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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 1336

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 1336 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

1336

(processo administrativo) relativos à aposentadoria por invalidez percebida pela segurada. Prazo: 15 dias. Após, dê-se vista à
apelante, pelo mesmo prazo, e tornem conclusos. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mafalda Socorro Mendes Aragao
(OAB: 131909/SP) - Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1052769-47.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Apelado: Julio de Almeida Silva - Vistos. Fls. 408/409: Defiro a tutela antecipada, ante a presença dos
seus requisitos autorizadores. Há verossimilhança nas alegações, eis que a ação foi julgada procedente em primeira instância
e mantida em grau recursal. Do mesmo modo, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois trata-se de benefício
com caráter alimentar. Oficie-se, valendo a presente decisão como mandado. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs:
Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) (Procurador) - Vanessa Gomes do Nascimento (OAB: 243678/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Nº 2047958-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Agravado: Giuliano Sebastian Lima - Vistos. Melhor analisando os autos para elaboração do voto, e
diante do risco de expedição de RPV, considerando o valor envolvido, atribuo efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao r.
juízo de origem, com presteza, por e-mail. Intimem-se as partes desta decisão, voltem-me os autos conclusos para o julgamento
do recurso pelo colegiado. - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Luis Paulo Suzigan Mano (OAB: 228284/SP) - Claudia das
Gracas Alves Careta de Oliveira (OAB: 126992/SP) - Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB: 137939/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Nº 2053217-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Jorge Anselmo (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Não há no presente agravo
pedido de liminar a ser apreciado. Dispenso informações. Às contrarrazões. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Luiz
Antonio Cotrim de Barros (OAB: 77769/SP) - Eduardo Vidal Viola (OAB: 201380/SP) - Juliana Canova (OAB: 172065/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2055419-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Ronaldo Laredo - Vistos. Ao agravado para resposta. São Paulo, 21 de
março de 2022. ALBERTO GENTIL Relator - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB:
234568/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2057866-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Lazaro
Vieira Lima - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Tratando-se de recurso que versa exclusivamente
sobre o valor dos honorários advocatícios, é necessário o pagamento do preparo, a teor do prescreve o §5º do art. 99, do novo
Código de Processo Civil, in verbis: § 5oNa hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de
sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar
que tem direito à gratuidade. Assim, concedo o prazo de 5 dias para que o agravante faça o recolhimento do preparo, em dobro,
sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do novo Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da
Silva - Advs: Sergio Cardoso E Silva (OAB: 72988/SP) - Miriam Cardoso E Silva (OAB: 293604/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 2059283-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Isaac da Silva
Xavier - Agravante: Gesler Leitão - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Não há no presente agravo
pedido de liminar a ser apreciado. Dispenso informações. Às contrarrazões. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Gesler
Leitão (OAB: 201023/SP) - Rafael Weber Landim Marques (OAB: 180967/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2062305-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Almir Moreira Brandão - Vistos. Defiro em parte a liminar para suspender,
por ora, a execução apenas em relação aos honorários advocatícios, ante o risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
já que, pelo menos em cognição sumária, tem-se que o cálculo homologado pelo juízo a quo está em aparente desacordo com
a decisão proferida à fls. 49 do cumprimento de sentença, que fixou os honorários advocatícios em 15% sobre as parcelas em
atraso, observando-se a Súmula nº 111 do STJ, e contra a qual não teria ocorrido (em cognição não exauriente) insurgência das
partes. Solicitem-se as informações. Oficie-se. Às contrarrazões. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Rafael Barbosa
D´avilla (OAB: 174596/SP) - Santiago de Paulo Oliveira (OAB: 233242/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2067545-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Juliana
Decico Ferrari Machado - Agravante: João Antonio Ferrari Machado - Agravante: Tomas Decico Ferrari Machado - Agravante:
Felipe Ferrari Machado - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
por Juliana Decico Ferrari Machado e Outros nos autos de ação acidentária, contra a respeitável decisão copiada a fls. 702
que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Alega, em síntese, que necessária a realização de vistoria ambiental do
local de trabalho do falecido obreiro com urgência para, constatação das condições sanitárias do local em face das restrições
impostas pela pandemia do vírus COVID-19, em vista das recentes liberações de tais regras restritivas. Pretende seja concedida
liminar de antecipação da tutela recursal, para que seja determinada a realização imediata da perícia requerida. 2. Na origem
postulam os agravantes o percebimento de benefício de pensão por morte decorrente de doença do trabalho. Relatam que o
segurado, empregado da Caixa Economia Federal, embora obeso, foi obrigado a retornar ao trabalho presencial, após breve
período em sistema de home office, ainda durante o período das regras restritivas impostas pela pandemia. Acrescentam que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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