TJSP 07/04/2022 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1446
Nº 1004029-90.2021.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargante: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargado: Plinio Rezzaghi - Vistos. Aguarde-se o julgamento
dos Embargos de Declaração nº 1004029-90.2021.8.26.0309/50001. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando
Bonfietti Izidoro - Advs: Edesônia Cristina Teixeira Polizio (OAB: 420241/SP) - Vladimir Polízio Junior (OAB: 164302/SP)
Nº 1004866-80.2018.8.26.0106 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caieiras - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Marilena de Campos Gonçalves - Recorrida: Marcia Cristina Bertuga Espindola - Vistos. Observo que já houve o
trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647 -SE. Desta forma, nego
seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso I, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, uma vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do referido Tema 810. Procedase ao levantamento da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Julgadora. Após,
devolva-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti
Izidoro - Advs: Osmar Fernandes Matarezzi (OAB: 241862/SP)
Nº 1005718-09.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: SANDRA REGINA
POLÍZIO - Recorrente: Denize Miranda Duarte Polizio - Recorrente: Vladimir Polízio Junior - Recorrente: Vladimir Polizio Recorrido: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros, conforme pleiteado às
págs. 243/244. Anote-se. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Edesônia Cristina Teixeira
Polizio (OAB: 420241/SP) - Vladimir Polízio Junior (OAB: 164302/SP)
Nº 1006282-27.2016.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Claro S/A - Recorrido:
Azir Alberto de Carvalho - Vistos. Diante da oposição ao julgamento virtual apresentada pela recorrente às fls. 145, decido.
Inicialmente, observo que as razões invocadas pela recorrida não justificam o pleito, eis que na decisão proferida às fls.143,
foi concedido prazo para apresentação de sustentação oral por meio de vídeo e memoriais escritos, conforme adotado pelo
Supremo Tribunal Federal. Consigno, que a oposição ao julgamento virtual, não pode servir apenas para retardar o julgamento
do feito. Observo ainda, queo julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos,
em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração
do processo, todos informadores do Juizado Especial. Assim, considerando que a sustentação oral pode ser feita por meio de
vídeo, conforme adotado pelo Supremo Tribunal Federal, concedo o prazo de 5 dias úteis para que o patrono que postulou a
sustentação oral peticione nos autos, informando o link da gravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
aberto ao público (One Drive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autos da ocorrência da sustentação
oral, ou apresentar memoriais escritos. Após, o processo deverá ser encaminhado para o julgamento virtual. Decorrido o prazo
acima sem o encaminhamento da gravação ou memorial, haverá o reconhecimento da desistência da sustentação, sendo
os autos enviados ao julgamento virtual. Por fim, consigno que eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma
eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição. Intimem-se.
- Magistrado(a) Richard Francisco Chequini - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Andréa Maria Braido
(OAB: 294757/SP)
Nº 1006478-55.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Vladimir Polizio - Recorrida: Denize Miranda Duarte Polizio - Recorrido: SANDRA REGINA POLÍZIO Recorrido: Vladimir Polízio Junior - Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros, conforme pleiteado às págs. 197/198, anotandose. Cumpra-se ademais, o despacho de págs. 192. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs:
Edesônia Cristina Teixeira Polizio (OAB: 420241/SP) - Vladimir Polízio Junior (OAB: 164302/SP) - Edesônia Cristina Teixeira
Polizio (OAB: 420241/SP)
Nº 1007215-29.2018.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Solojet Serviços
Aeronauticos Ltda - Recorrido: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. A r. decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal
Federal (RE588322), Tema nº 217, reconheceu a existência de repercussão geral em casos análogos a este, tendo fixado a
tese: “É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder
de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício “ (Relator: Min. Gilmar
Mendes - trânsito em julgado em 24/06/2011 Desta forma, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, combinado com o
art. 1039, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Certifique-se o trânsito
em julgado. Após, devolvam-se à origem com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando
Bonfietti Izidoro - Advs: Reinaldo de Mello (OAB: 118413/SP) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Gabriela Dayane Pires
Nogueira (OAB: 336468/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2022
Processo 0001025-28.2022.8.26.0309 (processo principal 1000359-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - André Machado Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I. Fls.
61: o trânsito em julgado de fls. 56 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço e da realidade
existente nesta unidade judiciária, de nada adiantando insistência em contrário. Aguarde-se a interposição de recurso pela
parte executada, fls. 60, ou o decurso de prazo, certificando-se conforme o caso. II. Oportunamente, deverá a parte exequente
instaurar o incidente próprio e adequado para a expedição do requisitório. Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP),
ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 0001026-13.2022.8.26.0309 (processo principal 1013954-47.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Subsídios - Sidnei Monteiro - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Considerando o silêncio do executado,
apesar de intimado para tanto, sem ter se manifestado nos autos e interposto qualquer impugnação, operando-se a preclusão,
conforme certificado a fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º