TJSP 06/04/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1323
prazo de dez dias, o requerimento de fls. 697/299; no mesmo prazo, manifeste-se a exequente sobre a devolução da carta
precatória, cumprida positiva, a fls. 701/765. - ADV: MARCEL GUSTAVO FERIGATO (OAB 250482/SP), VALÉRIA BAGNATORI
DENARDI (OAB 201516/SP), ADRIA WENNEKER STEINER (OAB 278250/SP), FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO BORGES (OAB
8969/MA)
Processo 0028349-13.2010.8.26.0309 (309.01.2010.028349) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários I.F.I.E.D.C.N.P. e outros - C.P.A. - - A.W. e outro - Vistos. 1- Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, acerca das
respostas dos ofícios, juntados a fls. 422,429/430. 2-Foi requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da
parte executada, André, nos mesmos termos da decisão de fls. 284 e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o
depósito judicial, intime-se a parte executada acerca da constrição. Conforme informações do sistema, somente as instituições
financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Int. Jundiaí, . - ADV: ADRIANA
PAULA DE ARAUJO (OAB 142716/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP)
Processo 0028349-13.2010.8.26.0309 (309.01.2010.028349) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários I.F.I.E.D.C.N.P. e outros - C.P.A. - - A.W. e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta
negativa da pesquisa realizada. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), ADRIANA PAULA DE ARAUJO (OAB 142716/SP)
Processo 0045322-77.2009.8.26.0309 (309.01.2009.045322) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Paulo Shimiki Matsuda - Ps Company Produções e Eventos Ltda - - Pedro da Silva e outros - Vistos. Citada para
a execução de título extrajudicial, a parte executada Marcionilia, não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I
e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido. Caso
sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições
financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou
aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do
débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio
também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 30 de março de 2022. - ADV: ALEXANDRE PATERA ZANI (OAB 147592/
SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 0045322-77.2009.8.26.0309 (309.01.2009.045322) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Paulo Shimiki Matsuda - Ps Company Produções e Eventos Ltda - - Pedro da Silva e outros - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de quinze dias, sobre a resposta negativa da pesquisa realizada. - ADV: ALEXANDRE PATERA ZANI (OAB
147592/SP), FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 1000246-37.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA
LTDA - Vistos. Ante o teor da certidão retro e conforme dispõe o artigo 841, § 4º do Código de Processo Civil, considera-se
realizada a intimação de fls. 160, uma vez que a parte executada mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 274. Decorrido o prazo para a parte executada apresentar impugnação à
penhora realizada no Sisbajud, mediante certidão nos autos, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento
do feito no prazo de cinco dias. Intime-se. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000810-40.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens (nº 0911378-61.1996.8.26.0100 - 34ª VARA CÍVEL - FORO
CENTRAL CÍVEL) - Banco Arbi S/A - Esfera Vinos e Alimentos Ltda - - Cesar Augusto Malite Rossi - Vistos. 1-Dê-se ciência
da certidão de fls. 772. 2-Ante o que foi noticiado a fls. 762/766, reitere-se ao juízo deprecante pedido de informação sobre
eventual necessidade de devolução da carta precatória no atual estado, sem a realização de leilão. Este despacho servirá, por
cópia, como ofício. 3-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: PAULA LIMA VAZ DE MELLO
MURGEL (OAB 309195/SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP)
Processo 1000949-94.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Vanessa Gabriela Alves de Oliveira - Manifestese a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre as respostas das pesquisas realizadas. - ADV: FERNANDO RICON (OAB
253278/SP)
Processo 1001072-53.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.C. 1-Apresente o requerente, no prazo de cinco dias, os comprovantes que acompanharam a petição de fls. 811/812; 2-Manifeste-se
o requerente, no mesmo prazo, a respeito das certidões negativas de fls. 828/830. - ADV: ANA CAROLINA PAES DE CARVALHO
RUIZ (OAB 324084/SP), BRUNO ANGELI PERELLI (OAB 316078/SP)
Processo 1001100-84.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Em face do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a ressarcir à autora os valores de R$ 1.315, R$ 294,72, R$
466,32, R$ 3.276,94 e R$ 813,54, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo a contar de cada
desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do acidente. Por força do princípio da causalidade o réu arcará
com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor atualizado da
condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: BRUNO SOARES MARTINS COSTA (OAB 325480/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR
(OAB 71118/SP)
Processo 1001181-43.2015.8.26.0309/01">1001181-43.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1001181-43.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - CGMP - Centro de Gestão e Meios de Pagamento S.A. - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco
dias, a respeito dos ofícios de fls. 110/112. - ADV: EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), LEANDRO FRANCISCO
REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1001273-55.2014.8.26.0309/01">1001273-55.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1001273-55.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -SENAC - Vistos. Ante o teor da certidão retro, requeira
a exequente o que entender adequado ao prosseguimento do feito, observando que, para levantamento do valor disponível
nos autos, a parte exequente deverá preencher e apresentar o formulário correspondente, disponível no endereço eletrônico
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Int. Jundiaí, 04 de abril de 2022.
- ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FERNANDA GUIMARÃES FARIA (OAB 309635/SP), FELIPPE
PEDRO FERNANDES ALVES (OAB 370001/SP)
Processo 1001571-03.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaqueline Coloro Faria - Tulio
Fernando Artacho Cristini - - Patricia Fernanda Gomes Merchionta - Vistos. Ante a informação de fls. 135, dê-se baixa na
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