TJSP 06/04/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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o caso, intime-se para recolhimento. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art.
1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Ao arquivo. P.I. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0000831-98.2022.8.26.0318 (processo principal 1002565-04.2021.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compromisso - J.S.C.L. - Vistos. JOSÉ SANDRO CIPRIANO DE LIMA distribuiu o presente incidente
objetivando a Desconsideração de Personalidade Jurídica da executada SAFIA ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL E
COMERCIAL LTDA para que a sócia dela seja incluída no polo passivo da execução. Inicialmente, estendo para este incidente a
gratuidade da justiça conceda à parte requerente nos autos principais (execução). Anote-se. No mais, deverá a parte requerente
regularizar o cadastro processual para inclusão da sócia no polo passivo deste incidente, no prazo de 15 (quinze) dias. Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Consta do referido manual, p. 9, que: “Portal E-Saj
Envio do Complemento - Para envio do complemento será necessário após todas as alterações feitas clicar em salvar alterações
ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio.”. Eventualmente,
em caso de inconsistência, deverá a parte exequente buscar orientações junto ao suporte técnico, no endereço https://www.tjsp.
jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ, procedendo a abertura de chamado se o caso. Regularizado o cadastro processual,
tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS VEIGA TARRAÇO (OAB 204269/SP)
Processo 0002529-76.2021.8.26.0318 (processo principal 1004279-04.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Emerson Everaldo da Silva - Paiva - Comércio e Reparos Automobiísticos Ltda - EPP - Vistos.
P. 127/134: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: STELIO
JOSE RODRIGUES CAMARGO (OAB 133806/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP)
Processo 0003436-51.2021.8.26.0318 (processo principal 3004081-06.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Instada a promover o andamento do feito, a
exequente se manteve inerte por mais de 30 dias (p. 30); determinado para que a exequente cumprisse a decisão de p. 23, isto
é, apresentar a minuta do edital para citação da parte executada, a exequente permaneceu silente. Posto isto e, considerando
o presumido desinteresse processo paralisado há mais de três meses - e levando-se em conta que o feito não pode se
eternizar em Cartório aguardando a manifestação da parte interessada, e demonstrada a inequívoca desídia da exequente em
promover corretamente o andamento ao feito, a hipótese não é outra senão a de extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, cc art. 771, § único, do Código de Processo
Civil. Ao arquivo. P.I. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0005016-68.2011.8.26.0318 (318.01.2011.005016) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Maria Lopes
Medeiros e outro - Maria Irene Camin Lopes - Jose Milton Aparecido Lopes Medeiros e outros - Vistos. Satisfeita a obrigação,
conforme noticiado às fls. 420, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Com o advento do novo CPC, havendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensas do pagamento das custas
remanescentes (art. 90, §3º), verdadeira hipótese de isenção legal. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em
julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI
(OAB 248287/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP), ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/
SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0006449-05.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Claudio Piva - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls. 160 e 162/167:: Manifestado o desinteresse da parte exequente, em anuir ao acordo formulado pelo banco executado,
cumpra-se o despacho de fls. 136. Ressalto, outrossim, que na forma da decisão de fls. 71, todas as petições concernentes
aos autos em apenso deverão ser direcionadas a estes autos principais, a fim de se evitar tumulto processual e decisões
conflitantes. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FERNANDO FERREIRA DA SILVA PARRO (OAB 253872/
SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP)
Processo 0007678-39.2010.8.26.0318 (318.01.2010.007678) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.A. - - R.A.S. - Vistos.
Fls. 113/116: Anote-se, para futuras intimações. Defiro a vista fora de Cartório, pelo prazo de 15 dias, para as providências
enunciadas. Acaso noticiado o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se ao arquivo, com as anotações
de praxe (Código 61615). Decorrido o prazo de vista, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CHRISTIANE SAYURI
NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), EDER DE PAULA (OAB 407198/SP)
Processo 0009141-16.2010.8.26.0318 (318.01.2010.009141) - Interdição/Curatela - Capacidade - P.S.F. e outro - G.A.S.F.
- Vistos. Forme-se o segundo volume, a partir de fls. 199. Fls. 306/310: Anote-se, para futuras intimações. Requeira a parte
interessada, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o desarquivamento dos autos. Acaso ajuizado o
incidente de cumprimento de sentença digital, arquivem-se, com movimentação específica (Código 61615). Decorrido o prazo
de vista, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 376003/SP), PATRICIA DA
CUNHA (OAB 382306/SP), ADEMIR DONIZETI ZANOBIA (OAB 167143/SP)
Processo 1000668-14.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Paulo
Andre Rocha - Banco do Brasil Sa - Vistos. P.273/274: Sobre o cálculo apresentado pela parte executada, manifeste-se a parte
exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que o valor depositado na p.48 é incontroverso, desde já determino que
a serventia expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ou Alvará de Levantamento, conforme o caso, observando-se os
dados constantes no formulário de p.263. Sem prejuízo, também no prazo de 5 (cinco) dias, determino que a parte executada
deposite nos autos o débito remanescente incontroverso. Intime-se. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001263-37.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Izabel da Rosa Vieira - - João Batista Luiz e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, para expedição do mandado. - ADV: VERÔNICA APARECIDA ARRUDA FERREIRA RIBEIRO (OAB 381365/
SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS)
Processo 1001409-44.2022.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.D.C. - - G.C.B.C. - Vistos, Os autores deverão
emendar a inicial a fim de corrigir o valor da causa deve corresponder ao valor equivalente a 12 prestações mensais a título
de alimentos devido aos filhos menores, somado à eventuais bens a partilhar (CPC, art. 292, III, IV e VI), visto ser este o seu
conteúdo econômico imediato da demanda. Corrigido o valor da causa, deverá a parte autora, se o caso, complementar o
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