TJSP 06/04/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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distribuição e arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: GUSTAVO ROMANO GIOLLO (OAB 435492/
SP), ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), FELIPE SERIGATO DE SOUZA (OAB 431207/SP), MARTA CAETANO
BEZERRA (OAB 333493/SP)
Processo 1001989-63.2006.8.26.0309/441 (309.01.2006.019211/441) - Habilitação de Crédito - Isael de Oliveira - Hc - 441
- Industria Brasileira de Artefatos de Cerâmica - Ibac Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a petição de
fls. 123/124. - ADV: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO (OAB 234725/SP), ANAPAULA HAIPEK CAMPOS (OAB 146951/SP),
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP)
Processo 1002320-83.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. 1-A parte autora noticiou a fls. 60 a formalização de acordo extrajudicial com parte ré. Diante disso, conclui-se que
a parte autora deixou de ter interesse de agir para a demanda, em razão de fato superveniente ao ajuizamento. Ante o exposto,
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2-Considerando que
há agravo de instrumento pendente de julgamento (fls. 48), informe-se a Superior Instância acerca da extinção deste processo.
A presente sentença, por cópia impressa, servirá como ofício. 3-Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1002366-77.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andréia Balan Belanga - - Gisele
Chinelato Belanga - - Guilherme Balan Belanga - - Gustavo Chinelato Belanga - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
cinco dias, sobre a pesquisa de fls. 173/174. - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP), PAULO HENRIQUE PINTO
JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP)
Processo 1002384-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.O.P. - S.C.M.H. 1-Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, a respeito da contestação e documento; 2-Manifeste-se a parte autora,
no prazo de cinco dias, a respeito da petição de fls. 252/257. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB
414983/SP), CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP)
Processo 1002435-41.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. 1-Recentemente as ordens judiciais protocoladas por meio do Sisbajud passaram a atingir ativos mantidos
e movimentados não só em bancos convencionais, mas também em bancos digitais, fintechs e plataformas de pagamento.
Portanto, indefiro o requerimento formulado a fls. 187, item 1, mas faculto à exequente, caso pretenda a realização de
pesquisa ou bloqueio de ativos de titularidade da executada por meio do Sisbajud, que comprove o recolhimento das despesas
correspondentes e apresente o demonstrativo atualizado do débito. 2-Com amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça
de São Paulo (AI nº 2186505-75.2017.8.26.0000, AI nº 2149461-22.2017.8.26.0000, entre outros julgados recentes), indefiro
o requerimento formulado a fls. 188, item 2, porque, não obstante o que dispõe o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil,
as medidas pleiteadas nada têm com o título que embasa a execução e não se revelam úteis, neste momento, para a garantia
da satisfação da dívida. 3-Nada obsta a penhora de créditos relativos ao programa Nota Fiscal Paulista, os quais não se
caracterizam como impenhoráveis e, portanto, podem ser objeto de constrição na forma do artigo 835, I, do Código de Processo
Civil; logo, acolho o requerimento formulado a fls. 188, item 3. Desde que apresentado o demonstrativo atualizado do débito,
requisite-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que, no prazo de dez dias, informe se existem créditos relativos ao
programa Nota Fiscal Paulista de titularidade da executada, inscrita no CNPJ sob nº 15.271.708/0001-54, e, em caso positivo,
providencie a transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo, observado o limite da dívida. Esta decisão,
acompanhada de cópia do demonstrativo do débito, servirá como ofício. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003366-10.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
1-Acolho o requerimento formulado a fls. 96/97 e determino que a serventia providencie, por meio do sistema Renajud, o
bloqueio de circulação do veículo, medida que obstará o registro da transferência de propriedade, o licenciamento e a circulação
do bem. A parte interessada deverá comprovar o recolhimento das despesas correspondentes no prazo de cinco dias; findo o
prazo, e na inércia, intime-se pessoalmente a parte interessada para comprovar o recolhimento no prazo de cinco dias, sob
pena de levantamento de eventual constrição já formalizada e arquivamento dos autos. 2-Determino também a realização
de pesquisa sobre o endereço da parte ré por meio dos sistemas: - Siel, independentemente do recolhimento de despesas; Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, mediante o prévio recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de cinco dias.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se que não haverá devolução do valor
recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. O sistema Infoseg utiliza-se da plataforma de informações
do Sinesp, vinculado à Secretaria Nacional de Segurança Pública ou seja, não se justifica a realização de pesquisa por meio de
tal sistema em razão da competência cível deste juízo. Portanto, indefiro o requerimento formulado a fls. 96/97 com relação à
pesquisa de endereço pelo sistema Infoseg. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze
dias. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003607-81.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diego Romano Alvares - Vistos.
O autor não cumpriu adequadamente o que foi determinado a fls. 111/112, item 2, “B” e “C”, e a fls. 122, item 2, porque não
quantificou o pedido de fls. 19, item V, não atribuiu corretamente o valor à causa e não complementou o recolhimento da taxa
judiciária. Anota-se que o não cumprimento da determinação de fls. 111/112, item 2, “B”, obsta a aplicação do disposto no artigo
292, § 3º, do Código de Processo Civil. Diante disso, e tendo em vista que não consta ter sido interposto recurso contra aquelas
decisões, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, IV, e
485, I e IV do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de
Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este
processo. Providencie a serventia a remoção da tarja relativa à tramitação urgente deste processo e, oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1003625-94.2020.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Condominio Residencial
Treviso I - Tendo em vista que o valor da carta registrada unipaginada com AR digital é de R$ 27,10, recolha o requerente, no
prazo de cinco dias, o complemento de R$ 0,30 para a expedição de citação postal ao endereço informado a fls. 132. - ADV:
SUELI SGALLA (OAB 296202/SP)
Processo 1004338-87.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Conde de
Monsanto - Josefa Staudigl - Vistos. O requerente deverá encaminhar a petição de fls. 90 e documento que a acompanha ao
incidente de cumprimento de sentença tombado sob nº 1004338-87.2016.8.26.0309/01. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV:
JOSEFA FERREIRA DA SILVA (OAB 252366/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1004415-96.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Investimento
de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Daniel Rossi - Vistos. 1-Ante o certificado a fls.
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