TJSP 06/04/2022 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1108
Processo 0000178-62.2022.8.26.0297 (processo principal 1002513-71.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Luiz Carlos Fernandes - Comprove a Fazenda Pública o apostilamento, no prazo de
10 dias. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0000194-16.2022.8.26.0297 (processo principal 1000516-53.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Daniel Barrientos Calderon - Diante do silêncio da parte requerida,
homologo o valor apresentado pela parte exequente, ou seja, R$ 587,08 (principal). Cumpra a parte exequente o disposto no
comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG
nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: NAYARA REGINA RODRIGUES CARVALHO (OAB 394499/SP)
Processo 0000195-98.2022.8.26.0297 (processo principal 1001091-61.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Celso Aguiar - Diante do silêncio da parte requerida, homologo o valor
apresentado pela parte exequente, ou seja, R$ 2.155,58 (principal). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº
394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018
de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: FERNANDA FREITAS DE SOUZA DELEGÁ (OAB 335048/SP)
Processo 0000234-95.2022.8.26.0297 (processo principal 1002904-26.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Enoema Luciano Fernandes - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Diante do silêncio da parte requerida, homologo o valor apresentado pela parte exequente, ou seja, R$ 2.346,46
(principal). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital
de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: FERNANDA FREITAS DE
SOUZA DELEGÁ (OAB 335048/SP)
Processo 0000235-80.2022.8.26.0297 (processo principal 1006003-04.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Daniele Cristina dos Anjos Mazonas - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Página 49: ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATALIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES (OAB 424035/SP)
Processo 0000295-53.2022.8.26.0297 (processo principal 1005991-87.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Sandra Regina Calazans Barzi - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, efetue
o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85, sob pena de expedição de certidão para inscrição na
Dívida Ativa do Estado. - ADV: FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000495-60.2022.8.26.0297 (processo principal 1006209-18.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Suzilei Francisco - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos à
execução apresentados pela parte executada, no prazo legal. - ADV: RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000554-48.2022.8.26.0297 (processo principal 1005870-59.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Leila Maria da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos
à execução apresentados pela parte executada, no prazo legal. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001034-26.2022.8.26.0297 (processo principal 1005109-28.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Pery Prado Neto - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira
- Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 49.675,50,
no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil
incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior,
passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de
sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º,
do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando
excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco
do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/
SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), CARLA DAYANA RODRIGUES MARQUES (OAB 347458/SP)
Processo 0001056-84.2022.8.26.0297 (processo principal 1002516-26.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Castilho & Castilho Sistema de Ensino Ltda - Me - Intime-se o(a) devedor(a), por carta com
aviso de recebimento, para que pague a quantia devida de R$ 2.535,72, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a
multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo,
independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio
Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação
do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a
seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para
liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário
apreendido. Diligencie-se. - ADV: MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Processo 0001063-76.2022.8.26.0297 (processo principal 1003641-29.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Castilho & Castilho Sistema de Ensino Ltda - ME - Intime-se o(a) devedor(a), por carta com
aviso de recebimento, para que pague a quantia devida de R$ 4.064,90, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a
multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo,
independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio
Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação
do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a
seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para
liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário
apreendido. Diligencie-se. - ADV: MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Processo 0001115-72.2022.8.26.0297 (processo principal 1005320-64.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Marlene Gonçalves Colombo de Leão - Vistos. Intime-se a Fazendaexecutada, pelo portal, para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte exequente, do direito
à promoção horizontal por antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da Lei Municipal nº
1392/1984,, nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: CAMPOS &
FIOD SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16640/SP)
Processo 0001117-42.2022.8.26.0297 (processo principal 1008075-61.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º