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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2001

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2001

de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os
autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 1005389-86.2020.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Oncológico - Francisco Quirici Netto - Vistos.
O requerente pretende dar início ao cumprimento de sentença, porém cadastrou o presente incidente como Requisição de
Pequeno Valor. A via eleita pela exequente não é a adequada, pois nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento
de sentença será cadastrado como incidente processual, e observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os
autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2022
Processo 0000603-79.2021.8.26.0344 (processo principal 1005844-85.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Thiago Evandro Vieira da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias acerca da petição e dos documentos de fls. 93/96. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0001321-76.2021.8.26.0344 (processo principal 1013418-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ramiz Jubran - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do cálculo apresentado
pelo Contador Judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0002870-87.2022.8.26.0344 (processo principal 1013613-47.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Carmen Lucia Ribeiro - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento
lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se a INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - IPREMM, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo portal
eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos.
Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de
assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser
requisitado. Intime-se. - ADV: GISELE ROSELI FRANÇA (OAB 297772/SP)
Processo 0002872-57.2022.8.26.0344 (processo principal 1010818-73.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Responsabilidade Civil - Giseli da Silva Quesada - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo
de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intimese a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, para
que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Destaque-se que,
nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e
outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 0002873-42.2022.8.26.0344 (processo principal 1009543-16.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Urgência - Pedro Rossi Lopes - - Guilherme Róseo Fernandes - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento
do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº.
1789/2017. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, nos termos do artigo 535, do Código de Processo
Civil, pelo portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos
próprios autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais
descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/
bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP)
Processo 0003626-33.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Renato Sá Freire Nogueira
- Vistos. Anote-se o substabelecimento de fls 27. No mais, aguarde-se o pagamento do valor requisitado. Int. - ADV: ELISÂNGELA
VOLPE DOS SANTOS (OAB 409054/SP)
Processo 0004026-52.2018.8.26.0344 (processo principal 1013908-60.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Aparecida Kemp - Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 57/58, nos
exatos termos da determinação de fls. 52. No mais, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 45/46. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 0004878-08.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cléber
Roberto Barbato - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do cálculo apresentado pelo Contador Judicial. Prazo: 10 dias. Intimese. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0006107-66.2021.8.26.0344 (processo principal 1003722-65.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Competência Tributária - Lídia Paula Souza Caetano - - Valcinei Lorena Ribeiro de Godoy - - Tiago Augusto
Catelani - - Robson Yoshio Hasegawa - - Paulo Henrique Munhoz - - Mateus Batista Simões - - Luís Augusto Baldicera - - Luana
Serafini dos Santos - - Auro Yamazato - - Kátia Real Rocha - - Juliana Izabel dos Santos - - Ícaro Aleksei de Sousa Pinto - Henrique Tannus Souza - - Gustavo Damaceno Perez - - Fabio Luis Queiroz Alvarez - - Denise Davanço Pelegrini - Vistos. Tratase de Cumprimento de Sentença apresentado por Lídia Paula Souza Caetano e outros em face de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos,
conforme certidão de fls. 774. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 05/32, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 57.509,78 (Julho/2021), que deverá ser
atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as
providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em
arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: CAIO MADEIRA DETTA (OAB
423794/SP)
Processo 0007215-04.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rafael Martins Jordao
- Vistos. Manifeste-se a parte requerente, de forma expressa, acerca da petição e dos documentos de fls. 41/44, informando
o pagamento do requisitório. Prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que o silêncio da parte requerente será interpretado no
sentido de que houve integral quitação do requisitório, com a extinção do cumprimento de sentença respectivo e a baixa do
presente incidente. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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