TJSP 06/04/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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semiaberto. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória e, com
fundamento no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, CONDENO o acusado LUCAS ERBA CANDIDO à pena de 1 (um) ano e 8
(oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário
mínimo. O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu a todo o processo. Determino o perdimento do numerário
apreendido em favor da União, revertendo-se diretamente ao FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 11.343/2006. Oficiese à Autoridade Policial autorizando a incineração do entorpecente. Oportunamente, promova-se o registro da condenação
definitiva do acusado no sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt (I.I.R.G.D.). Custas na forma da lei. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1501584-52.2016.8.26.0233 (apensado ao processo 1000198-39.2019.8.26.0233) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Usina Acucareira da Serra S/A - Dê-se vista à exequente. Int. - ADV: ELIAS MARQUES
DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP), ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI
DE TOLEDO (OAB 228976/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1501994-13.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Luiz Antonio
Pilotti - Cumpra-se, integralmente, sentença de fl. 121. Int. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), WEYZER
PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP)
Processo 1503214-46.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vile Roma Emp. S/c Ltda - Ante o exposto,
ACOLHO a exceçãodepré-executividadepara JULGAR EXTINTO o processodeexecução. Sucumbente, condeno a exequente no
pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor atualizado da execução. P.I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2022
Processo 0000756-67.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos. Defiro o pedido de conversão do presente feito físico em digital,devendo a Serventia realizar a conversão do
processo no sistema informatizado para o meio digital após a publicação da presente decisão. A parte requerente terá o prazo
de 30 (trinta) dias para retirada dos autos e digitalização e juntada de todas as peças (processo principal, incidentes e apensos,
se o caso), que deverão receber categorização mínima indicada no Anexo do Comunicado CG nº 466/2020, republicado no DJE
no dia 02/02/2022. Segue link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/
course/view.php?id=1521. Em seguida, as demais partes devem ser intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no
prazo de 30 (trinta) dias, podendo proceder à complementação das peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Consigno,
por fim, que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o
meio digital. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação de eventual pleito ainda não apreciado
por este Juízo para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001127-36.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001127) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida
Sigolo Toniolo - - Luciana Maria Toniolo Agostini - - Leonardo Agostini - - Thiago Benedito Toniolo - Espólio de Antonio Toniolo Verifico que a petição de fls. 327/329 foi juntada aos autos por equívoco, uma vez que se refere a outro processo. Providencie a
serventia o desentranhamento da petição para entrega ao Dr. Rafael Antonio Deval. Conforme acórdão proferido a fls. 243/250,
houve anulação do processo desde o início em razão da ausência de publicação do edital do para citação do confrontante José
Luciano Rossi, nos termos do disposto no inciso III do art. 232 do CPC/73, vigente a época dos fatos, bem com em razão da
ausência de citação de Sônia Aparecida Toniolo Cavichioli e seu marido Luiz A. Cavichioli, a esposa de Luiz Carlos Toniolo e dos
confrontantes indicados na inicial. Portanto, afim de evitar futura alegação de nulidade, necessária a realização de nova citação
de todos os requeridos e confrontantes, abrindo novo prazo para apresentação de defesa, ou seja, deverão ser repetidos todos
os atos processuais desde a distribuição da ação. Ademais, compulsando a manifestação dos autores verifica-se que não houve
atendimento à nota de exigência formulada pelo Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessário a apresentação de emenda
a petição inicial com as devidas retificações quanto as divergências apontadas, bem como croqui e memorial descritivo com a
descrição das medidas perimetrais relativas ao lado esquerdo e aos fundos do imóvel, devendo conter ainda os números das
matrículas referentes aos imóveis confrontantes e respectivos proprietários tabulares de fato, ainda que estes sejam os autores.
Portanto, CONSIDERANDO o elevado número de processos em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar
e otimizar os trabalhos, adequando-os aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade; CONSIDERANDO a
garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas insertas no art. 93,
inciso XIV, da CF/88, nos arts. 152,VI, § 1º, 203, § 4º, ambos do CPC; No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora quanto
ao interesse na extinção da presente ação sem julgamento do mérito e distribuição de nova ação de usucapião na forma
digital, ou na conversão dos presentes autos no estado em que se encontra em processo digital, nos termos do Comunicado
CG nº 466/2020. Tal medida visa a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que os processos 100% digitais tramitam de
forma muito mais célere. Anoto que digitalização dos autos será realizada pelo advogado, observando o guia rápido de Boas
Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualPetEletronico.pdf. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB
238220/SP), ARIADNE LEOPOLDINO MARGARIDO (OAB 127784/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0001428-12.2014.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.R. - C.B.S.
- Melhor compulsando os autos, verifico que não há necessidade de conversão dos presentes autos em processo digital em
razão do pedido para conversão da presente execução ao rito de expropriação. Desta forma, defiro o pedido formulado pela
exequente a fl. 168/172. Prosseguir-se-á nos termos do artigo 831 e seguintes do Código de Processo Civil, iniciando-se a
busca por bens penhoráveis. Em apreço ao artigo 6º do Código de Processo Civil e limito esta execução às obrigações vencidas
até fevereiro de 2022. Eventual inadimplência posterior deverá ser objeto de ação própria, distribuída em meio eletrônico.
Providencie a serventia certidão de crédito. Após, intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias comprove a distribuição
de cumprimento de sentença para execução do débito aqui executado pelo rito de expropriação por peticionamento eletrônico,
neste caso, observando-se as orientações traçadas no Comunicado CG nº 1789/2017, e instruído com as peças constantes no
§2º do art. 1286 das NSCGJ (Provimentos CG nºs 05/2019 e 60/2016). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP)
Processo 0001463-16.2007.8.26.0233 (233.01.2007.001463) - Inventário - Inventário e Partilha - Jhonatan Henrique Ferreira
Porto - - Maria Luiza Ferreira - - Robson Luiz Pereira - - Diego Pereira e outro - Defiro o pedido de conversão do presente feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º