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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 2783

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TJSP 05/04/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3481

2783

RANZANI (OAB 356102/SP)
Processo 1502204-26.2020.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIS GUILHERME
SIMOES - - PATRICK ARNALDO DE CAMPOS - Vistos. Tendo em vista que o Defensor dativo não foi localizado para receber
a intimação do acórdão, publique-se no DJE para que se manifeste a respeito de seu teor. Cumpra-se. - ADV: JORGE LUIZ
BATISTA (OAB 364747/SP)
Processo 1502204-26.2020.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIS GUILHERME
SIMOES - - PATRICK ARNALDO DE CAMPOS - Fica o(a) defensor(a) nomeado(a) para o(a) acusado(a) à fl 99 (DR(A JORGE
LUIZ BATISTA) intimado(a) de todo o processado até a presente data, principalmente do V. Acórdão proferido às fls. 450/459,
cuja ementa ora se transcreve: “ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator,
que integra este acórdão.” - ADV: JORGE LUIZ BATISTA (OAB 364747/SP)
Processo 1502450-22.2020.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RENEFFER MATHEUS ACACIO DA SILVA MACHADO - Vistos. Após certificado o trânsito em julgado para as partes: 1
Cumpra-se o V. Acórdão; 2 Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições. 3 Proceda-se à atualização
dos autos no sistema de informatização. 4 Providencie a serventia o cálculo da multa condenatória, abatendo-se do montante
eventual fiança em favor do(a) condenado(a). Providencie, também, o cálculo das custas processuais, abatendo-se eventual
valor remanescente de fiança. Intime-se o(a) condenado(a) para pagamento da multa, no prazo de 10 dias, e também para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, frisando-se que os prazos serão contados a partir do dia da intimação. Se
ocorrer o pagamento da multa e da taxa judiciária, tornem os autos conclusos. Em relação à taxa judiciária, não ocorrendo o
pagamento, ou frustrada a intimação, extraia-se certidão de sentença para fins de inscrição na dívida ativa. Em relação à multa,
em caso de não pagamento, ou frustrada a intimação, expeça-se a certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público e,
após, lance-se aos autos a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo
a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de
Multa. No caso de multa aplicada isoladamente, sendo comunicado pelo Juízo da execução o ajuizamento da ação de execução
da multa penal , anote-se no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no
complemento o número do processo de execução, fazendo o lançamento de movimentação com o código 61619- Definitivo Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao arquivo. Tratando-se de multa aplicada cumulativamente, havendo
comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico
de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo
de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo.
Anota-se que a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Em ambos os casos, não
havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, tonem os autos
conclusos para fins de extinção da pena de multa. Anota-se, por fim, que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao
arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, somente então devendo ser alterada a situação do
processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa Definitiva. 5 Verifique a serventia se existem objetos apreendidos
e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos Livros de Registros. 6 Expeça-se certidão de
honorários complementar ao Defensor nomeado. Intime-se. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP)
Processo 1505842-33.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DHOUGLAS ANTONIO ALTIVO
ELIZEU NETO - Vistos. Ante a ausência de manifestação da Defensora constituída, determino a sua destituição, bem como a
sua substituição por Defensor dativo diverso, intimando-o, desde já, para que apresente a resposta à acusação no prazo legal.
Publique-se. Cumpra-se. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1505842-33.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DHOUGLAS ANTONIO ALTIVO
ELIZEU NETO - Fica o(a) defensor(a) nomeado(a) para o(a) acusado(a) à fl 108 (DR(A LUMA NOGUEIRA COSER) intimado(a)
de todo o processado até a presente data, bem como a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo legal e se manifestar sobre a
forma de intimação nos termos do Provimento 1492/2008. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1505878-75.2021.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLOS HENRIQUE SOUZA DE LIMA - Vistos. Publique-se para a Defensora nomeada à fl. 24, para que apresente a Defesa
Prévia no prazo legal, sob pena de imposição de multa pelo abandono do processo. No mais, aguarde-se a notificação do
acusado. Cumpra-se. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2022
Processo 1500787-09.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.D.O. - Fica o defensor intimado
do inteiro teor da certidão do Sr.Oficial de Justiça às fls. 249, tendo sido negativo o ato de intimação da testemunha B. M.Se. De
O, na pessoa de seu representante legal. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)

Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI GUAÇU EM 01/04/2022
PROCESSO :
1503273-25.2022.8.26.0362
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2089229/2022 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: GILMAR EVANGELISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 421704/SP - José Paulo Genari Júnior
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0002491-94.2021.8.26.0502
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 193/2015 - Mogi-Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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