não
haja o pagamento no prazo devido. Note-se que as custas devem ser recolhidas na guia DARE correspondente e as despesas,
recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (guia FEDT). Caso tenha havido pagamento realizado
de forma administrativa e que tenha incluído as custas e as despesas processuais não adiantadas, deverá a Fazenda Pública
repassar tais valores por meio das guias próprias (DARE ou FEDT) ao Estado de São Paulo e ao Tribunal de Justiça (art. 1097,
§ 2º, das NSCGJ). Em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1001839-02.2016.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.B.P.S. - E.P.S. - Manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do erro de envio de e-mail de fls. 208/210. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA
INFANTE (OAB 189714/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1002151-02.2021.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdemar Jose da Silva - - Maria Aparecida
Gomes Silva - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de objeto e pé dos
processos nº 0016265-91.2002.8.26.0007 (007.02.016265-7), 0015986-34.2002.8.26.0451, 0022944-36.2002.8.26.0451 e
0004810-97.2011.8.26.0045 (045.01.2011.004810). Com a juntada da certidão, tornem os autos conclusos para sentença. ADV: CARLOS MURILLO DE SOUZA GALIANI (OAB 275117/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º