TJSP 06/04/2022 - Pág. 2262 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2262
DANNAE AVILA ACKERMAN (OAB 311282/SP)
Processo 1521421-21.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS PAULO FERREIRA
BATISTA - I) Vistos. II) Fls. 313: Intime-se a d. Defesa constituída do acusado Marcos para que forneça, em cinco dias, eventual
novo endereço da testemunha Alisson arrolada às fls. 260, sob pena de preclusão. III) Fls. 316: Providencie a z. Serventia o
envio excepcional à testemunha Bruno- policial militar atualmente lotado em Ribeirão Preto/SP, para que participe de forma
remota da audiência já designada para o dia 02/06/2022. Int. - ADV: FABIANO SOARES ALMADA (OAB 371077/SP)
Processo 1532926-43.2019.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA - - WELLINGTON FERREIRA GOMES SOBRINHO - - EDER OLIVEIRA DE SOUZA - GILMARA LIMA LASCLOTA e outro - Vistos. I) Fls. 2128: Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento contra decisão
denegatória de Recurso Especial interposto pela d. Defesa de Gilmara, pesquisando-se trimestralmente. II) Fls. 1805 e
2130: Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1728/1748) que negou provimento aos recursos defensivos e manteve a r. Sentença (fls.
1349/1378) que condenou Rodrigo e Welligton à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado
e ao pagamento de 1450 (mil quatrocentos e cinquenta) dias-multa e Rodolfo à pena de 09 (nove) anos e 03 (três) anos de
reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1325 (mil, trezentos e cinte e cinco) dias-multa. 1 Aditem-se as guias de
recolhimento provisórias expedidas (fls. 1405/1406, 1407/1408 e 1409/1410), encaminhando-as à V.E.C.. Competente. 2 Quanto
aos bens apreendidos às fls. 27/30 e 31/34, aguarde-se o deslinde do feito no tocante a corré Gilmara após, tornem os autos
conclusos. 3 - Expeça-se certidão de cálculo da multa penal. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação.
A) caso haja fiança depositada nos autos (Provimento CG nº 04/2020): determino que o valor seja destinado ao pagamento da
multa imposta, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado
a este juízo o valor atualizado depositado nos autos a título de fiança. Com a resposta, tornem os autos conclusos. B) caso
não haja fiança depositada nos autos: intime-se o réu, apenas no último endereço constante nos autos, caso tenha sido neste
localizado, ou, estando preso, onde se encontra recolhido, para que, em dez (10) dias, efetue o pagamento da multa imposta e
da taxa judiciária. Quanto a esta última, em se tratando de réu representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo, deferida
a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. B.1) De acordo com o art. 479-A e 479-B,
das NSCGJ: Sendo a pena de multa isoladamente aplicada. Caso recolhido o valor, tornem os autos conclusos para extinção
da pena. Após, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para reestabelecimento dos direitos políticos do condenado. Caso
infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se certidão da sentença e, após ciência ao Ministério Público,
encaminhem-se os autos nos termos do art. 479-B, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo
Provimento CG nº 04/2020. B.2) De acordo com o art. 480, das NSCGJ: Sendo a pena de multa cumulativanente aplicada. Caso
recolhido o valor, comunique-se a V.E.C.. Competente. Caso infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se
certidão da sentença e, após ciência ao Ministério Público, encaminhem-se os autos nos termos do art. 480-A, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 04/2020. 4- Dê-se ciência às partes do teor
deste despacho. 5- Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. Int. ADV: VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF (OAB 238734/SP), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP), JORGE
CRISTIANO LUPPI (OAB 353625/SP), BEATRIZ SCARANTE (OAB 380244/SP), CLAUDIO BATISTA DA FREIRIA (OAB 409695/
SP), SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI (OAB 222069/SP), LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP),
ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2022
Processo 1504958-33.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IVAN SANTOS TRINDADE - Fls.
204/210 ciente. Dê-se ciência ao Ministério Público dos documentos juntados e aguarde-se a audiência presencial designada
para o dia 9 de maio de 2022, às 14h. Int. - ADV: JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2022
Processo 1513671-02.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - E.B.C. Fica a defesa intimada a tomar ciência das certidões de fls. 212 e 216 - ADV: JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRMA NATSUYO AOYAGUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2022
Processo 0086783-45.2000.8.26.0050 (050.00.086783-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Ubiratan Bezerra de Franca - Vistos. Tendo em vista a juntada de novo documento, a saber, a declaração de pobreza juntada às
fls. 485, defiro o pedido de fls.471/472 referente à isenção do pagamento da taxa judiciária por parte do réu Ubiratan, a qual não
se estende à multa, que tem natureza de pena. Anoto que a guia definitiva foi expedida às fls. 458. Oportunamente, arquivemse. Int - ADV: JOAO FRANCISCO RIBEIRO (OAB 77305/SP), MOZART GOMES MORAIS (OAB 310736/SP), EURIPEDES
MENDES BATISTA JUNIOR (OAB 15152/PR), WILLIAM DOS SANTOS CARVALHO (OAB 346818/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2022
Processo 0008250-03.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - RONALDO DE
MEDEIROS - Vistos. Anoto apresentação de resposta à acusação por parte do réu Ronaldo às fls.295/306. Tendo em vista
a juntada de procuração às fls. 313/314, dou o réu por citado. Providencie a Serventia o cadastro junto ao sistema SAJ do
defensor constituído constante da referida procuração, devendo todas as publicações e intimações serem feitas em seu nome.
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