TJSP 06/04/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3721
necessário, para entrega da menor, tentando-se inicialmente que a avó paterna traga a menor ao Fórum de Pinhalzinho e que
a devolução se faça com a intermediação da Assistente Técnica do Juízo. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 262543/SP), ERIKA CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), BEATRIZ SECONDO PERIN (OAB 336417/SP),
LUCIANA SCIUMBATA BARONE (OAB 178333/SP)
Processo 1001675-70.2020.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.B.P. - P.P.P. - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Santo André-SP Cuida-se a presente de ação de
alimentos cumulada com guarda e regulamentação de visitas. Diante do certificado à f. 1382, em complementação ao decidido à
f. 1380/1381, determino a intimação da avó paterna, sra. Tania Clara Ferreira da Silva Pinheiro, residente à Rua Abraão Delega,
nº 619, apto 21, Jardim Ocara, CEP 09051-080, Santo André, para que faça a entrega da menor Clara Bressan Bosnic Pinheiro
à sua mãe Bruna Bressan Bosnic (RG nº 47.494.961-8 CPF nº 403.735.608-26), imediatamente, lavrando-se o respectivo auto.
Caberá a advogada da Sra. Bruna a distribuição da presente ao Juízo Deprecado, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017
e 390/2018. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADORES:
Dra. Sandra Cristina dos Santos - OAB nº 262-543, Luciana Sciumbata Barone OAB nº 178.333. Intime-se. - ADV: ERIKA
CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP), SANDRA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 262543/SP), BEATRIZ SECONDO
PERIN (OAB 336417/SP), LUCIANA SCIUMBATA BARONE (OAB 178333/SP)
Processo 1500310-77.2022.8.26.0545 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- C.E.G.S. - Vistos. Trata-se de representação da D. Autoridade Policial, a qual solicita autorização para que o Instituto de
Criminalística possa realizar os exames periciais necessários no referido aparelho, com vistas a extração de informações/dados
tais como (fotografias, vídeos, áudios, mensagens de texto, ligações recebida/perdidas/efetuadas, mensagens via aplicativo
Facebook/Messenger, etc), que possam auxiliar nas investigações referente ao tráfico de entorpecentes - f. 57 Manifestação
do Ministério Público pelo deferimento da solicitação f. 63 DEFIRO o pedido da Delegacia de Polícia, AUTORIZANDO a perícia
no celular apreendido nos termos solicitados. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como AUTORIZAÇÃO
para todos os fins, que deverá ser encaminhada por e-mail para a Delegacia de Polícia. Intime-se. - ADV: LUCIANA BARROS
DUARTE (OAB 222573/SP), ROSELI ALMEIDA DA SILVA (OAB 387839/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2022
Processo 0000012-36.2020.8.26.0447 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - E.S.B.F. - Vistos.
Abra-se nova vista ao Ministério Público para ciência do protocolo da petição errado de f. 233/234, referente ao processo
1001012-54.2020.8.26.0447 Dissolução de União Estável. Nada sendo requerido pelo M.P. nestes autos, diante da informação
de que o adolescente já retomou o cumprimento de sua medida protetiva. Aguarde-se informações do CRAS no prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARA CAROLINE MORETO DE MIRANDA (OAB 370074/SP)
Processo 0000184-41.2021.8.26.0447 (apensado ao processo 1000770-03.2017.8.26.0447) (processo principal 100077003.2017.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.F.R.V. - - Gian Lucca Ricetti Valle - G.F.V. - Vistos. 1. F. 132:
conforme extrato juntado à f. 134, o mandado de levantamento foi assinado dia 01/04/2022, e após essa data o banco deve efetuar
a transferência. 1.1. Ressalto que o cumprimento dos atos obedece a ordem cronológica dos processos, sempre respeitando o
prazo legal previsto no art. 226 e 228 do Código de Processo Civil de 5 dias úteis. 2. Diante da planilha apresentada à f. 133,
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu Defensor constituído, para em três (03) dias pagar a pensão alimentícia devida
JUNTANDO O COMPROVANTE DO PAGAMENTO NOS AUTOS, sob pena de decretação de sua PRISÃO CIVIL, nos termos
do art. 528, § 3º do Código de Processo Civil, conforme despacho e f. 122/123. 2.1. Ressalto que conforme decisão inicial, a
presente execução refere-se as parcelas devidas e vincendas, ou seja, as que se vencerem durante o processo. De maneira que
na data do pagamento, os alimentos devem estar quitados até a referida data, no caso, incluindo a parcela também de abril, se
já decorrido o prazo de seu pagamento. 3. Com a juntada do comprovante de pagamento ou decorrido o prazo sem a juntada,
abra-se vista aos exequentes para manifestação quanto a extinção do processo ou seu prosseguimento, e em seguida vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: JONAS AMARAL GARCIA (OAB 277478/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA COLLANGE
(OAB 337306/SP)
Processo 0000240-74.2021.8.26.0447 (apensado ao processo 1500164-73.2021.8.26.0447) (processo principal 150016473.2021.8.26.0447) - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - GRAZIELA GONZALEZ OLIVA - - MARCELO DE
BARROS PINTO - Vistos. Ciente do acórdão que negou provimento ao recurso (f. 98/102), transitado em julgado (f. 107).
Cadastre-se as informações no Sistema (Petições Intermediárias e Incidentes Processuais), dando-se baixa no incidente.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ANDREOTTI CAPITANI (OAB 262940/SP), FRANCISCO FERREIRA DE
SOUSA (OAB 431540/SP)
Processo 0000307-39.2021.8.26.0447 (apensado ao processo 1000673-66.2018.8.26.0447) (processo principal 100067366.2018.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jovanir de Oliveira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. O presente incidente de cumprimento de sentença objetiva o recebimento da quantia de R$
83.769,88, a que foi condenado o executado nos autos do Processo nº 1000673.66.2018.8.26.0447. Intimado o réu INSS nos
termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentou manifestação à f. 42, concordando com os cálculos
de f. 02/03 (83.469,88). Em face do exposto, homologo com força de sentença, para que produza seus jurídicos efeitos de
direito, o cálculo de f. 02/03. Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, sendo um para o autor (R$ 75.881371) e outro
de pequeno valor para seu advogado (R$ 7.588,17), obedecendo o previsto no artigo 8º e 3º, §1º da referida Resolução,
e cadastrando-o no sistema precatório eletrônico estadual PRECWEB (www.trf3.jus.br/externo/precweb).. Intime-se. - ADV:
APARECIDO ARIOVALDO LEME (OAB 100097/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 1000004-13.2018.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da
Paz - Asf - Dirceu Lastoria Junior - Vistos. Cuida-se a presente de ação monitória com acordo homologado entre as partes (f.
301/302). Uma das cláusulas do acordo era o pagamento da primeira parcela na quantia de R$ 3.701,00 com o valor que foi
bloqueado junto ao Sisbajud. Conforme extrato que segue, não houve a comunicação de bloqueio da quantia acima, porém,
o executado comprovou à f. 334/335 o referido bloqueio junto a Caixa Econômica Federal. Em face do exposto, oficie-se à
Caixa Econômica Federal, solicitando esclarecimentos, e se houve o bloqueio da quantia acima mencionada, determino sua
transferência para uma conta judicial a disposição destes autos, e o desbloqueio dos valores restante, servindo esta digitalmente
assinada como ofício, a ser encaminhada para o email indicado pelo próprio Sisbajud, conforme segue. Com a transferência,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme formulário de f. 298. Dê-se ciência à exequente
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